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Projeto de Lei 20/2018

Gabriel Alves de Oliveira

Pessoas sadias entram na corporação e, com a rotina conturbada, vivência da morte, perseguições em bairros violentos, enfrentamento com criminosos que se estendem além da jornada de trabalho, unidos à falta de infraestrutura, logística e críticas de alguns setores da sociedade, desenvolvem doenças que, detectadas preventivamente, poderiam ser evitadas.

Prevenção, como o nome diz, é uma ANTECIPAÇÃO de modo a evitar o dano maior. Policiais que cuidam da SEGURANÇA não podem ser vítimas da INSEGURANÇA psicológica e/ou física.

A população precisa desses profissionais em plenas condições para realizar o atendimento de excelência à altura da expectativa da sociedade.

Portanto, nada mais justo que os nossos policiais recebam tratamento médico preventivo periodicamente para que, se for o caso, diagnostiquem o surgimento de qualquer comprometimento da saúde antes do agravamento de doença.
Projeto Projeto de Lei 20/2018
Data de publicação 05/11/2018
Protocolo eb6f494c
Status Reprovado
Última movimentação 13/11/2018
Resumo
Parecer atual

Não informado

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