Projeto de Lei
Projeto de Lei 24/2026
26/05/2026 Jovan Temeljkovitch
JUSTIFICATIVA A presente proposição visa instituir a Política Municipal de Fomento, Difusão e Exibição do Cinema e Audiovisual na Rede Pública Municipal de Ensino de Corumbá, em consonância com a Lei Federal nº 13.006/2014, que estabelece a obrigatoriedade da exibição de filmes... Ler ementa completa
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa instituir a Política Municipal de Fomento, Difusão e Exibição do Cinema e Audiovisual na Rede Pública Municipal de Ensino de Corumbá, em consonância com a Lei Federal nº 13.006/2014, que estabelece a obrigatoriedade da exibição de filmes de produção nacional nas escolas de educação básica por, no mínimo, 2 horas mensais.
No entanto, a simples obrigatoriedade não assegura a efetividade da política em um país marcado por desigualdades regionais, sociais e raciais. É necessária uma estratégia local que detalhe a execução da norma, promovendo uma atuação contínua, estruturada e antirracista no âmbito da educação básica.
As diretrizes foram elaboradas com base nas contribuições da Associação de Profissionais do Audiovisual Negro (APAN), reunindo especialistas em audiovisual e educação, com foco na valorização de produções locais, regionais e realizadas por pessoas negras e indígenas. A proposta amplia o alcance da Lei Federal nº 13.006/2014 ao incorporar ações de formação continuada, intercâmbio de saberes, estímulo à produção audiovisual independente e garantia de paridade de raça e gênero na seleção de obras.
A política incentiva a formação de público, a democratização do acesso às obras audiovisuais brasileiras e o fortalecimento de práticas pedagógicas alinhadas às Diretrizes Curriculares Nacionais de Educação das Relações Étnico-Raciais e da Educação Ambiental. Também promove a participação das escolas em mostras, cineclubes e festivais, além de incentivar a circulação de jogos, produções transmídia e obras locais como ferramentas pedagógicas.
Em relação à forma, não se verifica óbice, vez que não se trata de matéria que deva ser tratada exclusivamente pela Lei Orgânica Municipal, nem por lei complementar, o que demonstra a regularidade da forma apresentada. Não há limitação constitucional à propositura de projeto de lei por Vereador, desde que não sejam previstos deveres ou encargos ao Executivo, o que é respeitado nesta proposta.
Quanto à iniciativa, o projeto atende ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Corumbá, estando em conformidade com os requisitos para tramitação. A legalidade também é preservada, nos termos do art. 30, I, da Constituição Federal, cabendo ao Município legislar sobre assuntos de interesse local.
Não se verifica impacto orçamentário, uma vez que a lei não cria estrutura administrativa, atribuições específicas ou regime jurídico para órgãos do Executivo, limitando-se a estabelecer diretrizes e autorizações genéricas, sem impor qualquer obrigação.
Por fim, a implementação desta política permitirá ao Município de Corumbá fortalecer o compromisso com uma educação inclusiva, plural, antirracista e promotora da diversidade cultural, contribuindo para a formação integral dos estudantes e para o desenvolvimento do setor audiovisual local.
A presente proposição visa instituir a Política Municipal de Fomento, Difusão e Exibição do Cinema e Audiovisual na Rede Pública Municipal de Ensino de Corumbá, em consonância com a Lei Federal nº 13.006/2014, que estabelece a obrigatoriedade da exibição de filmes de produção nacional nas escolas de educação básica por, no mínimo, 2 horas mensais.
No entanto, a simples obrigatoriedade não assegura a efetividade da política em um país marcado por desigualdades regionais, sociais e raciais. É necessária uma estratégia local que detalhe a execução da norma, promovendo uma atuação contínua, estruturada e antirracista no âmbito da educação básica.
As diretrizes foram elaboradas com base nas contribuições da Associação de Profissionais do Audiovisual Negro (APAN), reunindo especialistas em audiovisual e educação, com foco na valorização de produções locais, regionais e realizadas por pessoas negras e indígenas. A proposta amplia o alcance da Lei Federal nº 13.006/2014 ao incorporar ações de formação continuada, intercâmbio de saberes, estímulo à produção audiovisual independente e garantia de paridade de raça e gênero na seleção de obras.
A política incentiva a formação de público, a democratização do acesso às obras audiovisuais brasileiras e o fortalecimento de práticas pedagógicas alinhadas às Diretrizes Curriculares Nacionais de Educação das Relações Étnico-Raciais e da Educação Ambiental. Também promove a participação das escolas em mostras, cineclubes e festivais, além de incentivar a circulação de jogos, produções transmídia e obras locais como ferramentas pedagógicas.
Em relação à forma, não se verifica óbice, vez que não se trata de matéria que deva ser tratada exclusivamente pela Lei Orgânica Municipal, nem por lei complementar, o que demonstra a regularidade da forma apresentada. Não há limitação constitucional à propositura de projeto de lei por Vereador, desde que não sejam previstos deveres ou encargos ao Executivo, o que é respeitado nesta proposta.
Quanto à iniciativa, o projeto atende ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Corumbá, estando em conformidade com os requisitos para tramitação. A legalidade também é preservada, nos termos do art. 30, I, da Constituição Federal, cabendo ao Município legislar sobre assuntos de interesse local.
Não se verifica impacto orçamentário, uma vez que a lei não cria estrutura administrativa, atribuições específicas ou regime jurídico para órgãos do Executivo, limitando-se a estabelecer diretrizes e autorizações genéricas, sem impor qualquer obrigação.
Por fim, a implementação desta política permitirá ao Município de Corumbá fortalecer o compromisso com uma educação inclusiva, plural, antirracista e promotora da diversidade cultural, contribuindo para a formação integral dos estudantes e para o desenvolvimento do setor audiovisual local.
Protocolo: 02bddcb7
Parecer: Não informado
Reprovado
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Resumo do projeto
Ementa
JUSTIFICATIVA A presente proposição visa instituir a Política Municipal de Fomento, Difusão e Exibição do Cinema e Audiovisual na Rede Pública Municipal de Ensino de Corumbá, em consonância com a Lei Federal nº 13.006/2014, que estabelece a obrigatoriedade da exibição de filmes de produção nacional nas escolas de educação básica por, no mínimo, 2 horas mensais. No entanto, a simples obrigatoriedade não assegura a efetividade da política em um país marcado por desigualdades regionais, sociais e raciais. É necessária uma estratégia local que detalhe a execução da norma, promovendo uma atuação contínua, estruturada e antirracista no âmbito da educação básica. As diretrizes foram elaboradas com base nas contribuições da Associação de Profissionais do Audiovisual Negro (APAN), reunindo especialistas em audiovisual e educação, com foco na valorização de produções locais, regionais e realiza... Ver mais
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa instituir a Política Municipal de Fomento, Difusão e Exibição do Cinema e Audiovisual na Rede Pública Municipal de Ensino de Corumbá, em consonância com a Lei Federal nº 13.006/2014, que estabelece a obrigatoriedade da exibição de filmes de produção nacional nas escolas de educação básica por, no mínimo, 2 horas mensais.
No entanto, a simples obrigatoriedade não assegura a efetividade da política em um país marcado por desigualdades regionais, sociais e raciais. É necessária uma estratégia local que detalhe a execução da norma, promovendo uma atuação contínua, estruturada e antirracista no âmbito da educação básica.
As diretrizes foram elaboradas com base nas contribuições da Associação de Profissionais do Audiovisual Negro (APAN), reunindo especialistas em audiovisual e educação, com foco na valorização de produções locais, regionais e realizadas por pessoas negras e indígenas. A proposta amplia o alcance da Lei Federal nº 13.006/2014 ao incorporar ações de formação continuada, intercâmbio de saberes, estímulo à produção audiovisual independente e garantia de paridade de raça e gênero na seleção de obras.
A política incentiva a formação de público, a democratização do acesso às obras audiovisuais brasileiras e o fortalecimento de práticas pedagógicas alinhadas às Diretrizes Curriculares Nacionais de Educação das Relações Étnico-Raciais e da Educação Ambiental. Também promove a participação das escolas em mostras, cineclubes e festivais, além de incentivar a circulação de jogos, produções transmídia e obras locais como ferramentas pedagógicas.
Em relação à forma, não se verifica óbice, vez que não se trata de matéria que deva ser tratada exclusivamente pela Lei Orgânica Municipal, nem por lei complementar, o que demonstra a regularidade da forma apresentada. Não há limitação constitucional à propositura de projeto de lei por Vereador, desde que não sejam previstos deveres ou encargos ao Executivo, o que é respeitado nesta proposta.
Quanto à iniciativa, o projeto atende ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Corumbá, estando em conformidade com os requisitos para tramitação. A legalidade também é preservada, nos termos do art. 30, I, da Constituição Federal, cabendo ao Município legislar sobre assuntos de interesse local.
Não se verifica impacto orçamentário, uma vez que a lei não cria estrutura administrativa, atribuições específicas ou regime jurídico para órgãos do Executivo, limitando-se a estabelecer diretrizes e autorizações genéricas, sem impor qualquer obrigação.
Por fim, a implementação desta política permitirá ao Município de Corumbá fortalecer o compromisso com uma educação inclusiva, plural, antirracista e promotora da diversidade cultural, contribuindo para a formação integral dos estudantes e para o desenvolvimento do setor audiovisual local.
A presente proposição visa instituir a Política Municipal de Fomento, Difusão e Exibição do Cinema e Audiovisual na Rede Pública Municipal de Ensino de Corumbá, em consonância com a Lei Federal nº 13.006/2014, que estabelece a obrigatoriedade da exibição de filmes de produção nacional nas escolas de educação básica por, no mínimo, 2 horas mensais.
No entanto, a simples obrigatoriedade não assegura a efetividade da política em um país marcado por desigualdades regionais, sociais e raciais. É necessária uma estratégia local que detalhe a execução da norma, promovendo uma atuação contínua, estruturada e antirracista no âmbito da educação básica.
As diretrizes foram elaboradas com base nas contribuições da Associação de Profissionais do Audiovisual Negro (APAN), reunindo especialistas em audiovisual e educação, com foco na valorização de produções locais, regionais e realizadas por pessoas negras e indígenas. A proposta amplia o alcance da Lei Federal nº 13.006/2014 ao incorporar ações de formação continuada, intercâmbio de saberes, estímulo à produção audiovisual independente e garantia de paridade de raça e gênero na seleção de obras.
A política incentiva a formação de público, a democratização do acesso às obras audiovisuais brasileiras e o fortalecimento de práticas pedagógicas alinhadas às Diretrizes Curriculares Nacionais de Educação das Relações Étnico-Raciais e da Educação Ambiental. Também promove a participação das escolas em mostras, cineclubes e festivais, além de incentivar a circulação de jogos, produções transmídia e obras locais como ferramentas pedagógicas.
Em relação à forma, não se verifica óbice, vez que não se trata de matéria que deva ser tratada exclusivamente pela Lei Orgânica Municipal, nem por lei complementar, o que demonstra a regularidade da forma apresentada. Não há limitação constitucional à propositura de projeto de lei por Vereador, desde que não sejam previstos deveres ou encargos ao Executivo, o que é respeitado nesta proposta.
Quanto à iniciativa, o projeto atende ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Corumbá, estando em conformidade com os requisitos para tramitação. A legalidade também é preservada, nos termos do art. 30, I, da Constituição Federal, cabendo ao Município legislar sobre assuntos de interesse local.
Não se verifica impacto orçamentário, uma vez que a lei não cria estrutura administrativa, atribuições específicas ou regime jurídico para órgãos do Executivo, limitando-se a estabelecer diretrizes e autorizações genéricas, sem impor qualquer obrigação.
Por fim, a implementação desta política permitirá ao Município de Corumbá fortalecer o compromisso com uma educação inclusiva, plural, antirracista e promotora da diversidade cultural, contribuindo para a formação integral dos estudantes e para o desenvolvimento do setor audiovisual local.
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