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Projeto de Lei Ordinaria

Projeto de Lei Ordinaria 7/2020

08/06/2020 André da Farmácia

O presente Projeto de Lei tem como objetivo primordial a implementação de políticas públicas que visam mitigar os assédios e abusos sexuais, dos quais as mulheres são as principais vítimas no transporte coletivo. Assédio ou abuso sexual é um tipo de coerção de caráter sexual prat... Mostrar menos
O presente Projeto de Lei tem como objetivo primordial a implementação de políticas públicas que visam mitigar os assédios e abusos sexuais, dos quais as mulheres são as principais vítimas no transporte coletivo. Assédio ou abuso sexual é um tipo de coerção de caráter sexual praticada geralmente por uma pessoa em posição de domínio em relação a vítima. Infelizmente, há uma cultura de não denunciar esse tipo de ação, principalmente no transporte público, em função da dificuldade de se identificar o agressor/ofensor, pela falta de testemunhas e inclusive pelo desconhecimento do órgão apropriado para efetuar a denúncia.

Desta forma, esta ação é necessárias e de caráter educativo/informativo, colocando no interior dos ônibus, cartazes informativos.

Os cartazes devem incentivar a vítima a realizar a denúncia, bem como informar de forma clara como a vítima deve proceder para dar andamento à denúncia e facilitar a identificação do agressor.

Conto com o apoio dos nobres colegas para seguirmos na vanguarda da defesa da mulher e em busca de um transporte público seguro e de qualidade.
Protocolo: a4c67edc Parecer: Não informado Reprovado
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Tipo Projeto de Lei Ordinaria
Número 7/2020
Última movimentação 23/06/2020
Responsável André da Farmácia

Resumo do projeto

Ementa
O presente Projeto de Lei tem como objetivo primordial a implementação de políticas públicas que visam mitigar os assédios e abusos sexuais, dos quais as mulheres são as principais vítimas no transporte coletivo. Assédio ou abuso sexual é um tipo de coerção de caráter sexual praticada geralmente por uma pessoa em posição de domínio em relação a vítima. Infelizmente, há uma cultura de não denunciar esse tipo de ação, principalmente no transporte público, em função da dificuldade de se identificar o agressor/ofensor, pela falta de testemunhas e inclusive pelo desconhecimento do órgão apropriado para efetuar a denúncia. Desta forma, esta ação é necessárias e de caráter educativo/informativo, colocando no interior dos ônibus, cartazes informativos. Os cartazes devem incentivar a vítima a realizar a denúncia, bem como informar de forma clara como a vítima deve proceder para dar andamento à... Ver menos
O presente Projeto de Lei tem como objetivo primordial a implementação de políticas públicas que visam mitigar os assédios e abusos sexuais, dos quais as mulheres são as principais vítimas no transporte coletivo. Assédio ou abuso sexual é um tipo de coerção de caráter sexual praticada geralmente por uma pessoa em posição de domínio em relação a vítima. Infelizmente, há uma cultura de não denunciar esse tipo de ação, principalmente no transporte público, em função da dificuldade de se identificar o agressor/ofensor, pela falta de testemunhas e inclusive pelo desconhecimento do órgão apropriado para efetuar a denúncia.

Desta forma, esta ação é necessárias e de caráter educativo/informativo, colocando no interior dos ônibus, cartazes informativos.

Os cartazes devem incentivar a vítima a realizar a denúncia, bem como informar de forma clara como a vítima deve proceder para dar andamento à denúncia e facilitar a identificação do agressor.

Conto com o apoio dos nobres colegas para seguirmos na vanguarda da defesa da mulher e em busca de um transporte público seguro e de qualidade.
Parecer atual

Não informado

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08/06/2020
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