Projeto de Lei
Projeto de Lei 22/2026
18/05/2026 Nanah Cordeiro
O presente Projeto de Lei tem por finalidade estabelecer diretrizes voltadas à promoção da regularidade, segurança, transparência e adequação da frota oficial do Município de Corumbá/MS às normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente no que se refere à u... Ler ementa completa
O presente Projeto de Lei tem por finalidade estabelecer diretrizes voltadas à promoção da regularidade, segurança, transparência e adequação da frota oficial do Município de Corumbá/MS às normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente no que se refere à utilização de películas automotivas em conformidade com a legislação vigente.
A proposta surge da necessidade de fortalecer a observância dos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e interesse público na utilização e gestão dos veículos pertencentes à Administração Pública Municipal.
É dever da Administração Pública assegurar que os veículos oficiais estejam em plena conformidade com as normas de trânsito e segurança viária estabelecidas pelos órgãos competentes, inclusive quanto aos limites legais de transparência dos vidros e películas automotivas, previstos nas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Além da questão relacionada à segurança no trânsito, a correta adequação da frota pública contribui para ampliar a transparência administrativa, facilitar a fiscalização pelos órgãos competentes e pela própria sociedade, bem como reforçar a confiança da população na correta utilização dos bens públicos.
Importante destacar que o presente Projeto de Lei não cria novas infrações de trânsito, tampouco invade competência privativa da União para legislar sobre matéria de trânsito e transporte, limitando-se a estabelecer diretrizes administrativas voltadas à observância da legislação federal já existente no âmbito da gestão da frota oficial municipal.
Da mesma forma, a proposição respeita a autonomia do Poder Executivo e o princípio da separação dos poderes, adotando caráter orientativo e programático, sem impor estrutura administrativa específica, criação de cargos, aumento obrigatório de despesas ou ingerência direta na organização interna da Administração Municipal.
O texto também prevê a possibilidade de adoção de medidas administrativas, ações de acompanhamento e cooperação institucional com órgãos competentes, contribuindo para o aprimoramento contínuo da gestão pública, da segurança viária e da transparência administrativa.
Dessa forma, considerando o relevante interesse público da matéria, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores, esperando sua aprovação.
A proposta surge da necessidade de fortalecer a observância dos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e interesse público na utilização e gestão dos veículos pertencentes à Administração Pública Municipal.
É dever da Administração Pública assegurar que os veículos oficiais estejam em plena conformidade com as normas de trânsito e segurança viária estabelecidas pelos órgãos competentes, inclusive quanto aos limites legais de transparência dos vidros e películas automotivas, previstos nas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Além da questão relacionada à segurança no trânsito, a correta adequação da frota pública contribui para ampliar a transparência administrativa, facilitar a fiscalização pelos órgãos competentes e pela própria sociedade, bem como reforçar a confiança da população na correta utilização dos bens públicos.
Importante destacar que o presente Projeto de Lei não cria novas infrações de trânsito, tampouco invade competência privativa da União para legislar sobre matéria de trânsito e transporte, limitando-se a estabelecer diretrizes administrativas voltadas à observância da legislação federal já existente no âmbito da gestão da frota oficial municipal.
Da mesma forma, a proposição respeita a autonomia do Poder Executivo e o princípio da separação dos poderes, adotando caráter orientativo e programático, sem impor estrutura administrativa específica, criação de cargos, aumento obrigatório de despesas ou ingerência direta na organização interna da Administração Municipal.
O texto também prevê a possibilidade de adoção de medidas administrativas, ações de acompanhamento e cooperação institucional com órgãos competentes, contribuindo para o aprimoramento contínuo da gestão pública, da segurança viária e da transparência administrativa.
Dessa forma, considerando o relevante interesse público da matéria, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores, esperando sua aprovação.
Protocolo: 057b33cb
Parecer: Não informado
Reprovado
Abrir projeto
Resumo do projeto
Ementa
O presente Projeto de Lei tem por finalidade estabelecer diretrizes voltadas à promoção da regularidade, segurança, transparência e adequação da frota oficial do Município de Corumbá/MS às normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente no que se refere à utilização de películas automotivas em conformidade com a legislação vigente. A proposta surge da necessidade de fortalecer a observância dos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e interesse público na utilização e gestão dos veículos pertencentes à Administração Pública Municipal. É dever da Administração Pública assegurar que os veículos oficiais estejam em plena conformidade com as normas de trânsito e segurança viária estabelecidas pelos órgãos competentes, inclusive quanto aos limites legais de transparência dos vidros e películas automotivas, previstos nas Resoluçõe... Ver mais
O presente Projeto de Lei tem por finalidade estabelecer diretrizes voltadas à promoção da regularidade, segurança, transparência e adequação da frota oficial do Município de Corumbá/MS às normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente no que se refere à utilização de películas automotivas em conformidade com a legislação vigente.
A proposta surge da necessidade de fortalecer a observância dos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e interesse público na utilização e gestão dos veículos pertencentes à Administração Pública Municipal.
É dever da Administração Pública assegurar que os veículos oficiais estejam em plena conformidade com as normas de trânsito e segurança viária estabelecidas pelos órgãos competentes, inclusive quanto aos limites legais de transparência dos vidros e películas automotivas, previstos nas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Além da questão relacionada à segurança no trânsito, a correta adequação da frota pública contribui para ampliar a transparência administrativa, facilitar a fiscalização pelos órgãos competentes e pela própria sociedade, bem como reforçar a confiança da população na correta utilização dos bens públicos.
Importante destacar que o presente Projeto de Lei não cria novas infrações de trânsito, tampouco invade competência privativa da União para legislar sobre matéria de trânsito e transporte, limitando-se a estabelecer diretrizes administrativas voltadas à observância da legislação federal já existente no âmbito da gestão da frota oficial municipal.
Da mesma forma, a proposição respeita a autonomia do Poder Executivo e o princípio da separação dos poderes, adotando caráter orientativo e programático, sem impor estrutura administrativa específica, criação de cargos, aumento obrigatório de despesas ou ingerência direta na organização interna da Administração Municipal.
O texto também prevê a possibilidade de adoção de medidas administrativas, ações de acompanhamento e cooperação institucional com órgãos competentes, contribuindo para o aprimoramento contínuo da gestão pública, da segurança viária e da transparência administrativa.
Dessa forma, considerando o relevante interesse público da matéria, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores, esperando sua aprovação.
A proposta surge da necessidade de fortalecer a observância dos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e interesse público na utilização e gestão dos veículos pertencentes à Administração Pública Municipal.
É dever da Administração Pública assegurar que os veículos oficiais estejam em plena conformidade com as normas de trânsito e segurança viária estabelecidas pelos órgãos competentes, inclusive quanto aos limites legais de transparência dos vidros e películas automotivas, previstos nas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Além da questão relacionada à segurança no trânsito, a correta adequação da frota pública contribui para ampliar a transparência administrativa, facilitar a fiscalização pelos órgãos competentes e pela própria sociedade, bem como reforçar a confiança da população na correta utilização dos bens públicos.
Importante destacar que o presente Projeto de Lei não cria novas infrações de trânsito, tampouco invade competência privativa da União para legislar sobre matéria de trânsito e transporte, limitando-se a estabelecer diretrizes administrativas voltadas à observância da legislação federal já existente no âmbito da gestão da frota oficial municipal.
Da mesma forma, a proposição respeita a autonomia do Poder Executivo e o princípio da separação dos poderes, adotando caráter orientativo e programático, sem impor estrutura administrativa específica, criação de cargos, aumento obrigatório de despesas ou ingerência direta na organização interna da Administração Municipal.
O texto também prevê a possibilidade de adoção de medidas administrativas, ações de acompanhamento e cooperação institucional com órgãos competentes, contribuindo para o aprimoramento contínuo da gestão pública, da segurança viária e da transparência administrativa.
Dessa forma, considerando o relevante interesse público da matéria, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores, esperando sua aprovação.
Parecer atual
Não informado
Arquivos e referências
Projeto de Lei 22/2026
Abrir projeto
Projeto principal
18/05/2026Tramitação
Encaminhado
18/05/2026 18:00
SECRETARIA