Projeto de Lei Ordinaria
Projeto de Lei Ordinaria 7/2026
05/05/2026 Matheus Cazarin
JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Corumbá, o Programa Municipal de Regularização de Edificações –CONSTRUÇÃO LEGAL, com o objetivo de enfrentar um problema histórico e estrutural da cidade: a existência de um número si... Ler ementa completa
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Corumbá, o Programa Municipal de Regularização de Edificações –CONSTRUÇÃO LEGAL, com o objetivo de enfrentar um problema histórico e estrutural da cidade: a existência de um número significativo de imóveis construídos em desacordo com a legislação urbanística vigente. Trata-se de uma realidade consolidada ao longo dos anos, muitas vezes decorrente da ausência de orientação técnica adequada, dificuldades econômicas da população e limitações no acesso aos mecanismos formais de aprovação e licenciamento de obras. Como resultado, milhares de famílias vivem hoje em imóveis irregulares, sem a devida documentação legal, o que compromete diretamente sua segurança jurídica, seu acesso a crédito, a regularização patrimonial e até mesmo a transmissão hereditária desses bens. possibilitando melhor planejamento, organização territorial e fiscalização. A medida contribui diretamente para a ordenação da cidade, reduzindo irregularidades e promovendo maior segurança nas construções, uma vez que exige a apresentação de projetos técnicos e a verificação de condições mínimas de habitabilidade.
Do ponto de vista econômico, o programa também se mostra altamente vantajoso. A regularização imobiliária amplia a base cadastral do Município, permitindo a atualização dos registros e o incremento da arrecadação de tributos de forma sustentável e contínua, sem aumento de carga tributária. Além disso, imóveis regularizados passam a ter maior valor de mercado, estimulando o setor da construção civil, o mercado imobiliário e a circulação de riquezas na economia local.
Importante destacar que o projeto foi estruturado com responsabilidade técnica e jurídica, estabelecendo limites claros para a regularização, vedando a inclusão de edificações situadas em áreas de risco, áreas públicas, de preservação ambiental ou em desacordo com normas essenciais de segurança. Dessa forma, concilia-se o interesse social com a proteção ambiental e o respeito à legislação vigente.
Ademais, a proposta confere ao Poder Executivo a competência para regulamentar os procedimentos, garantindo flexibilidade administrativa e eficiência na implementação do programa.
Diante do exposto, verifica-se que o presente Projeto de Lei atende simultaneamente aos interesses sociais, urbanísticos, jurídicos e econômicos do Município, constituindo-se em uma medida necessária, oportuna e de grande impacto positivo para a população corumbaense.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Corumbá, o Programa Municipal de Regularização de Edificações –CONSTRUÇÃO LEGAL, com o objetivo de enfrentar um problema histórico e estrutural da cidade: a existência de um número significativo de imóveis construídos em desacordo com a legislação urbanística vigente. Trata-se de uma realidade consolidada ao longo dos anos, muitas vezes decorrente da ausência de orientação técnica adequada, dificuldades econômicas da população e limitações no acesso aos mecanismos formais de aprovação e licenciamento de obras. Como resultado, milhares de famílias vivem hoje em imóveis irregulares, sem a devida documentação legal, o que compromete diretamente sua segurança jurídica, seu acesso a crédito, a regularização patrimonial e até mesmo a transmissão hereditária desses bens. possibilitando melhor planejamento, organização territorial e fiscalização. A medida contribui diretamente para a ordenação da cidade, reduzindo irregularidades e promovendo maior segurança nas construções, uma vez que exige a apresentação de projetos técnicos e a verificação de condições mínimas de habitabilidade.
Do ponto de vista econômico, o programa também se mostra altamente vantajoso. A regularização imobiliária amplia a base cadastral do Município, permitindo a atualização dos registros e o incremento da arrecadação de tributos de forma sustentável e contínua, sem aumento de carga tributária. Além disso, imóveis regularizados passam a ter maior valor de mercado, estimulando o setor da construção civil, o mercado imobiliário e a circulação de riquezas na economia local.
Importante destacar que o projeto foi estruturado com responsabilidade técnica e jurídica, estabelecendo limites claros para a regularização, vedando a inclusão de edificações situadas em áreas de risco, áreas públicas, de preservação ambiental ou em desacordo com normas essenciais de segurança. Dessa forma, concilia-se o interesse social com a proteção ambiental e o respeito à legislação vigente.
Ademais, a proposta confere ao Poder Executivo a competência para regulamentar os procedimentos, garantindo flexibilidade administrativa e eficiência na implementação do programa.
Diante do exposto, verifica-se que o presente Projeto de Lei atende simultaneamente aos interesses sociais, urbanísticos, jurídicos e econômicos do Município, constituindo-se em uma medida necessária, oportuna e de grande impacto positivo para a população corumbaense.
Protocolo: 6a81ffd0
Parecer: Não informado
Reprovado
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Ementa
JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Corumbá, o Programa Municipal de Regularização de Edificações –CONSTRUÇÃO LEGAL, com o objetivo de enfrentar um problema histórico e estrutural da cidade: a existência de um número significativo de imóveis construídos em desacordo com a legislação urbanística vigente. Trata-se de uma realidade consolidada ao longo dos anos, muitas vezes decorrente da ausência de orientação técnica adequada, dificuldades econômicas da população e limitações no acesso aos mecanismos formais de aprovação e licenciamento de obras. Como resultado, milhares de famílias vivem hoje em imóveis irregulares, sem a devida documentação legal, o que compromete diretamente sua segurança jurídica, seu acesso a crédito, a regularização patrimonial e até mesmo a transmissão hereditária desses bens. possibilitando melhor planej... Ver mais
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Corumbá, o Programa Municipal de Regularização de Edificações –CONSTRUÇÃO LEGAL, com o objetivo de enfrentar um problema histórico e estrutural da cidade: a existência de um número significativo de imóveis construídos em desacordo com a legislação urbanística vigente. Trata-se de uma realidade consolidada ao longo dos anos, muitas vezes decorrente da ausência de orientação técnica adequada, dificuldades econômicas da população e limitações no acesso aos mecanismos formais de aprovação e licenciamento de obras. Como resultado, milhares de famílias vivem hoje em imóveis irregulares, sem a devida documentação legal, o que compromete diretamente sua segurança jurídica, seu acesso a crédito, a regularização patrimonial e até mesmo a transmissão hereditária desses bens. possibilitando melhor planejamento, organização territorial e fiscalização. A medida contribui diretamente para a ordenação da cidade, reduzindo irregularidades e promovendo maior segurança nas construções, uma vez que exige a apresentação de projetos técnicos e a verificação de condições mínimas de habitabilidade.
Do ponto de vista econômico, o programa também se mostra altamente vantajoso. A regularização imobiliária amplia a base cadastral do Município, permitindo a atualização dos registros e o incremento da arrecadação de tributos de forma sustentável e contínua, sem aumento de carga tributária. Além disso, imóveis regularizados passam a ter maior valor de mercado, estimulando o setor da construção civil, o mercado imobiliário e a circulação de riquezas na economia local.
Importante destacar que o projeto foi estruturado com responsabilidade técnica e jurídica, estabelecendo limites claros para a regularização, vedando a inclusão de edificações situadas em áreas de risco, áreas públicas, de preservação ambiental ou em desacordo com normas essenciais de segurança. Dessa forma, concilia-se o interesse social com a proteção ambiental e o respeito à legislação vigente.
Ademais, a proposta confere ao Poder Executivo a competência para regulamentar os procedimentos, garantindo flexibilidade administrativa e eficiência na implementação do programa.
Diante do exposto, verifica-se que o presente Projeto de Lei atende simultaneamente aos interesses sociais, urbanísticos, jurídicos e econômicos do Município, constituindo-se em uma medida necessária, oportuna e de grande impacto positivo para a população corumbaense.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Corumbá, o Programa Municipal de Regularização de Edificações –CONSTRUÇÃO LEGAL, com o objetivo de enfrentar um problema histórico e estrutural da cidade: a existência de um número significativo de imóveis construídos em desacordo com a legislação urbanística vigente. Trata-se de uma realidade consolidada ao longo dos anos, muitas vezes decorrente da ausência de orientação técnica adequada, dificuldades econômicas da população e limitações no acesso aos mecanismos formais de aprovação e licenciamento de obras. Como resultado, milhares de famílias vivem hoje em imóveis irregulares, sem a devida documentação legal, o que compromete diretamente sua segurança jurídica, seu acesso a crédito, a regularização patrimonial e até mesmo a transmissão hereditária desses bens. possibilitando melhor planejamento, organização territorial e fiscalização. A medida contribui diretamente para a ordenação da cidade, reduzindo irregularidades e promovendo maior segurança nas construções, uma vez que exige a apresentação de projetos técnicos e a verificação de condições mínimas de habitabilidade.
Do ponto de vista econômico, o programa também se mostra altamente vantajoso. A regularização imobiliária amplia a base cadastral do Município, permitindo a atualização dos registros e o incremento da arrecadação de tributos de forma sustentável e contínua, sem aumento de carga tributária. Além disso, imóveis regularizados passam a ter maior valor de mercado, estimulando o setor da construção civil, o mercado imobiliário e a circulação de riquezas na economia local.
Importante destacar que o projeto foi estruturado com responsabilidade técnica e jurídica, estabelecendo limites claros para a regularização, vedando a inclusão de edificações situadas em áreas de risco, áreas públicas, de preservação ambiental ou em desacordo com normas essenciais de segurança. Dessa forma, concilia-se o interesse social com a proteção ambiental e o respeito à legislação vigente.
Ademais, a proposta confere ao Poder Executivo a competência para regulamentar os procedimentos, garantindo flexibilidade administrativa e eficiência na implementação do programa.
Diante do exposto, verifica-se que o presente Projeto de Lei atende simultaneamente aos interesses sociais, urbanísticos, jurídicos e econômicos do Município, constituindo-se em uma medida necessária, oportuna e de grande impacto positivo para a população corumbaense.
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