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Ementa

Projeto de Lei Ordinaria 3/2019

Yussef El Salla

Justificativa

O projeto em tela é de suma importância para o meio ambiente. Aparentemente benéficos, os copos e canudos após o descarte prematuro, visto ter uma vida útil extremamente pequena, que geralmente é o tempo de tomarmos um suco, uma água ou café, trazem prejuízos quase irreparáveis.

Analisando a composição, as matérias-primas dos canudos e copos não são biodegradáveis (polipropileno e poliestireno) e, consequentemente, podem levar até mil anos para decomposição.

É sabido que a menor parte do plástico que utilizamos no dia a dia é reciclada, uma quantidade considerável é destinada aos aterros sanitários, que no caminho acaba sendo desviada, tendo como destino final os oceanos. Além de poluírem os oceanos, boa parte desse material, ao se desintegrar em partes menores, termina na cadeia alimentar dos peixes, acarretando na morte de diversas espécies marinhas.

Por todo exposto, peço aos meus pares a aprovação do referido projeto.
Projeto Projeto de Lei Ordinaria 3/2019
Data de publicação 19/02/2019
Protocolo 260b8810
Status Reprovado
Última movimentação 20/02/2019
Resumo
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências
Projeto de Lei Ordinaria 3/2019

Projeto principal

18/02/2019
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Tramitação

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