Projeto de Lei
Projeto de Lei 23/2026
25/05/2026 SAMYR RAMUNIEH - Vereador
O projeto visa garantir à mulher vítima de violência doméstica e familiar, bem como aos seus dependentes, prioridade na matrícula ou rematrícula em instituições municipais de ensino, reconhecendo que a educação é um direito fundamental, amplamente garantido pela legislação brasil... Ler ementa completa
O projeto visa garantir à mulher vítima de violência doméstica e familiar, bem como aos seus dependentes, prioridade na matrícula ou rematrícula em instituições municipais de ensino, reconhecendo que a educação é um direito fundamental, amplamente garantido pela legislação brasileira. Essa medida é de extrema importância, considerando as dificuldades que essas mulheres e seus filhos enfrentam ao se deslocarem para garantir sua segurança, muitas vezes em situações de vulnerabilidade social.
Garantia do Direito à Educação: A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 205, assegura que a educação é um direito de todos e um dever do Estado, sendo que o acesso à educação básica é obrigatório e gratuito. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 53, reitera que toda criança e adolescente tem o direito de ser educado e assistido em ambientes escolares adequados, o que deve ser respeitado independentemente de qualquer condição, incluindo situações de violência doméstica. Assim, garantir a matrícula de filhos de mulheres vítimas de violência doméstica assegura o cumprimento do direito à educação, atendendo às exigências constitucionais e legais do país.
Proteção Integral e Prioridade na Matrícula: Mulheres vítimas de violência doméstica frequentemente se veem forçadas a abandonar seu lar e suas atividades, incluindo o ambiente escolar de seus filhos. Muitas vezes, a mudança de residência, frequentemente para locais desconhecidos e afastados, pode comprometer a continuidade do processo educacional dos dependentes. Ao garantir a matrícula ou rematrícula prioritária para essas crianças e adolescentes, o projeto assegura a continuidade da educação, um dos principais pilares para a proteção e o desenvolvimento saudável das crianças. Isso também contribui para que elas possam se manter em um ambiente seguro e com menor risco de sofrimento psicológico e social.
Interrupção do Ciclo de Violência e Redução da Vulnerabilidade: O acesso contínuo à educação para as crianças e adolescentes que vivenciam contextos de violência doméstica se configura como uma forma de interrupção do ciclo de violência. O estudo e o ambiente escolar promovem oportunidades de desenvolvimento pessoal, social e econômico. A permanência da criança na escola é um fator essencial para reduzir a exposição a situações de risco, como o trabalho infantil ou a evasão escolar, que muitas vezes podem ocorrer quando a família enfrenta crises de violência.
Empoderamento das Mulheres e Fortalecimento da Rede de Proteção: A educação não só é essencial para as crianças e adolescentes, mas também contribui para o empoderamento das mulheres, permitindo-lhes retomar a sua autonomia e reconstruir suas vidas. Ao garantir que os filhos das vítimas de violência doméstica tenham acesso à educação, o projeto oferece um suporte adicional a essas mulheres, permitindo-lhes que possam focar na recuperação e inserção no mercado de trabalho, enquanto seus filhos são cuidados e educados.
Efetivação das Políticas Públicas de Proteção à Mulher e à Criança: O projeto está em consonância com outras políticas públicas voltadas para a proteção das mulheres vítimas de violência, como a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), e com os esforços contínuos para a criação de uma rede de suporte eficaz. Ao garantir a matrícula das crianças e adolescentes em instituições municipais de ensino, o projeto amplia a rede de proteção e apoio, tornando mais efetivas as políticas de assistência, acolhimento e integração familiar. Portanto, a proposta se alinha aos princípios constitucionais e legais, em especial à obrigatoriedade da educação e aos direitos fundamentais das crianças e adolescentes, conforme estabelecido pelo ECA. Ela visa garantir que, mesmo em situações adversas, as crianças e adolescentes, filhos de mulheres vítimas de violência, tenham seus direitos educacionais preservados, favorecendo a continuidade do seu desenvolvimento e a construção de um futuro mais digno e sem violência.
Essa justificativa não só reforça a importância da educação como direito fundamental, mas também garante a proteção das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, como os filhos das mulheres vítimas de violência doméstica.
Garantia do Direito à Educação: A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 205, assegura que a educação é um direito de todos e um dever do Estado, sendo que o acesso à educação básica é obrigatório e gratuito. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 53, reitera que toda criança e adolescente tem o direito de ser educado e assistido em ambientes escolares adequados, o que deve ser respeitado independentemente de qualquer condição, incluindo situações de violência doméstica. Assim, garantir a matrícula de filhos de mulheres vítimas de violência doméstica assegura o cumprimento do direito à educação, atendendo às exigências constitucionais e legais do país.
Proteção Integral e Prioridade na Matrícula: Mulheres vítimas de violência doméstica frequentemente se veem forçadas a abandonar seu lar e suas atividades, incluindo o ambiente escolar de seus filhos. Muitas vezes, a mudança de residência, frequentemente para locais desconhecidos e afastados, pode comprometer a continuidade do processo educacional dos dependentes. Ao garantir a matrícula ou rematrícula prioritária para essas crianças e adolescentes, o projeto assegura a continuidade da educação, um dos principais pilares para a proteção e o desenvolvimento saudável das crianças. Isso também contribui para que elas possam se manter em um ambiente seguro e com menor risco de sofrimento psicológico e social.
Interrupção do Ciclo de Violência e Redução da Vulnerabilidade: O acesso contínuo à educação para as crianças e adolescentes que vivenciam contextos de violência doméstica se configura como uma forma de interrupção do ciclo de violência. O estudo e o ambiente escolar promovem oportunidades de desenvolvimento pessoal, social e econômico. A permanência da criança na escola é um fator essencial para reduzir a exposição a situações de risco, como o trabalho infantil ou a evasão escolar, que muitas vezes podem ocorrer quando a família enfrenta crises de violência.
Empoderamento das Mulheres e Fortalecimento da Rede de Proteção: A educação não só é essencial para as crianças e adolescentes, mas também contribui para o empoderamento das mulheres, permitindo-lhes retomar a sua autonomia e reconstruir suas vidas. Ao garantir que os filhos das vítimas de violência doméstica tenham acesso à educação, o projeto oferece um suporte adicional a essas mulheres, permitindo-lhes que possam focar na recuperação e inserção no mercado de trabalho, enquanto seus filhos são cuidados e educados.
Efetivação das Políticas Públicas de Proteção à Mulher e à Criança: O projeto está em consonância com outras políticas públicas voltadas para a proteção das mulheres vítimas de violência, como a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), e com os esforços contínuos para a criação de uma rede de suporte eficaz. Ao garantir a matrícula das crianças e adolescentes em instituições municipais de ensino, o projeto amplia a rede de proteção e apoio, tornando mais efetivas as políticas de assistência, acolhimento e integração familiar. Portanto, a proposta se alinha aos princípios constitucionais e legais, em especial à obrigatoriedade da educação e aos direitos fundamentais das crianças e adolescentes, conforme estabelecido pelo ECA. Ela visa garantir que, mesmo em situações adversas, as crianças e adolescentes, filhos de mulheres vítimas de violência, tenham seus direitos educacionais preservados, favorecendo a continuidade do seu desenvolvimento e a construção de um futuro mais digno e sem violência.
Essa justificativa não só reforça a importância da educação como direito fundamental, mas também garante a proteção das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, como os filhos das mulheres vítimas de violência doméstica.
Protocolo: f8a6b660
Parecer: Não informado
Reprovado
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Resumo do projeto
Ementa
O projeto visa garantir à mulher vítima de violência doméstica e familiar, bem como aos seus dependentes, prioridade na matrícula ou rematrícula em instituições municipais de ensino, reconhecendo que a educação é um direito fundamental, amplamente garantido pela legislação brasileira. Essa medida é de extrema importância, considerando as dificuldades que essas mulheres e seus filhos enfrentam ao se deslocarem para garantir sua segurança, muitas vezes em situações de vulnerabilidade social. Garantia do Direito à Educação: A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 205, assegura que a educação é um direito de todos e um dever do Estado, sendo que o acesso à educação básica é obrigatório e gratuito. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 53, reitera que toda criança e adolescente tem o direito de ser educado e assistido em ambientes escolares adequados, o que deve s... Ver mais
O projeto visa garantir à mulher vítima de violência doméstica e familiar, bem como aos seus dependentes, prioridade na matrícula ou rematrícula em instituições municipais de ensino, reconhecendo que a educação é um direito fundamental, amplamente garantido pela legislação brasileira. Essa medida é de extrema importância, considerando as dificuldades que essas mulheres e seus filhos enfrentam ao se deslocarem para garantir sua segurança, muitas vezes em situações de vulnerabilidade social.
Garantia do Direito à Educação: A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 205, assegura que a educação é um direito de todos e um dever do Estado, sendo que o acesso à educação básica é obrigatório e gratuito. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 53, reitera que toda criança e adolescente tem o direito de ser educado e assistido em ambientes escolares adequados, o que deve ser respeitado independentemente de qualquer condição, incluindo situações de violência doméstica. Assim, garantir a matrícula de filhos de mulheres vítimas de violência doméstica assegura o cumprimento do direito à educação, atendendo às exigências constitucionais e legais do país.
Proteção Integral e Prioridade na Matrícula: Mulheres vítimas de violência doméstica frequentemente se veem forçadas a abandonar seu lar e suas atividades, incluindo o ambiente escolar de seus filhos. Muitas vezes, a mudança de residência, frequentemente para locais desconhecidos e afastados, pode comprometer a continuidade do processo educacional dos dependentes. Ao garantir a matrícula ou rematrícula prioritária para essas crianças e adolescentes, o projeto assegura a continuidade da educação, um dos principais pilares para a proteção e o desenvolvimento saudável das crianças. Isso também contribui para que elas possam se manter em um ambiente seguro e com menor risco de sofrimento psicológico e social.
Interrupção do Ciclo de Violência e Redução da Vulnerabilidade: O acesso contínuo à educação para as crianças e adolescentes que vivenciam contextos de violência doméstica se configura como uma forma de interrupção do ciclo de violência. O estudo e o ambiente escolar promovem oportunidades de desenvolvimento pessoal, social e econômico. A permanência da criança na escola é um fator essencial para reduzir a exposição a situações de risco, como o trabalho infantil ou a evasão escolar, que muitas vezes podem ocorrer quando a família enfrenta crises de violência.
Empoderamento das Mulheres e Fortalecimento da Rede de Proteção: A educação não só é essencial para as crianças e adolescentes, mas também contribui para o empoderamento das mulheres, permitindo-lhes retomar a sua autonomia e reconstruir suas vidas. Ao garantir que os filhos das vítimas de violência doméstica tenham acesso à educação, o projeto oferece um suporte adicional a essas mulheres, permitindo-lhes que possam focar na recuperação e inserção no mercado de trabalho, enquanto seus filhos são cuidados e educados.
Efetivação das Políticas Públicas de Proteção à Mulher e à Criança: O projeto está em consonância com outras políticas públicas voltadas para a proteção das mulheres vítimas de violência, como a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), e com os esforços contínuos para a criação de uma rede de suporte eficaz. Ao garantir a matrícula das crianças e adolescentes em instituições municipais de ensino, o projeto amplia a rede de proteção e apoio, tornando mais efetivas as políticas de assistência, acolhimento e integração familiar. Portanto, a proposta se alinha aos princípios constitucionais e legais, em especial à obrigatoriedade da educação e aos direitos fundamentais das crianças e adolescentes, conforme estabelecido pelo ECA. Ela visa garantir que, mesmo em situações adversas, as crianças e adolescentes, filhos de mulheres vítimas de violência, tenham seus direitos educacionais preservados, favorecendo a continuidade do seu desenvolvimento e a construção de um futuro mais digno e sem violência.
Essa justificativa não só reforça a importância da educação como direito fundamental, mas também garante a proteção das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, como os filhos das mulheres vítimas de violência doméstica.
Garantia do Direito à Educação: A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 205, assegura que a educação é um direito de todos e um dever do Estado, sendo que o acesso à educação básica é obrigatório e gratuito. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 53, reitera que toda criança e adolescente tem o direito de ser educado e assistido em ambientes escolares adequados, o que deve ser respeitado independentemente de qualquer condição, incluindo situações de violência doméstica. Assim, garantir a matrícula de filhos de mulheres vítimas de violência doméstica assegura o cumprimento do direito à educação, atendendo às exigências constitucionais e legais do país.
Proteção Integral e Prioridade na Matrícula: Mulheres vítimas de violência doméstica frequentemente se veem forçadas a abandonar seu lar e suas atividades, incluindo o ambiente escolar de seus filhos. Muitas vezes, a mudança de residência, frequentemente para locais desconhecidos e afastados, pode comprometer a continuidade do processo educacional dos dependentes. Ao garantir a matrícula ou rematrícula prioritária para essas crianças e adolescentes, o projeto assegura a continuidade da educação, um dos principais pilares para a proteção e o desenvolvimento saudável das crianças. Isso também contribui para que elas possam se manter em um ambiente seguro e com menor risco de sofrimento psicológico e social.
Interrupção do Ciclo de Violência e Redução da Vulnerabilidade: O acesso contínuo à educação para as crianças e adolescentes que vivenciam contextos de violência doméstica se configura como uma forma de interrupção do ciclo de violência. O estudo e o ambiente escolar promovem oportunidades de desenvolvimento pessoal, social e econômico. A permanência da criança na escola é um fator essencial para reduzir a exposição a situações de risco, como o trabalho infantil ou a evasão escolar, que muitas vezes podem ocorrer quando a família enfrenta crises de violência.
Empoderamento das Mulheres e Fortalecimento da Rede de Proteção: A educação não só é essencial para as crianças e adolescentes, mas também contribui para o empoderamento das mulheres, permitindo-lhes retomar a sua autonomia e reconstruir suas vidas. Ao garantir que os filhos das vítimas de violência doméstica tenham acesso à educação, o projeto oferece um suporte adicional a essas mulheres, permitindo-lhes que possam focar na recuperação e inserção no mercado de trabalho, enquanto seus filhos são cuidados e educados.
Efetivação das Políticas Públicas de Proteção à Mulher e à Criança: O projeto está em consonância com outras políticas públicas voltadas para a proteção das mulheres vítimas de violência, como a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), e com os esforços contínuos para a criação de uma rede de suporte eficaz. Ao garantir a matrícula das crianças e adolescentes em instituições municipais de ensino, o projeto amplia a rede de proteção e apoio, tornando mais efetivas as políticas de assistência, acolhimento e integração familiar. Portanto, a proposta se alinha aos princípios constitucionais e legais, em especial à obrigatoriedade da educação e aos direitos fundamentais das crianças e adolescentes, conforme estabelecido pelo ECA. Ela visa garantir que, mesmo em situações adversas, as crianças e adolescentes, filhos de mulheres vítimas de violência, tenham seus direitos educacionais preservados, favorecendo a continuidade do seu desenvolvimento e a construção de um futuro mais digno e sem violência.
Essa justificativa não só reforça a importância da educação como direito fundamental, mas também garante a proteção das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, como os filhos das mulheres vítimas de violência doméstica.
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