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Projeto de Lei

Projeto de Lei 2/2019

19/02/2019 Rufo Vinagre

JUSTIFICATIVA Com a evolução da sociedade e com o crescimento demográfico, a cada dia que passa utiliza-se cada vez mais acessórios plásticos, causando danos de dimensões incalculáveis á natureza em virtude do descarte irregular. Entretanto precisamos buscar medidas que mitigue... Mostrar menos
JUSTIFICATIVA

Com a evolução da sociedade e com o crescimento demográfico, a cada dia que passa utiliza-se cada vez mais acessórios plásticos, causando danos de dimensões incalculáveis á natureza em virtude do descarte irregular.

Entretanto precisamos buscar medidas que mitiguem estes danos ao meio ambiente, e o objetivo desta lei é justamente este, ao condicionar o uso do canudo fabricado com material biodegradável, ou reciclável, já que se trata de um acessório utilizado diariamente pela população, em sendo assim um ofensor á natureza no caso do descarte incorreto.

Os produtos fabricados com materiais biodegradáveis possuem uma decomposição mais rápida na natureza, pois são compostos por itens orgânicos para que os agentes biológicos naturais facilitem sua degradação, evitando a contaminação do solo, dos rios, do ar, enfim, da Terra.

Os produtos confeccionados com material reciclado também precisam deste estimulo, pois além de fazer bem ao meio ambiente, incentiva também a conscientização e a educação da população em relação ao meio ambiente.
Protocolo: fa8380b0 Parecer: Não informado Reprovado
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Tipo Projeto de Lei
Número 2/2019
Última movimentação 20/02/2019
Responsável Rufo Vinagre

Resumo do projeto

Ementa
JUSTIFICATIVA Com a evolução da sociedade e com o crescimento demográfico, a cada dia que passa utiliza-se cada vez mais acessórios plásticos, causando danos de dimensões incalculáveis á natureza em virtude do descarte irregular. Entretanto precisamos buscar medidas que mitiguem estes danos ao meio ambiente, e o objetivo desta lei é justamente este, ao condicionar o uso do canudo fabricado com material biodegradável, ou reciclável, já que se trata de um acessório utilizado diariamente pela população, em sendo assim um ofensor á natureza no caso do descarte incorreto. Os produtos fabricados com materiais biodegradáveis possuem uma decomposição mais rápida na natureza, pois são compostos por itens orgânicos para que os agentes biológicos naturais facilitem sua degradação, evitando a contaminação do solo, dos rios, do ar, enfim, da Terra. Os produtos confeccionados com material reciclad... Ver menos
JUSTIFICATIVA

Com a evolução da sociedade e com o crescimento demográfico, a cada dia que passa utiliza-se cada vez mais acessórios plásticos, causando danos de dimensões incalculáveis á natureza em virtude do descarte irregular.

Entretanto precisamos buscar medidas que mitiguem estes danos ao meio ambiente, e o objetivo desta lei é justamente este, ao condicionar o uso do canudo fabricado com material biodegradável, ou reciclável, já que se trata de um acessório utilizado diariamente pela população, em sendo assim um ofensor á natureza no caso do descarte incorreto.

Os produtos fabricados com materiais biodegradáveis possuem uma decomposição mais rápida na natureza, pois são compostos por itens orgânicos para que os agentes biológicos naturais facilitem sua degradação, evitando a contaminação do solo, dos rios, do ar, enfim, da Terra.

Os produtos confeccionados com material reciclado também precisam deste estimulo, pois além de fazer bem ao meio ambiente, incentiva também a conscientização e a educação da população em relação ao meio ambiente.
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências