Projeto de Lei Ordinaria
Projeto de Lei Ordinaria 26/2018
14/08/2018 Chicão Vianna
JUSTIFICATIVA Com essa Lei, estarão garantidas as gestantes os direitos aos exames de diagnósticos de doenças sexualmente transmissíveis como Sífilis, HPV, HIV e ao respectivo tratamento quando necessário. O objetivo da Lei é tornar rotineiros os exames para as gestantes em... Ler ementa completa
JUSTIFICATIVA
Com essa Lei, estarão garantidas as gestantes os direitos aos exames de diagnósticos de doenças sexualmente transmissíveis como Sífilis, HPV, HIV e ao respectivo tratamento quando necessário.
O objetivo da Lei é tornar rotineiros os exames para as gestantes em acompanhamento pré-natal, á que o diagnóstico precoce e o consequente tratamento durante a gestação.
Contando com o apoio dos nobres companheiros, desde já agradeço.
Com essa Lei, estarão garantidas as gestantes os direitos aos exames de diagnósticos de doenças sexualmente transmissíveis como Sífilis, HPV, HIV e ao respectivo tratamento quando necessário.
O objetivo da Lei é tornar rotineiros os exames para as gestantes em acompanhamento pré-natal, á que o diagnóstico precoce e o consequente tratamento durante a gestação.
Contando com o apoio dos nobres companheiros, desde já agradeço.
Protocolo: 575816bc
Parecer: Não informado
Reprovado
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Resumo do projeto
Ementa
JUSTIFICATIVA
Com essa Lei, estarão garantidas as gestantes os direitos aos exames de diagnósticos de doenças sexualmente transmissíveis como Sífilis, HPV, HIV e ao respectivo tratamento quando necessário.
O objetivo da Lei é tornar rotineiros os exames para as gestantes em acompanhamento pré-natal, á que o diagnóstico precoce e o consequente tratamento durante a gestação.
Contando com o apoio dos nobres companheiros, desde já agradeço.
Parecer atual
Não informado
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14/08/2018