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Projeto de Lei Ordinaria

Projeto de Lei Ordinaria 28/2019

11/11/2019 Chicão Vianna

JUSTIFICATIVA No Brasil, existem mais de 12 milhões de pessoas portadoras de diabetes. De igual modo, a hipertensão é uma doença democrática, que acomete 1 em cada 3 brasileiros, entre crianças, adultos e idosos, homens e mulheres de todas as classes sociais e condições financei... Mostrar menos
JUSTIFICATIVA

No Brasil, existem mais de 12 milhões de pessoas portadoras de diabetes. De igual modo, a hipertensão é uma doença democrática, que acomete 1 em cada 3 brasileiros, entre crianças, adultos e idosos, homens e mulheres de todas as classes sociais e condições financeiras.Trata-se de doenças que requerem constante atenção e dieta alimentar específica.

A não observância às restrições alimentares recomendadas aos diabéticos e aos hipertensos pode causar sérios danos à saúde dos mesmos.

A dieta dos mesmos precisa ser observada nas escolas com o mesmo cuidado que há em suas casas, para que a manutenção da saúde e bem-estar destes não seja, de forma alguma, prejudicada.

Desta forma, o projeto ora proposto tem por objetivo garantir que os alunos portadores de diabetes e dos portadores de hipertensão tenham alimentação adequada enquanto estiverem em horário escolar, visando o controle da doença.

Temos o dever, como Estado, de respeitar o princípio de tratamento desigual para os desiguais. Dado exposto, verifica-se o profundo interesse local que o presente projeto de lei possui, tornando-o nobre e digno para sua propositura, sem nada que o desabone.

Assim, contamos com o apoio dos nobres vereadores dessa casa para a aprovação do presente projeto.
Protocolo: 0217c100 Parecer: Não informado Reprovado
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Tipo Projeto de Lei Ordinaria
Número 28/2019
Última movimentação 11/11/2019
Responsável Chicão Vianna

Resumo do projeto

Ementa
JUSTIFICATIVA No Brasil, existem mais de 12 milhões de pessoas portadoras de diabetes. De igual modo, a hipertensão é uma doença democrática, que acomete 1 em cada 3 brasileiros, entre crianças, adultos e idosos, homens e mulheres de todas as classes sociais e condições financeiras.Trata-se de doenças que requerem constante atenção e dieta alimentar específica. A não observância às restrições alimentares recomendadas aos diabéticos e aos hipertensos pode causar sérios danos à saúde dos mesmos. A dieta dos mesmos precisa ser observada nas escolas com o mesmo cuidado que há em suas casas, para que a manutenção da saúde e bem-estar destes não seja, de forma alguma, prejudicada. Desta forma, o projeto ora proposto tem por objetivo garantir que os alunos portadores de diabetes e dos portadores de hipertensão tenham alimentação adequada enquanto estiverem em horário escolar, visando o cont... Ver menos
JUSTIFICATIVA

No Brasil, existem mais de 12 milhões de pessoas portadoras de diabetes. De igual modo, a hipertensão é uma doença democrática, que acomete 1 em cada 3 brasileiros, entre crianças, adultos e idosos, homens e mulheres de todas as classes sociais e condições financeiras.Trata-se de doenças que requerem constante atenção e dieta alimentar específica.

A não observância às restrições alimentares recomendadas aos diabéticos e aos hipertensos pode causar sérios danos à saúde dos mesmos.

A dieta dos mesmos precisa ser observada nas escolas com o mesmo cuidado que há em suas casas, para que a manutenção da saúde e bem-estar destes não seja, de forma alguma, prejudicada.

Desta forma, o projeto ora proposto tem por objetivo garantir que os alunos portadores de diabetes e dos portadores de hipertensão tenham alimentação adequada enquanto estiverem em horário escolar, visando o controle da doença.

Temos o dever, como Estado, de respeitar o princípio de tratamento desigual para os desiguais. Dado exposto, verifica-se o profundo interesse local que o presente projeto de lei possui, tornando-o nobre e digno para sua propositura, sem nada que o desabone.

Assim, contamos com o apoio dos nobres vereadores dessa casa para a aprovação do presente projeto.
Parecer atual

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