Justificativa
A arborização em áreas urbanas é fator predominante para melhor qualidade de vida dos cidadãos e é a garantia de um ambiente ecologicamente equilibrado. Além do controle da poluição, através da absorção de poeiras e gases tóxicos, as árvores garantem o sombreamento nas calçadas e leitos viários, reduzem enchentes, através da infiltração da água no solo, melhoram o clima e conservam a biodiversidade tão necessária para nossas vidas.
As árvores também possuem importante função estética.
Haja vista que os projetos paisagísticos, atualmente, sempre buscam harmonizar a relação entre o meio ambiente e o meio urbano, relação esta que contribui decisivamente para o embelezamento da cidade e, comprovadamente, reduz o estresse de seus habitantes.
Diante de tantos motivos, faz-se necessário a implantação de uma política urbana pautada por diretrizes, que visem também o controle da degradação ambiental e a proteção, a preservação e a recuperação do meio ambiente natural.
Assim, com o objetivo de intervir junto à comunidade, sensibilizando-a e informando-a sobre a importância de se ter uma cidade mais arborizada, baseando-se nos princípios da melhoria da qualidade do ar e do clima e de tornar a cidade um lugar mais agradável para o convívio humano, bem como apresentar um conjunto de diretivas ambientais que normatizem parte da política urbana, conforme condiz a Constituição Federal, em seu artigo 182, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei.