Projeto de Lei
Projeto de Lei 13/2019
01/04/2019 Roberto Façanha
A Lei Federal 9.970/2000 instituiu o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Tendo em vista a importância do tema, o presente projeto de lei propõe a inclusão do Mês "Maio Laranja" no Calendário Oficial do Município... Ler ementa completa
A Lei Federal 9.970/2000 instituiu o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Tendo em vista a importância do tema, o presente projeto de lei propõe a inclusão do Mês "Maio Laranja" no Calendário Oficial do Município de Corumbá-MS, para que durante o mês de maio de cada ano sejam promovidas atividades visando a conscientização, orientação, prevenção e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente no âmbito de atuação do Poder Público Municipal, em parceria com o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e com as instituições que atendam essa demanda.
A expressão "Maio Laranja" surgiu da idéia de usar uma flor como símbolo da campanha. A flor que remete aos desenhos da primeira infância, fazendo assim uma associação entre a fragilidade de uma flor com a de uma criança. Desta forma, a flor laranja, símbolo do "Maio Laranja" pode ser utilizada em ações presenciais, podendo ser confeccionada em oficinas de conscientização com as crianças e adolescentes, fortalecendo assim a aplicabilidade da Lei Federal 8.069/90, que cria o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
As ações de sensibilização para o tema "Maio Laranja" podem ser caminhadas, audiências públicas, debates nas escolas, concurso de redação entre os alunos da rede de ensino, exibição de filmes, debates, realização de seminários, oficinas temáticas, abordagem do tema em programas de rádio e TV, utilização da cor laranja simbolizando a campanha em prédios públicos, logradouros, instituições de ensino, religiosas, etc.
A expressão "Maio Laranja" surgiu da idéia de usar uma flor como símbolo da campanha. A flor que remete aos desenhos da primeira infância, fazendo assim uma associação entre a fragilidade de uma flor com a de uma criança. Desta forma, a flor laranja, símbolo do "Maio Laranja" pode ser utilizada em ações presenciais, podendo ser confeccionada em oficinas de conscientização com as crianças e adolescentes, fortalecendo assim a aplicabilidade da Lei Federal 8.069/90, que cria o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
As ações de sensibilização para o tema "Maio Laranja" podem ser caminhadas, audiências públicas, debates nas escolas, concurso de redação entre os alunos da rede de ensino, exibição de filmes, debates, realização de seminários, oficinas temáticas, abordagem do tema em programas de rádio e TV, utilização da cor laranja simbolizando a campanha em prédios públicos, logradouros, instituições de ensino, religiosas, etc.
Protocolo: 20c47dd4
Parecer: Não informado
Reprovado
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Ementa
A Lei Federal 9.970/2000 instituiu o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Tendo em vista a importância do tema, o presente projeto de lei propõe a inclusão do Mês "Maio Laranja" no Calendário Oficial do Município de Corumbá-MS, para que durante o mês de maio de cada ano sejam promovidas atividades visando a conscientização, orientação, prevenção e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente no âmbito de atuação do Poder Público Municipal, em parceria com o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e com as instituições que atendam essa demanda. A expressão "Maio Laranja" surgiu da idéia de usar uma flor como símbolo da campanha. A flor que remete aos desenhos da primeira infância, fazendo assim uma associação entre a fragilidade de uma flor com a de uma criança. Desta forma, a flor... Ver mais
A Lei Federal 9.970/2000 instituiu o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Tendo em vista a importância do tema, o presente projeto de lei propõe a inclusão do Mês "Maio Laranja" no Calendário Oficial do Município de Corumbá-MS, para que durante o mês de maio de cada ano sejam promovidas atividades visando a conscientização, orientação, prevenção e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente no âmbito de atuação do Poder Público Municipal, em parceria com o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e com as instituições que atendam essa demanda.
A expressão "Maio Laranja" surgiu da idéia de usar uma flor como símbolo da campanha. A flor que remete aos desenhos da primeira infância, fazendo assim uma associação entre a fragilidade de uma flor com a de uma criança. Desta forma, a flor laranja, símbolo do "Maio Laranja" pode ser utilizada em ações presenciais, podendo ser confeccionada em oficinas de conscientização com as crianças e adolescentes, fortalecendo assim a aplicabilidade da Lei Federal 8.069/90, que cria o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
As ações de sensibilização para o tema "Maio Laranja" podem ser caminhadas, audiências públicas, debates nas escolas, concurso de redação entre os alunos da rede de ensino, exibição de filmes, debates, realização de seminários, oficinas temáticas, abordagem do tema em programas de rádio e TV, utilização da cor laranja simbolizando a campanha em prédios públicos, logradouros, instituições de ensino, religiosas, etc.
A expressão "Maio Laranja" surgiu da idéia de usar uma flor como símbolo da campanha. A flor que remete aos desenhos da primeira infância, fazendo assim uma associação entre a fragilidade de uma flor com a de uma criança. Desta forma, a flor laranja, símbolo do "Maio Laranja" pode ser utilizada em ações presenciais, podendo ser confeccionada em oficinas de conscientização com as crianças e adolescentes, fortalecendo assim a aplicabilidade da Lei Federal 8.069/90, que cria o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
As ações de sensibilização para o tema "Maio Laranja" podem ser caminhadas, audiências públicas, debates nas escolas, concurso de redação entre os alunos da rede de ensino, exibição de filmes, debates, realização de seminários, oficinas temáticas, abordagem do tema em programas de rádio e TV, utilização da cor laranja simbolizando a campanha em prédios públicos, logradouros, instituições de ensino, religiosas, etc.
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