Projeto de Lei
Projeto de Lei 27/2026
09/06/2026 Matheus Cazarin
JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como finalidade assegurar o direito constitucional à educação inclusiva às crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de Corumbá, vedando expressamente a recusa de matrícula e garantindo o tratamento i... Ler ementa completa
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade assegurar o direito constitucional à educação inclusiva às crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de Corumbá, vedando expressamente a recusa de matrícula e garantindo o tratamento igualitário em todas as instituições de ensino privado. A proposta surge da necessidade de coibir práticas discriminatórias, ainda que disfarçadas, que infelizmente persistem em alguns estabelecimentos de ensino, resultando na exclusão de alunos com TEA do ambiente escolar. Um caso emblemático que motivou esta iniciativa foi o da estudante Ísis Lavínia, que vivenciou a negativa de matrícula em instituição particular, evidenciando a urgência de uma legislação municipal que assegure, de forma efetiva, o cumprimento do direito à inclusão. Inspirado na Lei Maria Luiza, do Município de Uberlândia/MG, o presente projeto reforça os princípios da Lei Federal nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, e da Lei nº 13.146/2015, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Com esta medida, o Município de Corumbá reafirma seu compromisso com a educação inclusiva, a dignidade da pessoa humana e a promoção da cidadania plena, contribuindo para a construção de uma sociedade verdadeiramente justa, solidária e igualitária. CORUMBA/MS, 28 de Outubro de 2025 Matheus
O presente Projeto de Lei tem como finalidade assegurar o direito constitucional à educação inclusiva às crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de Corumbá, vedando expressamente a recusa de matrícula e garantindo o tratamento igualitário em todas as instituições de ensino privado. A proposta surge da necessidade de coibir práticas discriminatórias, ainda que disfarçadas, que infelizmente persistem em alguns estabelecimentos de ensino, resultando na exclusão de alunos com TEA do ambiente escolar. Um caso emblemático que motivou esta iniciativa foi o da estudante Ísis Lavínia, que vivenciou a negativa de matrícula em instituição particular, evidenciando a urgência de uma legislação municipal que assegure, de forma efetiva, o cumprimento do direito à inclusão. Inspirado na Lei Maria Luiza, do Município de Uberlândia/MG, o presente projeto reforça os princípios da Lei Federal nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, e da Lei nº 13.146/2015, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Com esta medida, o Município de Corumbá reafirma seu compromisso com a educação inclusiva, a dignidade da pessoa humana e a promoção da cidadania plena, contribuindo para a construção de uma sociedade verdadeiramente justa, solidária e igualitária. CORUMBA/MS, 28 de Outubro de 2025 Matheus
Protocolo: 60586f1d
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Ementa
JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como finalidade assegurar o direito constitucional à educação inclusiva às crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de Corumbá, vedando expressamente a recusa de matrícula e garantindo o tratamento igualitário em todas as instituições de ensino privado. A proposta surge da necessidade de coibir práticas discriminatórias, ainda que disfarçadas, que infelizmente persistem em alguns estabelecimentos de ensino, resultando na exclusão de alunos com TEA do ambiente escolar. Um caso emblemático que motivou esta iniciativa foi o da estudante Ísis Lavínia, que vivenciou a negativa de matrícula em instituição particular, evidenciando a urgência de uma legislação municipal que assegure, de forma efetiva, o cumprimento do direito à inclusão. Inspirado na Lei Maria Luiza, do Município de Uberlândia/MG, o presente projeto... Ver mais
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O presente Projeto de Lei tem como finalidade assegurar o direito constitucional à educação inclusiva às crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de Corumbá, vedando expressamente a recusa de matrícula e garantindo o tratamento igualitário em todas as instituições de ensino privado. A proposta surge da necessidade de coibir práticas discriminatórias, ainda que disfarçadas, que infelizmente persistem em alguns estabelecimentos de ensino, resultando na exclusão de alunos com TEA do ambiente escolar. Um caso emblemático que motivou esta iniciativa foi o da estudante Ísis Lavínia, que vivenciou a negativa de matrícula em instituição particular, evidenciando a urgência de uma legislação municipal que assegure, de forma efetiva, o cumprimento do direito à inclusão. Inspirado na Lei Maria Luiza, do Município de Uberlândia/MG, o presente projeto reforça os princípios da Lei Federal nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, e da Lei nº 13.146/2015, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Com esta medida, o Município de Corumbá reafirma seu compromisso com a educação inclusiva, a dignidade da pessoa humana e a promoção da cidadania plena, contribuindo para a construção de uma sociedade verdadeiramente justa, solidária e igualitária. CORUMBA/MS, 28 de Outubro de 2025 Matheus
O presente Projeto de Lei tem como finalidade assegurar o direito constitucional à educação inclusiva às crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de Corumbá, vedando expressamente a recusa de matrícula e garantindo o tratamento igualitário em todas as instituições de ensino privado. A proposta surge da necessidade de coibir práticas discriminatórias, ainda que disfarçadas, que infelizmente persistem em alguns estabelecimentos de ensino, resultando na exclusão de alunos com TEA do ambiente escolar. Um caso emblemático que motivou esta iniciativa foi o da estudante Ísis Lavínia, que vivenciou a negativa de matrícula em instituição particular, evidenciando a urgência de uma legislação municipal que assegure, de forma efetiva, o cumprimento do direito à inclusão. Inspirado na Lei Maria Luiza, do Município de Uberlândia/MG, o presente projeto reforça os princípios da Lei Federal nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, e da Lei nº 13.146/2015, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Com esta medida, o Município de Corumbá reafirma seu compromisso com a educação inclusiva, a dignidade da pessoa humana e a promoção da cidadania plena, contribuindo para a construção de uma sociedade verdadeiramente justa, solidária e igualitária. CORUMBA/MS, 28 de Outubro de 2025 Matheus
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