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Projeto de Lei Ordinaria 50/2017

Chicão Vianna

JUSTIFICATIVA



“Ensinar não é transferir conhecimento, mas criar as possibilidades para a sua própria produção ou a sua construção". - Paulo Freire.

Precisamos reconhecer e admitir que a eficácia da escola depende do que acontece dentro da escola, e não do que acontece ou deixa de acontecer somente nas secretarias de Educação que devem propiciar os insumos, que são necessários para o funcionamento das escolas.

O problema e a solução para a aprendizagem dos alunos estão na escola. E os possíveis problemas que existem, de ordem material ou técnica, podem ser reduzidos ou, até, eliminados por meio da parceria com instituições privadas.

Por meio do Programa Municipal Adote uma Escola, o Poder Público do Município de Corumbá/MS irá incentivar pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do ensino na rede pública municipal.

Entendendo que a educação de qualidade é direito subjetivo de todos os habitantes da nossa cidade na consolidação da cidadania.

Assim, submeto este projeto de lei para análise e aprovação dos nobres Pares.
Projeto Projeto de Lei Ordinaria 50/2017
Data de publicação 11/12/2017
Protocolo ce6dbfd7
Status Reprovado
Última movimentação 13/07/2018
Resumo
Parecer atual

Não informado

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Projeto de Lei Ordinaria 50/2017

Projeto principal

11/12/2017
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