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Ementa

Projeto de Lei Ordinaria 4/2020

André da Farmácia

Justificativa

Haja visto que um criança com o transtorno do espectro autista, não apresente características físicas aparentes da sua condição, faz necessário que tenha uma carteira de identificação que facilite a identificação para que não haja nenhum tipo de discriminação ou ato de preconceito para com o individuo, até mesmo para que se possa fazer o levantamento de quantos indivíduos temos em nosso município dentro do espectro autista.
Projeto Projeto de Lei Ordinaria 4/2020
Data de publicação 02/03/2020
Protocolo 671e7de4
Status Aprovado
Última movimentação 02/06/2020
Resumo
Parecer atual

Não informado

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Projeto de Lei Ordinaria 4/2020

Projeto principal

02/03/2020
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