Logo de Câmara Municipal Corumbá
Câmara Municipal Corumbá
Acessibilidade
Acesso Restrito
Ementa

Projeto de Lei 29/2026

Yussef El Salla

Abrir projeto
Quando um novo ocupante de um imóvel comparece à concessionária de serviços públicos para solicitar a ligação de água, essa tem o dever de fornecer esse serviço, o qual é essencial, mesmo que o inquilino ou proprietário anterior do imóvel tenha deixado contas sem pagar.

É ilegal e abusiva a atitude do atendente da concessionária condicionar a nova ligação ao pagamento pelo consumo de terceiros, pois a dívida não tem relação com o imóvel, sendo óbvio que uma loja, galpão, casa ou apartamento não consome água por si só.

A obrigação que adere ao imóvel é o IPTU e a quota condominial, que têm natureza propter rem. Já o dever de pagar a conta de água vincula-se à pessoa que consumiu, sendo, portanto, propter personam. Cabe à concessionária, promover a cobrança judicial no nome da pessoa física ou jurídica que fez o cadastrado como consumidor, pois este forneceu seus documentos e dados no momento que teve sua ligação aprovada.

A jurisprudência é pacífica, tendo o Superior Tribunal de Justiça decidido que "a obrigação de pagar por serviço de natureza essencial, tal como água, não é propter rem, mas pessoal, isto é, do usuário que efetivamente se utiliza do serviço."
Projeto Projeto de Lei 29/2026
Data de publicação 22/06/2026
Protocolo 36f58c97
Status Reprovado
Última movimentação 23/06/2026
Resumo
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências
Tramitação
Encaminhado 22/06/2026 15:54

SECRETARIA

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Sessões relacionadas

Nenhuma sessão relacionada.