Projeto de Lei
Projeto de Lei Sem numeração
05/08/2019 Manoel Rodrigues
JUSTIFICATIVA A mulher brasileira tem sido relegada a plano secundário em vários âmbitos, numa realidade que muda a passos muitos lentos. Embora esteja cada vez mais presente no mundo do trabalho, mantendo seu papel estruturante na família, a mulher recebe menos que o homem no d... Ler ementa completa
JUSTIFICATIVA
A mulher brasileira tem sido relegada a plano secundário em vários âmbitos, numa realidade que muda a passos muitos lentos. Embora esteja cada vez mais presente no mundo do trabalho, mantendo seu papel estruturante na família, a mulher recebe menos que o homem no desempenho das mesmas tarefas. Na vida política, ela tem sido sistematicamente sub-representada. No entanto, nada parece estigmatizar mais a mulher do que a sua sujeição à violência. Essa violência que a atinge em todas as classes sociais, em todos os recantos e rincões do País, constitui verdadeira epidemia digna de preocupação diuturna da sociedade brasileira. Não é à toa que, no plano legal, medidas relevantes estejam sendo adotadas com o intuito de combater e atenuar essa chaga da nossa realidade, que nos põe longe do padrão civilizatório que se deseja para a humanidade. A violência contra a mulher, não é recente, estando presente em todas as fases da história. Apenas recentemente no século XIX, com a constitucionalização dos Direitos Humanos a violência passou a ser analisada com maior profundidade e apontada por diversos setores representativos da sociedade, tornando-se assim, um assunto central para a humanidade, bem como, um grande desafio discutido por várias áreas do conhecimento, e iniciado o enfrentamento pela sociedade.Necessário registrar que a violência doméstica não é marcada apenas pela violência física, mas também pela violência psicológica, sexual, patrimonial, moral dentre outras, que em nosso país atinge grande número de mulheres, as quais vivem esses tipos de agressões no âmbito familiar ou doméstico, em sua maioria, o que até hoje ainda dificulta a punição dos agressores. No Brasil, este tema ganhou relevância com a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, também conhecida como “Lei Maria da Penha”, uma merecida homenagem à mulher que se tornou símbolo de resistência a sucessivas agressões de seu parceiro ou ex-companheiro.
A mulher brasileira tem sido relegada a plano secundário em vários âmbitos, numa realidade que muda a passos muitos lentos. Embora esteja cada vez mais presente no mundo do trabalho, mantendo seu papel estruturante na família, a mulher recebe menos que o homem no desempenho das mesmas tarefas. Na vida política, ela tem sido sistematicamente sub-representada. No entanto, nada parece estigmatizar mais a mulher do que a sua sujeição à violência. Essa violência que a atinge em todas as classes sociais, em todos os recantos e rincões do País, constitui verdadeira epidemia digna de preocupação diuturna da sociedade brasileira. Não é à toa que, no plano legal, medidas relevantes estejam sendo adotadas com o intuito de combater e atenuar essa chaga da nossa realidade, que nos põe longe do padrão civilizatório que se deseja para a humanidade. A violência contra a mulher, não é recente, estando presente em todas as fases da história. Apenas recentemente no século XIX, com a constitucionalização dos Direitos Humanos a violência passou a ser analisada com maior profundidade e apontada por diversos setores representativos da sociedade, tornando-se assim, um assunto central para a humanidade, bem como, um grande desafio discutido por várias áreas do conhecimento, e iniciado o enfrentamento pela sociedade.Necessário registrar que a violência doméstica não é marcada apenas pela violência física, mas também pela violência psicológica, sexual, patrimonial, moral dentre outras, que em nosso país atinge grande número de mulheres, as quais vivem esses tipos de agressões no âmbito familiar ou doméstico, em sua maioria, o que até hoje ainda dificulta a punição dos agressores. No Brasil, este tema ganhou relevância com a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, também conhecida como “Lei Maria da Penha”, uma merecida homenagem à mulher que se tornou símbolo de resistência a sucessivas agressões de seu parceiro ou ex-companheiro.
Protocolo: Não protocolado
Parecer: Não informado
Reprovado
Abrir projeto
Resumo do projeto
Ementa
JUSTIFICATIVA A mulher brasileira tem sido relegada a plano secundário em vários âmbitos, numa realidade que muda a passos muitos lentos. Embora esteja cada vez mais presente no mundo do trabalho, mantendo seu papel estruturante na família, a mulher recebe menos que o homem no desempenho das mesmas tarefas. Na vida política, ela tem sido sistematicamente sub-representada. No entanto, nada parece estigmatizar mais a mulher do que a sua sujeição à violência. Essa violência que a atinge em todas as classes sociais, em todos os recantos e rincões do País, constitui verdadeira epidemia digna de preocupação diuturna da sociedade brasileira. Não é à toa que, no plano legal, medidas relevantes estejam sendo adotadas com o intuito de combater e atenuar essa chaga da nossa realidade, que nos põe longe do padrão civilizatório que se deseja para a humanidade. A violência contra a mulher, não é rece... Ver mais
JUSTIFICATIVA
A mulher brasileira tem sido relegada a plano secundário em vários âmbitos, numa realidade que muda a passos muitos lentos. Embora esteja cada vez mais presente no mundo do trabalho, mantendo seu papel estruturante na família, a mulher recebe menos que o homem no desempenho das mesmas tarefas. Na vida política, ela tem sido sistematicamente sub-representada. No entanto, nada parece estigmatizar mais a mulher do que a sua sujeição à violência. Essa violência que a atinge em todas as classes sociais, em todos os recantos e rincões do País, constitui verdadeira epidemia digna de preocupação diuturna da sociedade brasileira. Não é à toa que, no plano legal, medidas relevantes estejam sendo adotadas com o intuito de combater e atenuar essa chaga da nossa realidade, que nos põe longe do padrão civilizatório que se deseja para a humanidade. A violência contra a mulher, não é recente, estando presente em todas as fases da história. Apenas recentemente no século XIX, com a constitucionalização dos Direitos Humanos a violência passou a ser analisada com maior profundidade e apontada por diversos setores representativos da sociedade, tornando-se assim, um assunto central para a humanidade, bem como, um grande desafio discutido por várias áreas do conhecimento, e iniciado o enfrentamento pela sociedade.Necessário registrar que a violência doméstica não é marcada apenas pela violência física, mas também pela violência psicológica, sexual, patrimonial, moral dentre outras, que em nosso país atinge grande número de mulheres, as quais vivem esses tipos de agressões no âmbito familiar ou doméstico, em sua maioria, o que até hoje ainda dificulta a punição dos agressores. No Brasil, este tema ganhou relevância com a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, também conhecida como “Lei Maria da Penha”, uma merecida homenagem à mulher que se tornou símbolo de resistência a sucessivas agressões de seu parceiro ou ex-companheiro.
A mulher brasileira tem sido relegada a plano secundário em vários âmbitos, numa realidade que muda a passos muitos lentos. Embora esteja cada vez mais presente no mundo do trabalho, mantendo seu papel estruturante na família, a mulher recebe menos que o homem no desempenho das mesmas tarefas. Na vida política, ela tem sido sistematicamente sub-representada. No entanto, nada parece estigmatizar mais a mulher do que a sua sujeição à violência. Essa violência que a atinge em todas as classes sociais, em todos os recantos e rincões do País, constitui verdadeira epidemia digna de preocupação diuturna da sociedade brasileira. Não é à toa que, no plano legal, medidas relevantes estejam sendo adotadas com o intuito de combater e atenuar essa chaga da nossa realidade, que nos põe longe do padrão civilizatório que se deseja para a humanidade. A violência contra a mulher, não é recente, estando presente em todas as fases da história. Apenas recentemente no século XIX, com a constitucionalização dos Direitos Humanos a violência passou a ser analisada com maior profundidade e apontada por diversos setores representativos da sociedade, tornando-se assim, um assunto central para a humanidade, bem como, um grande desafio discutido por várias áreas do conhecimento, e iniciado o enfrentamento pela sociedade.Necessário registrar que a violência doméstica não é marcada apenas pela violência física, mas também pela violência psicológica, sexual, patrimonial, moral dentre outras, que em nosso país atinge grande número de mulheres, as quais vivem esses tipos de agressões no âmbito familiar ou doméstico, em sua maioria, o que até hoje ainda dificulta a punição dos agressores. No Brasil, este tema ganhou relevância com a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, também conhecida como “Lei Maria da Penha”, uma merecida homenagem à mulher que se tornou símbolo de resistência a sucessivas agressões de seu parceiro ou ex-companheiro.
Parecer atual
Não informado
Arquivos e referências
Projeto de Lei Sem numeração
Abrir projeto
Projeto principal
05/08/2019