Projeto de Lei Ordinaria
Projeto de Lei Ordinaria 7/2020
08/06/2020 André da Farmácia
O presente Projeto de Lei tem como objetivo primordial a implementação de políticas públicas que visam mitigar os assédios e abusos sexuais, dos quais as mulheres são as principais vítimas no transporte coletivo. Assédio ou abuso sexual é um tipo de coerção de caráter sexual prat... Ler ementa completa
O presente Projeto de Lei tem como objetivo primordial a implementação de políticas públicas que visam mitigar os assédios e abusos sexuais, dos quais as mulheres são as principais vítimas no transporte coletivo. Assédio ou abuso sexual é um tipo de coerção de caráter sexual praticada geralmente por uma pessoa em posição de domínio em relação a vítima. Infelizmente, há uma cultura de não denunciar esse tipo de ação, principalmente no transporte público, em função da dificuldade de se identificar o agressor/ofensor, pela falta de testemunhas e inclusive pelo desconhecimento do órgão apropriado para efetuar a denúncia.
Desta forma, esta ação é necessárias e de caráter educativo/informativo, colocando no interior dos ônibus, cartazes informativos.
Os cartazes devem incentivar a vítima a realizar a denúncia, bem como informar de forma clara como a vítima deve proceder para dar andamento à denúncia e facilitar a identificação do agressor.
Conto com o apoio dos nobres colegas para seguirmos na vanguarda da defesa da mulher e em busca de um transporte público seguro e de qualidade.
Desta forma, esta ação é necessárias e de caráter educativo/informativo, colocando no interior dos ônibus, cartazes informativos.
Os cartazes devem incentivar a vítima a realizar a denúncia, bem como informar de forma clara como a vítima deve proceder para dar andamento à denúncia e facilitar a identificação do agressor.
Conto com o apoio dos nobres colegas para seguirmos na vanguarda da defesa da mulher e em busca de um transporte público seguro e de qualidade.
Protocolo: a4c67edc
Parecer: Não informado
Reprovado
Abrir projeto
Resumo do projeto
Ementa
O presente Projeto de Lei tem como objetivo primordial a implementação de políticas públicas que visam mitigar os assédios e abusos sexuais, dos quais as mulheres são as principais vítimas no transporte coletivo. Assédio ou abuso sexual é um tipo de coerção de caráter sexual praticada geralmente por uma pessoa em posição de domínio em relação a vítima. Infelizmente, há uma cultura de não denunciar esse tipo de ação, principalmente no transporte público, em função da dificuldade de se identificar o agressor/ofensor, pela falta de testemunhas e inclusive pelo desconhecimento do órgão apropriado para efetuar a denúncia. Desta forma, esta ação é necessárias e de caráter educativo/informativo, colocando no interior dos ônibus, cartazes informativos. Os cartazes devem incentivar a vítima a realizar a denúncia, bem como informar de forma clara como a vítima deve proceder para dar andamento à... Ver mais
O presente Projeto de Lei tem como objetivo primordial a implementação de políticas públicas que visam mitigar os assédios e abusos sexuais, dos quais as mulheres são as principais vítimas no transporte coletivo. Assédio ou abuso sexual é um tipo de coerção de caráter sexual praticada geralmente por uma pessoa em posição de domínio em relação a vítima. Infelizmente, há uma cultura de não denunciar esse tipo de ação, principalmente no transporte público, em função da dificuldade de se identificar o agressor/ofensor, pela falta de testemunhas e inclusive pelo desconhecimento do órgão apropriado para efetuar a denúncia.
Desta forma, esta ação é necessárias e de caráter educativo/informativo, colocando no interior dos ônibus, cartazes informativos.
Os cartazes devem incentivar a vítima a realizar a denúncia, bem como informar de forma clara como a vítima deve proceder para dar andamento à denúncia e facilitar a identificação do agressor.
Conto com o apoio dos nobres colegas para seguirmos na vanguarda da defesa da mulher e em busca de um transporte público seguro e de qualidade.
Desta forma, esta ação é necessárias e de caráter educativo/informativo, colocando no interior dos ônibus, cartazes informativos.
Os cartazes devem incentivar a vítima a realizar a denúncia, bem como informar de forma clara como a vítima deve proceder para dar andamento à denúncia e facilitar a identificação do agressor.
Conto com o apoio dos nobres colegas para seguirmos na vanguarda da defesa da mulher e em busca de um transporte público seguro e de qualidade.
Parecer atual
Não informado
Arquivos e referências
Projeto de Lei Ordinaria 7/2020
Abrir projeto
Projeto principal
08/06/2020