Logo de Câmara Municipal Corumbá
Câmara Municipal Corumbá
Acessibilidade
Acesso Restrito
Ementa

Projeto de Lei Ordinaria 16/2026

Hanna Ellen

Abrir projeto
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir a Campanha “Abril Marrom”, destinada à conscientização sobre a saúde ocular e à prevenção da cegueira, e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Município de Corumbá o Dia Municipal do Sistema Braille, celebrado em 8 de abril.

Embora relacionados à deficiência visual, os dois eixos possuem finalidades próprias e complementares. O Abril Marrom está direcionado à prevenção, ao cuidado com a saúde ocular e à conscientização sobre doenças e condições capazes de ocasionar a perda da visão. O Sistema Braille, por sua vez, constitui instrumento de leitura, escrita, educação, comunicação, acessibilidade e autonomia das pessoas cegas.

A Constituição Federal reconhece a saúde como direito de todos e dever do Estado, nos termos do art. 196, além de estabelecer como competência comum dos entes federativos cuidar da saúde e promover a proteção das pessoas com deficiência, conforme o art. 23, inciso II.

No âmbito federal, a Lei nº 10.456/2002 instituiu o Dia Nacional de Combate ao Glaucoma, enquanto a Lei nº 12.266/2010 instituiu o Dia Nacional do Sistema Braille, celebrado em 8 de abril, destinado à reflexão sobre a integração das pessoas com deficiência visual e sobre a importância da produção de materiais em Braille.

A Campanha Abril Marrom já foi incorporada a diferentes legislações municipais. O Município de São Paulo incluiu o Abril Marrom em seu Calendário Oficial por meio da Lei Municipal nº 16.434, de 5 de maio de 2016, como mês de prevenção e combate às diversas espécies de cegueira. Posteriormente, a Lei Municipal nº 17.535, de 24 de novembro de 2020, ampliou as diretrizes locais de conscientização, prevenção e reabilitação.

Também existem precedentes nos Municípios de Lucélia/SP, por meio da Lei Municipal nº 4.802/2019; Rio das Pedras/SP, pela Lei Municipal nº 3.028/2018; Pedro de Toledo/SP, pela Lei Municipal nº 1.532/2018; e Macaé/RJ, pela Lei Municipal nº 4.420/2017.

Quanto ao Sistema Braille, o Município de Rio Branco/AC instituiu o Dia Municipal do Sistema Braille, celebrado em 8 de abril, pela Lei Municipal nº 2.590, de 5 de agosto de 2025. Em Mato Grosso do Sul, Campo Grande também possui legislação municipal sobre a data, por meio da Lei nº 6.588, de 24 de junho de 2021, demonstrando a existência de precedente legislativo no próprio Estado. A presente proposta, entretanto, adota o dia 8 de abril para manter correspondência com a data nacional prevista na Lei Federal nº 12.266/2010.

A reunião dos dois temas em uma mesma proposição preserva a unidade temática, pois ambos integram um eixo municipal de conscientização sobre saúde ocular, deficiência visual, acessibilidade à informação e inclusão social, sem confundir as finalidades específicas de cada iniciativa.

O projeto não determina a realização de consultas, exames, mutirões ou contratações, nem estabelece atribuições específicas para órgãos da Administração Municipal. Limita-se à instituição da campanha e da data, à definição de objetivos gerais e à possibilidade de realização de atividades conforme o planejamento e a disponibilidade orçamentária.

Diante da importância da prevenção da perda visual e da valorização do Sistema Braille como instrumento de autonomia e cidadania, solicita-se o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da proposição.
Projeto Projeto de Lei Ordinaria 16/2026
Data de publicação 18/08/2026
Protocolo 331947a5
Status Reprovado
Última movimentação 18/08/2026
Resumo
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências
Projeto de Lei Ordinaria 16/2026

Projeto principal

18/08/2026
Abrir projeto
o11EBRVFVYOcorQ9ppAyT30xdBYnGuuk.pdf

Arquivo vinculado

18/08/2026
Abrir arquivo
Tramitação
Encaminhado 18/08/2026 18:40

SECRETARIA

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Sessões relacionadas

Nenhuma sessão relacionada.