A presente proposição legislativa tem por finalidade instituir a Política Municipal de Bem-Estar Animal, estabelecendo normas claras para a proteção, guarda responsável, controle populacional, fiscalização, responsabilização por maus-tratos, bem como a criação de instrumentos permanentes de gestão, financiamento e participação social voltados à causa animal no Município de Corumbá.
O crescimento urbano, aliado ao aumento populacional de animais domésticos, especialmente cães, gatos e equinos, trouxe consigo desafios relevantes à saúde pública, ao meio ambiente, à segurança da população e, sobretudo, ao bem-estar animal. O abandono, a negligência, os maus-tratos e a reprodução descontrolada impactam diretamente os serviços públicos, exigindo respostas estruturadas, contínuas e juridicamente seguras por parte do Poder Público Municipal.
Embora existam normas federais e estaduais que tratem da proteção animal, mostra-se imprescindível a regulamentação em âmbito municipal, considerando as peculiaridades locais, a realidade socioeconômica da população e a necessidade de organizar, padronizar e dar segurança jurídica às ações já desempenhadas pelo Município por meio da Fundação de Meio de Ambiente do Pantanal e a Gerência de Bem-Estar Animal.
Por fim, a presente Lei não apenas atende aos preceitos constitucionais de proteção ao meio ambiente e à fauna, como também se alinha às diretrizes modernas de políticas públicas de bem-estar animal, promovendo uma relação mais ética, responsável e equilibrada entre a população e os animais, reduzindo custos futuros ao erário, prevenindo situações de risco sanitário e fortalecendo a imagem institucional do Município de Corumbá, como comprometido com a proteção da vida e com o interesse público. Diante do exposto, resta plenamente justificada a aprovação da presente Lei, por seu relevante alcance social, ambiental, sanitário e jurídico, constituindo-se em instrumento indispensável para a consolidação de uma política pública permanente de bem-estar animal no Município.
Submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa para análise e aprovação.