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Projeto de Lei 4/2019

Rufo Vinagre

JUSTIFICATIVA

Esta Lei visa fomentar a participação dos artistas locais em eventos musicais que contem com apoio da iniciativa pública, sob qualquer forma.



Tem-se a expectativa de que, oportunizando aparições de artistas santa-cruzenses na abertura de shows de maior vulto e estrutura, com maior público, terão eles a oportunidade de apresentarem seu trabalho, valorizarem a cultura, terem exposição e impulsionarem suas trajetórias, sem que com isso tenham que suportar ônus de monta inalcansável.



Outrossim, nenhum prejuízo haverá para o ente público ou para os artistas do evento principal. Estar-se-á cumprindo o dever constitucional que paira sobre os ombros do município, inserido nos artigos 23, V; 216-A, § 4º da Constituição Federal e noutras dezenas de dispositivos legais constitucionais e infraconstitucionais.



A valorização dos talentos, a oferta de oportunidades e a disponibilização de cultura são, neste contexto, tarefas demasiadamente simples, ao alcance de todos os envolvidos, sem que existam justos motivos para não serem elementos de uma transformação no cenário cultural do município.
Projeto Projeto de Lei 4/2019
Data de publicação 19/02/2019
Protocolo d2c92b77
Status Reprovado
Última movimentação 20/02/2019
Resumo
Parecer atual

Não informado

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Tramitação

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