Logo de Câmara Municipal Corumbá
Câmara Municipal Corumbá
Acessibilidade
Acesso Restrito

Projeto de Lei Ordinaria

Projeto de Lei Ordinaria 3/2019

19/02/2019 Yussef El Salla

Justificativa O projeto em tela é de suma importância para o meio ambiente. Aparentemente benéficos, os copos e canudos após o descarte prematuro, visto ter uma vida útil extremamente pequena, que geralmente é o tempo de tomarmos um suco, uma água ou café, trazem prejuízos quase... Mostrar menos
Justificativa

O projeto em tela é de suma importância para o meio ambiente. Aparentemente benéficos, os copos e canudos após o descarte prematuro, visto ter uma vida útil extremamente pequena, que geralmente é o tempo de tomarmos um suco, uma água ou café, trazem prejuízos quase irreparáveis.

Analisando a composição, as matérias-primas dos canudos e copos não são biodegradáveis (polipropileno e poliestireno) e, consequentemente, podem levar até mil anos para decomposição.

É sabido que a menor parte do plástico que utilizamos no dia a dia é reciclada, uma quantidade considerável é destinada aos aterros sanitários, que no caminho acaba sendo desviada, tendo como destino final os oceanos. Além de poluírem os oceanos, boa parte desse material, ao se desintegrar em partes menores, termina na cadeia alimentar dos peixes, acarretando na morte de diversas espécies marinhas.

Por todo exposto, peço aos meus pares a aprovação do referido projeto.
Protocolo: 260b8810 Parecer: Não informado Reprovado
Abrir projeto
Tipo Projeto de Lei Ordinaria
Número 3/2019
Última movimentação 20/02/2019
Responsável Yussef El Salla

Resumo do projeto

Ementa
Justificativa O projeto em tela é de suma importância para o meio ambiente. Aparentemente benéficos, os copos e canudos após o descarte prematuro, visto ter uma vida útil extremamente pequena, que geralmente é o tempo de tomarmos um suco, uma água ou café, trazem prejuízos quase irreparáveis. Analisando a composição, as matérias-primas dos canudos e copos não são biodegradáveis (polipropileno e poliestireno) e, consequentemente, podem levar até mil anos para decomposição. É sabido que a menor parte do plástico que utilizamos no dia a dia é reciclada, uma quantidade considerável é destinada aos aterros sanitários, que no caminho acaba sendo desviada, tendo como destino final os oceanos. Além de poluírem os oceanos, boa parte desse material, ao se desintegrar em partes menores, termina na cadeia alimentar dos peixes, acarretando na morte de diversas espécies marinhas. Por todo exposto... Ver menos
Justificativa

O projeto em tela é de suma importância para o meio ambiente. Aparentemente benéficos, os copos e canudos após o descarte prematuro, visto ter uma vida útil extremamente pequena, que geralmente é o tempo de tomarmos um suco, uma água ou café, trazem prejuízos quase irreparáveis.

Analisando a composição, as matérias-primas dos canudos e copos não são biodegradáveis (polipropileno e poliestireno) e, consequentemente, podem levar até mil anos para decomposição.

É sabido que a menor parte do plástico que utilizamos no dia a dia é reciclada, uma quantidade considerável é destinada aos aterros sanitários, que no caminho acaba sendo desviada, tendo como destino final os oceanos. Além de poluírem os oceanos, boa parte desse material, ao se desintegrar em partes menores, termina na cadeia alimentar dos peixes, acarretando na morte de diversas espécies marinhas.

Por todo exposto, peço aos meus pares a aprovação do referido projeto.
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências

Projeto de Lei Ordinaria 3/2019

Projeto principal

18/02/2019
Abrir projeto