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Projeto de Lei

Projeto de Lei 29/2026

22/06/2026 Yussef El Salla

Quando um novo ocupante de um imóvel comparece à concessionária de serviços públicos para solicitar a ligação de água, essa tem o dever de fornecer esse serviço, o qual é essencial, mesmo que o inquilino ou proprietário anterior do imóvel tenha deixado contas sem pagar. É ilegal... Mostrar menos
Quando um novo ocupante de um imóvel comparece à concessionária de serviços públicos para solicitar a ligação de água, essa tem o dever de fornecer esse serviço, o qual é essencial, mesmo que o inquilino ou proprietário anterior do imóvel tenha deixado contas sem pagar.

É ilegal e abusiva a atitude do atendente da concessionária condicionar a nova ligação ao pagamento pelo consumo de terceiros, pois a dívida não tem relação com o imóvel, sendo óbvio que uma loja, galpão, casa ou apartamento não consome água por si só.

A obrigação que adere ao imóvel é o IPTU e a quota condominial, que têm natureza propter rem. Já o dever de pagar a conta de água vincula-se à pessoa que consumiu, sendo, portanto, propter personam. Cabe à concessionária, promover a cobrança judicial no nome da pessoa física ou jurídica que fez o cadastrado como consumidor, pois este forneceu seus documentos e dados no momento que teve sua ligação aprovada.

A jurisprudência é pacífica, tendo o Superior Tribunal de Justiça decidido que "a obrigação de pagar por serviço de natureza essencial, tal como água, não é propter rem, mas pessoal, isto é, do usuário que efetivamente se utiliza do serviço."
Protocolo: 36f58c97 Parecer: Não informado Reprovado
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Tipo Projeto de Lei
Número 29/2026
Última movimentação 23/06/2026
Responsável Yussef El Salla

Resumo do projeto

Ementa
Quando um novo ocupante de um imóvel comparece à concessionária de serviços públicos para solicitar a ligação de água, essa tem o dever de fornecer esse serviço, o qual é essencial, mesmo que o inquilino ou proprietário anterior do imóvel tenha deixado contas sem pagar. É ilegal e abusiva a atitude do atendente da concessionária condicionar a nova ligação ao pagamento pelo consumo de terceiros, pois a dívida não tem relação com o imóvel, sendo óbvio que uma loja, galpão, casa ou apartamento não consome água por si só. A obrigação que adere ao imóvel é o IPTU e a quota condominial, que têm natureza propter rem. Já o dever de pagar a conta de água vincula-se à pessoa que consumiu, sendo, portanto, propter personam. Cabe à concessionária, promover a cobrança judicial no nome da pessoa física ou jurídica que fez o cadastrado como consumidor, pois este forneceu seus documentos e dados no mo... Ver menos
Quando um novo ocupante de um imóvel comparece à concessionária de serviços públicos para solicitar a ligação de água, essa tem o dever de fornecer esse serviço, o qual é essencial, mesmo que o inquilino ou proprietário anterior do imóvel tenha deixado contas sem pagar.

É ilegal e abusiva a atitude do atendente da concessionária condicionar a nova ligação ao pagamento pelo consumo de terceiros, pois a dívida não tem relação com o imóvel, sendo óbvio que uma loja, galpão, casa ou apartamento não consome água por si só.

A obrigação que adere ao imóvel é o IPTU e a quota condominial, que têm natureza propter rem. Já o dever de pagar a conta de água vincula-se à pessoa que consumiu, sendo, portanto, propter personam. Cabe à concessionária, promover a cobrança judicial no nome da pessoa física ou jurídica que fez o cadastrado como consumidor, pois este forneceu seus documentos e dados no momento que teve sua ligação aprovada.

A jurisprudência é pacífica, tendo o Superior Tribunal de Justiça decidido que "a obrigação de pagar por serviço de natureza essencial, tal como água, não é propter rem, mas pessoal, isto é, do usuário que efetivamente se utiliza do serviço."
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências

Tramitação

Encaminhado 22/06/2026 15:54

SECRETARIA

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —