Projeto de Lei
Projeto de Lei 6/2020
17/03/2020 André da Farmácia
Através da Lei apresentada, fica estabelecida a obrigatoriedade de disponibilizar oportunidades para a apresentação de grupos artísticos como: bandas, cantores, instrumentistas e outros artistas de diversos seguimentos culturais na abertura de eventos que contem com financiamento... Ler ementa completa
Através da Lei apresentada, fica estabelecida a obrigatoriedade de disponibilizar oportunidades para a apresentação de grupos artísticos como: bandas, cantores, instrumentistas e outros artistas de diversos seguimentos culturais na abertura de eventos que contem com financiamento público municipal, dando oportunidade para nossos artistas locais.
O objetivo da lei é fortalecer a arte e cultura local, aumentando a visibilidade dos artistas do município e oportunizando maior acesso da população às apresentações de arte na localidade.
O objetivo da lei é fortalecer a arte e cultura local, aumentando a visibilidade dos artistas do município e oportunizando maior acesso da população às apresentações de arte na localidade.
Protocolo: 522e659c
Parecer: Não informado
Reprovado
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Resumo do projeto
Ementa
Através da Lei apresentada, fica estabelecida a obrigatoriedade de disponibilizar oportunidades para a apresentação de grupos artísticos como: bandas, cantores, instrumentistas e outros artistas de diversos seguimentos culturais na abertura de eventos que contem com financiamento público municipal, dando oportunidade para nossos artistas locais.
O objetivo da lei é fortalecer a arte e cultura local, aumentando a visibilidade dos artistas do município e oportunizando maior acesso da população às apresentações de arte na localidade.
Parecer atual
Não informado
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17/03/2020