O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Município de Corumbá a Campanha “Setembro Azul”, destinada à conscientização, à valorização da comunidade surda e à promoção da acessibilidade comunicacional.
O mês de setembro reúne datas significativas para a comunidade surda, entre elas o Dia Internacional das Línguas de Sinais, celebrado em 23 de setembro, e o Dia Nacional dos Surdos, instituído pela Lei Federal nº 11.796/2008 e celebrado em 26 de setembro.
A iniciativa encontra fundamento na Lei Federal nº 10.436/2002, que reconheceu a Língua Brasileira de Sinais – Libras como meio legal de comunicação e expressão; no Decreto Federal nº 5.626/2005, que regulamentou a matéria; e na Lei Federal nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que assegura a acessibilidade comunicacional e a participação social em condições de igualdade.
A instituição do Setembro Azul já encontra precedentes em legislações municipais vigentes. O Município de São Paulo incluiu o “Mês do Setembro Azul” em seu Calendário Oficial por meio da Lei Municipal nº 18.191, de 25 de novembro de 2024, voltada ao reconhecimento e à celebração das conquistas da comunidade surda brasileira.
De forma semelhante, o Município de Campo Redondo, no Estado do Rio Grande do Norte, instituiu a campanha pela Lei Municipal nº 580, de 19 de outubro de 2023, destinada à promoção da cidadania, da inclusão, da acessibilidade e da valorização da Libras. A norma teve origem em iniciativa parlamentar e foi sancionada pelo Poder Executivo Municipal.
A proposição insere-se na competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual, conforme o art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, além de se relacionar à competência comum de proteção e garantia dos direitos das pessoas com deficiência, prevista no art. 23, inciso II.
O texto limita-se a instituir a campanha, definir seus objetivos e admitir a realização facultativa de atividades educativas e culturais. Não cria órgãos, cargos ou estruturas administrativas, não interfere nas atribuições das secretarias municipais e não estabelece despesas obrigatórias.
Diante da relevância social da matéria e da necessidade de ampliar a acessibilidade comunicacional e o reconhecimento da comunidade surda em Corumbá, solicita-se o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da proposição.