JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no Município de Corumbá, o Programa “O Desporto que Queremos em Corumbá”, destinado a ampliar o acesso das pessoas com deficiência à prática esportiva, promover a inclusão social, incentivar o paradesporto e fortalecer as políticas públicas municipais voltadas ao esporte inclusivo.
A prática esportiva constitui importante instrumento de promoção da saúde, desenvolvimento físico e social, autonomia, autoestima, convivência comunitária e inclusão. Para as pessoas com deficiência, o acesso ao esporte representa também importante mecanismo de superação de barreiras, valorização de capacidades, desenvolvimento de talentos e garantia de participação plena na sociedade.
No âmbito municipal, Corumbá possui importante histórico de incentivo ao esporte e ao paradesporto. A Lei Municipal nº 2.229, de 23 de novembro de 2011, constitui importante marco para programas e projetos desportivos e paradesportivos no Município. Posteriormente, a Lei Municipal nº 2.750, de 16 de dezembro de 2020, consolidou a política municipal voltada às pessoas com deficiência, contemplando o esporte entre as áreas de atuação destinadas à promoção de seus direitos e à inclusão social.
Esse conjunto normativo foi acompanhado pela criação de importantes programas municipais. O Programa Corumbá Saudável, instituído pelo Decreto nº 1.270, de 27 de novembro de 2013, promove ações relacionadas à atividade física, práticas corporais, saúde e qualidade de vida. O Programa Nosso Talento, instituído pelo Decreto nº 1.314, de 12 de fevereiro de 2014, tem como finalidade promover o esporte e contribuir para o desenvolvimento da trajetória esportiva de crianças e adolescentes. Já o Programa Bolsa Atleta Corumbá, instituído pelo Decreto nº 1.332, de 17 de março de 2014, representa importante mecanismo de incentivo e apoio aos atletas e equipes do Município.
Essas iniciativas demonstram que o Município possui histórico de investimento e incentivo à prática esportiva. O presente Projeto de Lei busca, portanto, fortalecer e ampliar essa política pública, assegurando que as pessoas com deficiência também tenham acesso efetivo às oportunidades de iniciação esportiva, participação em eventos, desenvolvimento de talentos e rendimento esportivo.
A proposta também busca incentivar a realização de festivais, competições, atividades recreativas, campanhas de conscientização e ações de formação, contemplando modalidades paralímpicas, surdolímpicas e demais modalidades de esporte adaptado, respeitando as características, regras e sistemas de classificação próprios de cada modalidade.
Outro aspecto relevante é a promoção da acessibilidade nos eventos esportivos realizados no Município, bem como a adoção de medidas que contribuam para reduzir barreiras econômicas à participação das pessoas com deficiência, inclusive mediante isenção ou desconto nas taxas de inscrição, nos casos previstos nesta Lei.
A proposta estabelece ainda diretrizes para que eventos e competições esportivas realizados no Município, quando promovidos pelo Poder Público Municipal ou realizados com seu apoio, parceria, patrocínio, convênio, termo de cooperação ou utilização de espaços públicos, contemplem a participação das pessoas com deficiência, com categorias, modalidades ou classes específicas, sempre que tecnicamente aplicável.
O esporte inclusivo não deve ser compreendido apenas como uma atividade recreativa, mas como instrumento de cidadania, saúde, educação, convivência social e desenvolvimento humano. Investir no esporte para pessoas com deficiência significa reconhecer talentos, ampliar oportunidades e assegurar que o direito ao esporte seja efetivamente acessível a todos.
A instituição do Programa “O Desporto que Queremos em Corumbá” representa, dessa forma, uma oportunidade de consolidar uma política pública municipal voltada ao esporte inclusivo, articulando programas e iniciativas já existentes e estimulando a participação conjunta do Poder Público, instituições de ensino, entidades esportivas, organizações da sociedade civil e iniciativa privada.
Diante da relevância social da matéria e de sua consonância com os princípios da inclusão, acessibilidade, igualdade de oportunidades, participação social e garantia dos direitos das pessoas com deficiência, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Vereadores desta Casa Legislativa.