Referente à | Data Publicação |
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6 - Projeto de Lei | 17/03/20 |
Através da Lei apresentada, fica estabelecida a obrigatoriedade de disponibilizar oportunidades para a apresentação de grupos artísticos como: bandas, cantores, instrumentistas e outros artistas de diversos seguimentos culturais na abertura de eventos que contem com financiamento público municipal, dando oportunidade para nossos artistas locais.
O objetivo da lei é fortalecer a arte e cultura local, aumentando a visibilidade dos artistas do município e oportunizando maior acesso da população às apresentações de arte na localidade.
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