Projeto de Lei Ordinaria
Projeto de Lei Ordinaria 28/2019
11/11/2019 Chicão Vianna
JUSTIFICATIVA No Brasil, existem mais de 12 milhões de pessoas portadoras de diabetes. De igual modo, a hipertensão é uma doença democrática, que acomete 1 em cada 3 brasileiros, entre crianças, adultos e idosos, homens e mulheres de todas as classes sociais e condições financei... Ler ementa completa
JUSTIFICATIVA
No Brasil, existem mais de 12 milhões de pessoas portadoras de diabetes. De igual modo, a hipertensão é uma doença democrática, que acomete 1 em cada 3 brasileiros, entre crianças, adultos e idosos, homens e mulheres de todas as classes sociais e condições financeiras.Trata-se de doenças que requerem constante atenção e dieta alimentar específica.
A não observância às restrições alimentares recomendadas aos diabéticos e aos hipertensos pode causar sérios danos à saúde dos mesmos.
A dieta dos mesmos precisa ser observada nas escolas com o mesmo cuidado que há em suas casas, para que a manutenção da saúde e bem-estar destes não seja, de forma alguma, prejudicada.
Desta forma, o projeto ora proposto tem por objetivo garantir que os alunos portadores de diabetes e dos portadores de hipertensão tenham alimentação adequada enquanto estiverem em horário escolar, visando o controle da doença.
Temos o dever, como Estado, de respeitar o princípio de tratamento desigual para os desiguais. Dado exposto, verifica-se o profundo interesse local que o presente projeto de lei possui, tornando-o nobre e digno para sua propositura, sem nada que o desabone.
Assim, contamos com o apoio dos nobres vereadores dessa casa para a aprovação do presente projeto.
No Brasil, existem mais de 12 milhões de pessoas portadoras de diabetes. De igual modo, a hipertensão é uma doença democrática, que acomete 1 em cada 3 brasileiros, entre crianças, adultos e idosos, homens e mulheres de todas as classes sociais e condições financeiras.Trata-se de doenças que requerem constante atenção e dieta alimentar específica.
A não observância às restrições alimentares recomendadas aos diabéticos e aos hipertensos pode causar sérios danos à saúde dos mesmos.
A dieta dos mesmos precisa ser observada nas escolas com o mesmo cuidado que há em suas casas, para que a manutenção da saúde e bem-estar destes não seja, de forma alguma, prejudicada.
Desta forma, o projeto ora proposto tem por objetivo garantir que os alunos portadores de diabetes e dos portadores de hipertensão tenham alimentação adequada enquanto estiverem em horário escolar, visando o controle da doença.
Temos o dever, como Estado, de respeitar o princípio de tratamento desigual para os desiguais. Dado exposto, verifica-se o profundo interesse local que o presente projeto de lei possui, tornando-o nobre e digno para sua propositura, sem nada que o desabone.
Assim, contamos com o apoio dos nobres vereadores dessa casa para a aprovação do presente projeto.
Protocolo: 0217c100
Parecer: Não informado
Reprovado
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Resumo do projeto
Ementa
JUSTIFICATIVA No Brasil, existem mais de 12 milhões de pessoas portadoras de diabetes. De igual modo, a hipertensão é uma doença democrática, que acomete 1 em cada 3 brasileiros, entre crianças, adultos e idosos, homens e mulheres de todas as classes sociais e condições financeiras.Trata-se de doenças que requerem constante atenção e dieta alimentar específica. A não observância às restrições alimentares recomendadas aos diabéticos e aos hipertensos pode causar sérios danos à saúde dos mesmos. A dieta dos mesmos precisa ser observada nas escolas com o mesmo cuidado que há em suas casas, para que a manutenção da saúde e bem-estar destes não seja, de forma alguma, prejudicada. Desta forma, o projeto ora proposto tem por objetivo garantir que os alunos portadores de diabetes e dos portadores de hipertensão tenham alimentação adequada enquanto estiverem em horário escolar, visando o cont... Ver mais
JUSTIFICATIVA
No Brasil, existem mais de 12 milhões de pessoas portadoras de diabetes. De igual modo, a hipertensão é uma doença democrática, que acomete 1 em cada 3 brasileiros, entre crianças, adultos e idosos, homens e mulheres de todas as classes sociais e condições financeiras.Trata-se de doenças que requerem constante atenção e dieta alimentar específica.
A não observância às restrições alimentares recomendadas aos diabéticos e aos hipertensos pode causar sérios danos à saúde dos mesmos.
A dieta dos mesmos precisa ser observada nas escolas com o mesmo cuidado que há em suas casas, para que a manutenção da saúde e bem-estar destes não seja, de forma alguma, prejudicada.
Desta forma, o projeto ora proposto tem por objetivo garantir que os alunos portadores de diabetes e dos portadores de hipertensão tenham alimentação adequada enquanto estiverem em horário escolar, visando o controle da doença.
Temos o dever, como Estado, de respeitar o princípio de tratamento desigual para os desiguais. Dado exposto, verifica-se o profundo interesse local que o presente projeto de lei possui, tornando-o nobre e digno para sua propositura, sem nada que o desabone.
Assim, contamos com o apoio dos nobres vereadores dessa casa para a aprovação do presente projeto.
No Brasil, existem mais de 12 milhões de pessoas portadoras de diabetes. De igual modo, a hipertensão é uma doença democrática, que acomete 1 em cada 3 brasileiros, entre crianças, adultos e idosos, homens e mulheres de todas as classes sociais e condições financeiras.Trata-se de doenças que requerem constante atenção e dieta alimentar específica.
A não observância às restrições alimentares recomendadas aos diabéticos e aos hipertensos pode causar sérios danos à saúde dos mesmos.
A dieta dos mesmos precisa ser observada nas escolas com o mesmo cuidado que há em suas casas, para que a manutenção da saúde e bem-estar destes não seja, de forma alguma, prejudicada.
Desta forma, o projeto ora proposto tem por objetivo garantir que os alunos portadores de diabetes e dos portadores de hipertensão tenham alimentação adequada enquanto estiverem em horário escolar, visando o controle da doença.
Temos o dever, como Estado, de respeitar o princípio de tratamento desigual para os desiguais. Dado exposto, verifica-se o profundo interesse local que o presente projeto de lei possui, tornando-o nobre e digno para sua propositura, sem nada que o desabone.
Assim, contamos com o apoio dos nobres vereadores dessa casa para a aprovação do presente projeto.
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