Projeto de Lei Ordinaria
Projeto de Lei Ordinaria 33/2018
22/10/2018 Chicão Vianna
JUSTIFICATIVA Tal projeto se faz mais do que necessário, pois como se sabe, o câncer é a doença que assombra a humanidade neste século e não possui uma cura imediata, mas sim tratamento. Entretanto, também é sabido que, quanto antes se iniciar o tratamento desta doença, maio... Ler ementa completa
JUSTIFICATIVA
Tal projeto se faz mais do que necessário, pois como se sabe, o câncer é a doença que assombra a humanidade neste século e não possui uma cura imediata, mas sim tratamento.
Entretanto, também é sabido que, quanto antes se iniciar o tratamento desta doença, maiores serão as chances de cura.
Sendo assim, é de suma importância que os pacientes oncológicos realizem os exames solicitados por seu médico o quanto antes, o que aumentará as chances de êxito no tratamento.
Sendo estabelecido o prazo de 30 dias neste projeto somente como parâmetro para que este não seja ultrapassado, pois, quanto maior a demora na realização dos exames, maior a demora no início do tratamento e menores serão as chances de cura.
Fazendo assim este projeto jus à necessidade social, principalmente desta esfera da sociedade que conta e julga com grande preciosidade cada minuto em uma fila de espera por um exame.
Tal projeto se faz mais do que necessário, pois como se sabe, o câncer é a doença que assombra a humanidade neste século e não possui uma cura imediata, mas sim tratamento.
Entretanto, também é sabido que, quanto antes se iniciar o tratamento desta doença, maiores serão as chances de cura.
Sendo assim, é de suma importância que os pacientes oncológicos realizem os exames solicitados por seu médico o quanto antes, o que aumentará as chances de êxito no tratamento.
Sendo estabelecido o prazo de 30 dias neste projeto somente como parâmetro para que este não seja ultrapassado, pois, quanto maior a demora na realização dos exames, maior a demora no início do tratamento e menores serão as chances de cura.
Fazendo assim este projeto jus à necessidade social, principalmente desta esfera da sociedade que conta e julga com grande preciosidade cada minuto em uma fila de espera por um exame.
Protocolo: 19b4b5f0
Parecer: Não informado
Reprovado
Abrir projeto
Resumo do projeto
Ementa
JUSTIFICATIVA Tal projeto se faz mais do que necessário, pois como se sabe, o câncer é a doença que assombra a humanidade neste século e não possui uma cura imediata, mas sim tratamento. Entretanto, também é sabido que, quanto antes se iniciar o tratamento desta doença, maiores serão as chances de cura. Sendo assim, é de suma importância que os pacientes oncológicos realizem os exames solicitados por seu médico o quanto antes, o que aumentará as chances de êxito no tratamento. Sendo estabelecido o prazo de 30 dias neste projeto somente como parâmetro para que este não seja ultrapassado, pois, quanto maior a demora na realização dos exames, maior a demora no início do tratamento e menores serão as chances de cura. Fazendo assim este projeto jus à necessidade social, principalmente desta esfera da sociedade que conta e julga com grande preciosidade cada minuto em uma fila... Ver mais
JUSTIFICATIVA
Tal projeto se faz mais do que necessário, pois como se sabe, o câncer é a doença que assombra a humanidade neste século e não possui uma cura imediata, mas sim tratamento.
Entretanto, também é sabido que, quanto antes se iniciar o tratamento desta doença, maiores serão as chances de cura.
Sendo assim, é de suma importância que os pacientes oncológicos realizem os exames solicitados por seu médico o quanto antes, o que aumentará as chances de êxito no tratamento.
Sendo estabelecido o prazo de 30 dias neste projeto somente como parâmetro para que este não seja ultrapassado, pois, quanto maior a demora na realização dos exames, maior a demora no início do tratamento e menores serão as chances de cura.
Fazendo assim este projeto jus à necessidade social, principalmente desta esfera da sociedade que conta e julga com grande preciosidade cada minuto em uma fila de espera por um exame.
Tal projeto se faz mais do que necessário, pois como se sabe, o câncer é a doença que assombra a humanidade neste século e não possui uma cura imediata, mas sim tratamento.
Entretanto, também é sabido que, quanto antes se iniciar o tratamento desta doença, maiores serão as chances de cura.
Sendo assim, é de suma importância que os pacientes oncológicos realizem os exames solicitados por seu médico o quanto antes, o que aumentará as chances de êxito no tratamento.
Sendo estabelecido o prazo de 30 dias neste projeto somente como parâmetro para que este não seja ultrapassado, pois, quanto maior a demora na realização dos exames, maior a demora no início do tratamento e menores serão as chances de cura.
Fazendo assim este projeto jus à necessidade social, principalmente desta esfera da sociedade que conta e julga com grande preciosidade cada minuto em uma fila de espera por um exame.
Parecer atual
Não informado
Arquivos e referências
Projeto de Lei Ordinaria 33/2018
Abrir projeto
Projeto principal
22/10/2018