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Projeto de Lei 2/2019

Rufo Vinagre

JUSTIFICATIVA

Com a evolução da sociedade e com o crescimento demográfico, a cada dia que passa utiliza-se cada vez mais acessórios plásticos, causando danos de dimensões incalculáveis á natureza em virtude do descarte irregular.

Entretanto precisamos buscar medidas que mitiguem estes danos ao meio ambiente, e o objetivo desta lei é justamente este, ao condicionar o uso do canudo fabricado com material biodegradável, ou reciclável, já que se trata de um acessório utilizado diariamente pela população, em sendo assim um ofensor á natureza no caso do descarte incorreto.

Os produtos fabricados com materiais biodegradáveis possuem uma decomposição mais rápida na natureza, pois são compostos por itens orgânicos para que os agentes biológicos naturais facilitem sua degradação, evitando a contaminação do solo, dos rios, do ar, enfim, da Terra.

Os produtos confeccionados com material reciclado também precisam deste estimulo, pois além de fazer bem ao meio ambiente, incentiva também a conscientização e a educação da população em relação ao meio ambiente.
Projeto Projeto de Lei 2/2019
Data de publicação 19/02/2019
Protocolo fa8380b0
Status Reprovado
Última movimentação 20/02/2019
Resumo
Parecer atual

Não informado

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