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Projeto de Lei Ordinaria 7/2019

Chicão Vianna

JUSTIFICATIVA:

O jacaré é um animal símbolo do nosso pantanal, e possui uma carne extremamente nutritiva e de baixo teor de gordura, como pode se comparar em alguns exemplos abaixo:

possui 12 % mais proteína do que uma bisteca bovina
possui 200% mais fribas alimentares do que o peixe de água salgada
tem 91% menos gordura do que o peito de frango
21% menos caloria do que o peixe de agua doce

A carne de jacaré já foi muito consumida pelo pantaneiro no passado, mas com o advento da lei da fauna, o abate deste animal enquanto nativo ficou proibido. Entretanto, hoje temos o maior frigorífico de carne de jacaré do mundo em nosso município, sendo possível novamente o consumo desta iguaria extremamente nutritiva e de baixo teor de gordurra, o que traria inúmeros benefícios às nossas crianças da rede municipal de ensino, visto que, atualmente a busca por uma alimentação saudável é primordial em nossa sociedade. Sendo assim um grande avanço para nossa cidade ser a primeira cidade do brasil a ter incluso no cardápio das escolas municipais a carne do jacaré, animal símbolo do pantanal.
Projeto Projeto de Lei Ordinaria 7/2019
Data de publicação 12/03/2019
Protocolo a846ee1b
Status Reprovado
Última movimentação 18/03/2019
Resumo
Parecer atual

Não informado

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Projeto de Lei Ordinaria 7/2019

Projeto principal

12/03/2019
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