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Projeto de Lei Ordinaria

Projeto de Lei Ordinaria 14/2019

02/04/2019 Chicão Vianna

JUSTIFICATIVA No momento em que as escolas registram elevados índices de violência, com a ocorrência de tragédias, como foi o caso das mortes em Realengo/RJ e Suzano/SP, é urgente adotar medidas preventivas para a construção de uma cultura de paz no ambiente escolar, numa açã... Mostrar menos
JUSTIFICATIVA



No momento em que as escolas registram elevados índices de violência, com a ocorrência de tragédias, como foi o caso das mortes em Realengo/RJ e Suzano/SP, é urgente adotar medidas preventivas para a construção de uma cultura de paz no ambiente escolar, numa ação que envolva toda a estrutura educacional.

O profissional de psicologia, para além da aplicação de testes de quociente de inteligência ou vocacionais, reúne condições de atuar como animador dessa construção, pois pode transitar nos diversos ambientes da escola, trabalhar tanto na sensibilização das famílias para a importância da sua presença na vida de suas crianças, na melhoria das relações interpessoais da equipe, como também na relação professor-aluno, colaborando assim, para estabelecer laços de confiança entre o aluno, a família e a escola.

O trabalho do psicólogo escolar, numa carga horária que assegure sua permanência na escola durante todo período de aula ao longo da semana, lhe possibilitará observar a rotina dos alunos sob sua responsabilidade, de forma a perceber mudanças de comportamento ou comportamento antissocial em suas primeiras manifestações, quando ainda são passíveis de correção através de intervenções simples, e que obtém excelentes resultados práticos em função da idade dos alunos, crianças e pré-adolescentes. Essa presença constante é, ainda, fundamental para estabelecer laços de confiança, elemento facilitador para sua atuação, inclusive com pais e responsáveis.

O atendimento clínico dentro do ambiente escolar é vedado para a proteção dos próprios alunos, que correm o risco da estigmatização; Entretanto, nada impede que as escolas ofereçam, a favor do bom andamento da vida escolar, atendimento terapêutico em anexo, ou em clínicas por elas credenciadas ou conveniadas.

No Ceará, há escolas públicas de ensino médio, que oferecem aos alunos e seus familiares atendimento terapêutico gratuito, não apenas de psicologia clínica, mas de terapias complementares ao bom desempenho escolar, como a fonoaudiologia, por exemplo. Nelas os resultados são muito positivos, seja no ambiente escolar saudável, seja nos índices de aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio e nos Vestibulares daquele Estado.

Assim, considerando a necessidade de reverter o quadro de medo que assola as escolas deste País, comprometendo o futuro de nossas crianças, é essencial que possamos dar início às políticas de prevenção devidamente efetivas, visando diminuir os índices de violência nas escolas e consequentemente formando adultos melhores, devendo ser primeiramente tomadas tais iniciativas nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Corumbá.

Justificando assim a propositura do presente projeto de lei.
Protocolo: 5e3fa685 Parecer: Não informado Reprovado
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Tipo Projeto de Lei Ordinaria
Número 14/2019
Última movimentação 08/04/2019
Responsável Chicão Vianna

Resumo do projeto

Ementa
JUSTIFICATIVA No momento em que as escolas registram elevados índices de violência, com a ocorrência de tragédias, como foi o caso das mortes em Realengo/RJ e Suzano/SP, é urgente adotar medidas preventivas para a construção de uma cultura de paz no ambiente escolar, numa ação que envolva toda a estrutura educacional. O profissional de psicologia, para além da aplicação de testes de quociente de inteligência ou vocacionais, reúne condições de atuar como animador dessa construção, pois pode transitar nos diversos ambientes da escola, trabalhar tanto na sensibilização das famílias para a importância da sua presença na vida de suas crianças, na melhoria das relações interpessoais da equipe, como também na relação professor-aluno, colaborando assim, para estabelecer laços de confiança entre o aluno, a família e a escola. O trabalho do psicólogo escolar, numa carga horária que assegure... Ver menos
JUSTIFICATIVA



No momento em que as escolas registram elevados índices de violência, com a ocorrência de tragédias, como foi o caso das mortes em Realengo/RJ e Suzano/SP, é urgente adotar medidas preventivas para a construção de uma cultura de paz no ambiente escolar, numa ação que envolva toda a estrutura educacional.

O profissional de psicologia, para além da aplicação de testes de quociente de inteligência ou vocacionais, reúne condições de atuar como animador dessa construção, pois pode transitar nos diversos ambientes da escola, trabalhar tanto na sensibilização das famílias para a importância da sua presença na vida de suas crianças, na melhoria das relações interpessoais da equipe, como também na relação professor-aluno, colaborando assim, para estabelecer laços de confiança entre o aluno, a família e a escola.

O trabalho do psicólogo escolar, numa carga horária que assegure sua permanência na escola durante todo período de aula ao longo da semana, lhe possibilitará observar a rotina dos alunos sob sua responsabilidade, de forma a perceber mudanças de comportamento ou comportamento antissocial em suas primeiras manifestações, quando ainda são passíveis de correção através de intervenções simples, e que obtém excelentes resultados práticos em função da idade dos alunos, crianças e pré-adolescentes. Essa presença constante é, ainda, fundamental para estabelecer laços de confiança, elemento facilitador para sua atuação, inclusive com pais e responsáveis.

O atendimento clínico dentro do ambiente escolar é vedado para a proteção dos próprios alunos, que correm o risco da estigmatização; Entretanto, nada impede que as escolas ofereçam, a favor do bom andamento da vida escolar, atendimento terapêutico em anexo, ou em clínicas por elas credenciadas ou conveniadas.

No Ceará, há escolas públicas de ensino médio, que oferecem aos alunos e seus familiares atendimento terapêutico gratuito, não apenas de psicologia clínica, mas de terapias complementares ao bom desempenho escolar, como a fonoaudiologia, por exemplo. Nelas os resultados são muito positivos, seja no ambiente escolar saudável, seja nos índices de aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio e nos Vestibulares daquele Estado.

Assim, considerando a necessidade de reverter o quadro de medo que assola as escolas deste País, comprometendo o futuro de nossas crianças, é essencial que possamos dar início às políticas de prevenção devidamente efetivas, visando diminuir os índices de violência nas escolas e consequentemente formando adultos melhores, devendo ser primeiramente tomadas tais iniciativas nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Corumbá.

Justificando assim a propositura do presente projeto de lei.
Parecer atual

Não informado

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Projeto de Lei Ordinaria 14/2019

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26/03/2019
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