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Projeto de Lei Ordinaria 1/2020

André da Farmácia

O Dia Municipal de Combate à Corrupção, a ser comemorado em 09 de dezembro, em consonância com o Dia Internacional de Combate à Corrupção, foi estabelecido pela Convenção das Nações Unidas, com a finalidade de despertar na população uma reflexão sobre o tema e promover ações de combate à corrupção, haja vista que a corrupção é um fenômeno de ordem mundial e estamos passando por um momento de aprimoramento das estratégias de combate à corrupção.

A questão da corrupção no Brasil é muito mais profunda, em razão disso os prejuízos significativos, seja no âmbito público ou privado, que essa prática criminosa causa a sociedade é alarmante, onde se faz importante que as estruturas próprias do Legislativo e Executivo possam se fortalecer para um autocontrole, bem como as controladorias e as corregedorias devem atuar de maneira preventiva a fim de evitar que o Ministério Público tenha que tomar essa medida em relação a todos os eventuais desvios.

Por fim, acredita-se que a situação pode, sim, ser mudada. Pois, ao longo dos anos a sociedade foi vencida pelo cansaço, tornando-se um povo apático a tudo isto. Devemos ser pacíficos, mas jamais ser omissos. Portanto, temos que limpar a administração dos maus políticos e servidores públicos que mancham à imagem do parlamentar no país, afinal carregamos a moral de sermos uma sociedade corrupta.
Projeto Projeto de Lei Ordinaria 1/2020
Data de publicação 18/02/2020
Protocolo f8bede5c
Status Reprovado
Última movimentação 18/02/2020
Resumo
Parecer atual

Não informado

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Projeto principal

18/02/2020
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