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Projeto de Lei Ordinaria 6/2018

Chicão Vianna

JUSTIFICATIVA



A escola é um espaço de socialização, de aprendizagem, mas tem sido também o espaço de refração da questão social" (ALMEIDA, 2003), sendo a questão socialentendida como "o conjunto das expressões das desigualdades da sociedade capitalista madura" (IAMAMOTO, 2003). Assim é fato que os professores cada vez mais tem sido requisitados a intervir em situações que extrapolam o seu conhecimento,formação e competência, tais como: violência, dependência química por parte do aluno e/ou sua família, situações de conflito conjugal, gravidez na adolescência, depredação do patrimônio das escolas, repercutindo no cotidiano escolar. Essas situações requerem atendimento por profissional específico, o assistente social, o qual de forma contínua poderia estar presente na escola, contribuindo para o enfrentamento e a prevenção das expressões da questão social no cotidiano escolar. Podendo o Assistente Social trabalhar de maneira educativa com os pais, com a equipe, acompanhando então os casos que a escola apresenta dia-a-dia.

As crianças fazem parte de uma família e ninguém tem mais tato para lidar com as famílias que o Assistente Social. Sabemos que os educadores não são preparados academicamente, tampouco dispõe de tempo e condições para enfrentar e solucionar situações de alta complexidade. Sendo que o objetivo maior é trabalhar em parceria com a comunidade local, buscando construir uma relação comunidade – escola e família
Projeto Projeto de Lei Ordinaria 6/2018
Data de publicação 13/03/2018
Protocolo 439d7215
Status Aprovado
Última movimentação 08/04/2019
Resumo
Parecer atual

Não informado

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Projeto de Lei Ordinaria 6/2018

Projeto principal

13/03/2018
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