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Projeto de Lei 6/2020

André da Farmácia

Através da Lei apresentada, fica estabelecida a obrigatoriedade de disponibilizar oportunidades para a apresentação de grupos artísticos como: bandas, cantores, instrumentistas e outros artistas de diversos seguimentos culturais na abertura de eventos que contem com financiamento público municipal, dando oportunidade para nossos artistas locais.

O objetivo da lei é fortalecer a arte e cultura local, aumentando a visibilidade dos artistas do município e oportunizando maior acesso da população às apresentações de arte na localidade.
Projeto Projeto de Lei 6/2020
Data de publicação 17/03/2020
Protocolo 522e659c
Status Reprovado
Última movimentação 17/03/2020
Resumo
Parecer atual

Não informado

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Tramitação

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