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Projeto de Lei Ordinaria

Projeto de Lei Ordinaria 33/2018

22/10/2018 Chicão Vianna

JUSTIFICATIVA Tal projeto se faz mais do que necessário, pois como se sabe, o câncer é a doença que assombra a humanidade neste século e não possui uma cura imediata, mas sim tratamento. Entretanto, também é sabido que, quanto antes se iniciar o tratamento desta doença, maio... Mostrar menos
JUSTIFICATIVA

Tal projeto se faz mais do que necessário, pois como se sabe, o câncer é a doença que assombra a humanidade neste século e não possui uma cura imediata, mas sim tratamento.



Entretanto, também é sabido que, quanto antes se iniciar o tratamento desta doença, maiores serão as chances de cura.



Sendo assim, é de suma importância que os pacientes oncológicos realizem os exames solicitados por seu médico o quanto antes, o que aumentará as chances de êxito no tratamento.



Sendo estabelecido o prazo de 30 dias neste projeto somente como parâmetro para que este não seja ultrapassado, pois, quanto maior a demora na realização dos exames, maior a demora no início do tratamento e menores serão as chances de cura.



Fazendo assim este projeto jus à necessidade social, principalmente desta esfera da sociedade que conta e julga com grande preciosidade cada minuto em uma fila de espera por um exame.
Protocolo: 19b4b5f0 Parecer: Não informado Reprovado
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Tipo Projeto de Lei Ordinaria
Número 33/2018
Última movimentação 13/11/2018
Responsável Chicão Vianna

Resumo do projeto

Ementa
JUSTIFICATIVA Tal projeto se faz mais do que necessário, pois como se sabe, o câncer é a doença que assombra a humanidade neste século e não possui uma cura imediata, mas sim tratamento. Entretanto, também é sabido que, quanto antes se iniciar o tratamento desta doença, maiores serão as chances de cura. Sendo assim, é de suma importância que os pacientes oncológicos realizem os exames solicitados por seu médico o quanto antes, o que aumentará as chances de êxito no tratamento. Sendo estabelecido o prazo de 30 dias neste projeto somente como parâmetro para que este não seja ultrapassado, pois, quanto maior a demora na realização dos exames, maior a demora no início do tratamento e menores serão as chances de cura. Fazendo assim este projeto jus à necessidade social, principalmente desta esfera da sociedade que conta e julga com grande preciosidade cada minuto em uma fila... Ver menos
JUSTIFICATIVA

Tal projeto se faz mais do que necessário, pois como se sabe, o câncer é a doença que assombra a humanidade neste século e não possui uma cura imediata, mas sim tratamento.



Entretanto, também é sabido que, quanto antes se iniciar o tratamento desta doença, maiores serão as chances de cura.



Sendo assim, é de suma importância que os pacientes oncológicos realizem os exames solicitados por seu médico o quanto antes, o que aumentará as chances de êxito no tratamento.



Sendo estabelecido o prazo de 30 dias neste projeto somente como parâmetro para que este não seja ultrapassado, pois, quanto maior a demora na realização dos exames, maior a demora no início do tratamento e menores serão as chances de cura.



Fazendo assim este projeto jus à necessidade social, principalmente desta esfera da sociedade que conta e julga com grande preciosidade cada minuto em uma fila de espera por um exame.
Parecer atual

Não informado

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22/10/2018
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