JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade atualizar a redação da Lei Municipal nº 489, de 8 de novembro de 1966, que declarou de utilidade pública municipal a então denominada “Cidade Dom Bosco”.
A norma originária reconheceu a relevância da instituição para o Município de Corumbá, qualificando-a como entidade assistencial e educativa de caráter gratuito. Decorridas várias décadas desde sua edição, tornou-se necessária a atualização de sua identificação legislativa, a fim de adequá-la à atual denominação institucional, à inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e às atividades efetivamente desenvolvidas.
A entidade é atualmente identificada como Missão Salesiana de Mato Grosso – Cidade Dom Bosco, inscrita no CNPJ sob o nº 03.226.149/0019-00, desenvolvendo ações de interesse público nas áreas da assistência social, da educação, da cultura e da profissionalização. Sua atuação compreende programas, projetos e serviços voltados à promoção da cidadania, ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e ao desenvolvimento integral de crianças, adolescentes, jovens e suas famílias.
A instituição possui vínculo histórico com a Congregação Salesiana, desenvolvendo também atividades religiosas compatíveis com suas finalidades estatutárias, sem prejuízo do atendimento universal, não discriminatório e do respeito à liberdade de consciência e de crença.
A atualização proposta não constitui nova declaração de utilidade pública, mas medida de adequação e segurança jurídica destinada a preservar a continuidade do reconhecimento conferido pela Lei Municipal nº 489, de 1966. Busca-se evitar divergências entre a identificação constante da legislação municipal, os documentos institucionais e os registros utilizados perante órgãos públicos, parceiros e demais instituições.
O projeto também explicita que à entidade declarada de utilidade pública são assegurados os direitos e as vantagens previstos na legislação aplicável, sem criar benefício financeiro, subvenção, isenção tributária ou obrigação de repasse de recursos pelo Município.