Projeto de Lei
Projeto de Lei 18/2019
22/04/2019 Gabriel Alves de Oliveira
São vários os relatos de familiares de pessoas com deficiência sobre a inexistência de apoio psicológico. A atenção e cuidados exigidos podem alterar completamente a rotina destas famílias. Assim, é necessário que familiares, responsáveis e atendentes pessoais tenham acesso ao at... Ler ementa completa
São vários os relatos de familiares de pessoas com deficiência sobre a inexistência de apoio psicológico. A atenção e cuidados exigidos podem alterar completamente a rotina destas famílias. Assim, é necessário que familiares, responsáveis e atendentes pessoais tenham acesso ao atendimento psicológico da rede pública municipal para que possam cuidar e conviver com a pessoa com deficiência de forma mais saudável. São muitas as políticas voltadas às pessoas com deficiência, apesar de haver muito ainda por fazer, porém as famílias destas pessoas vivem uma rotina intensa e desgastante e para elas não possuímos políticas claras de amparo que ás possibilite o cuidado com suas próprias vidas e bem estar. Por estes motivos consideramos de extrema importância proporcionar este atendimento. O atendimento tratado neste projeto de Lei está previsto no rol de direitos elencados na Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), especificamente em seu artigo 18, parágrafo 4º, inciso V, e dispõe que a pessoa com deficiência tem direito a atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais.
Protocolo: 66fbc35c
Parecer: Não informado
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Ementa
São vários os relatos de familiares de pessoas com deficiência sobre a inexistência de apoio psicológico. A atenção e cuidados exigidos podem alterar completamente a rotina destas famílias. Assim, é necessário que familiares, responsáveis e atendentes pessoais tenham acesso ao atendimento psicológico da rede pública municipal para que possam cuidar e conviver com a pessoa com deficiência de forma mais saudável. São muitas as políticas voltadas às pessoas com deficiência, apesar de haver muito ainda por fazer, porém as famílias destas pessoas vivem uma rotina intensa e desgastante e para elas não possuímos políticas claras de amparo que ás possibilite o cuidado com suas próprias vidas e bem estar. Por estes motivos consideramos de extrema importância proporcionar este atendimento. O atendimento tratado neste projeto de Lei está previsto no rol de direitos elencados na Lei nº 13.146/2015 (... Ver mais
São vários os relatos de familiares de pessoas com deficiência sobre a inexistência de apoio psicológico. A atenção e cuidados exigidos podem alterar completamente a rotina destas famílias. Assim, é necessário que familiares, responsáveis e atendentes pessoais tenham acesso ao atendimento psicológico da rede pública municipal para que possam cuidar e conviver com a pessoa com deficiência de forma mais saudável. São muitas as políticas voltadas às pessoas com deficiência, apesar de haver muito ainda por fazer, porém as famílias destas pessoas vivem uma rotina intensa e desgastante e para elas não possuímos políticas claras de amparo que ás possibilite o cuidado com suas próprias vidas e bem estar. Por estes motivos consideramos de extrema importância proporcionar este atendimento. O atendimento tratado neste projeto de Lei está previsto no rol de direitos elencados na Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), especificamente em seu artigo 18, parágrafo 4º, inciso V, e dispõe que a pessoa com deficiência tem direito a atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais.
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