Projeto de Lei Ordinaria
Projeto de Lei Ordinaria 8/2020
08/06/2020 Chicão Vianna
JUSTIFICATIVA A preocupação primordial ao apresentarmos este Projeto de Lei é a de contribuirmos com a Política Nacional de Meio Ambiente, tema que há muito tempo deixou de ser pauta exclusiva de setores específicos da sociedade civil e de ativistas relacionados com a causa. Tra... Ler ementa completa
JUSTIFICATIVA
A preocupação primordial ao apresentarmos este Projeto de Lei é a de contribuirmos com a Política Nacional de Meio Ambiente, tema que há muito tempo deixou de ser pauta exclusiva de setores específicos da sociedade civil e de ativistas relacionados com a causa. Trata-se de uma medida para criar mecanismos de fomento à educação e preservação ambiental no Município de Corumbá.
Tal proposição é uma medida simples que busca chamar a atenção para problemas relacionados ao meio ambiente, um despertar da consciência ecológica, haja vista, o projeto visa contemplar o plantio de árvores na proporção de nascimento de crianças, na forma da Lei.
Desse modo é de extrema importância que o cidadão participe também do desenvolvimento sustentável, pois se sabe da eficiência da climatização natural do espaçourbano, da sua importância no controle das erosões, no regime de chuvas, no controle das águas subterrâneas e superficiais. Somado a isto, temos ainda os efeitos da perda de cobertura vegetal nas áreas urbanas, fato que desencadeia prejuízos no âmbito do controle climático, absorção de águas pluviais e amortecimento de ondas sonoras.
A proposta é um ponto de partida para garantir melhor qualidade de vida aos cidadãos, já que cada árvore com idade média de 30 anos possui capacidade de reter seis quilos de gás carbônico por ano, o que ajuda a equilibrar o ambiente e ameniza problemas respiratórios.
Além de promover a educação ambiental da população, a proposição tem o objetivo de mitigar o problema da degradação ambiental causada pelo desmatamento indiscriminado, atendendo, portanto, aos objetivos da Política Nacional de Meio Ambiente, definidos no art. 4º da Lei nº. 6.938, de 1981, principalmente ao que se refere o inciso VI, ou seja, “a preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida”.
Cumpre ainda informar que além da Política Nacional de Meio Ambiente a proposição em tela preenche satisfatoriamente os mandamentos da constituição federal, sobretudo no art.23. VI senão vejamos: “Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.”
Dessa forma a proposição em tela está delineada a proteção do meio ambiente da cidade de Corumbá, perfazendo ainda que as famílias corumbaenses que participarem do Projeto receberão o certificado “Criança Amiga da Natureza”, que constará a data de nascimento do filho, a data do plantio da árvore com o nome da espécie vegetal, o que servirá para a educação futura da criança.
Diante disso com base na justificativa acima descrita apresento e peço apoio aos nobres pares para a aprovação desse Projeto de Lei.
A preocupação primordial ao apresentarmos este Projeto de Lei é a de contribuirmos com a Política Nacional de Meio Ambiente, tema que há muito tempo deixou de ser pauta exclusiva de setores específicos da sociedade civil e de ativistas relacionados com a causa. Trata-se de uma medida para criar mecanismos de fomento à educação e preservação ambiental no Município de Corumbá.
Tal proposição é uma medida simples que busca chamar a atenção para problemas relacionados ao meio ambiente, um despertar da consciência ecológica, haja vista, o projeto visa contemplar o plantio de árvores na proporção de nascimento de crianças, na forma da Lei.
Desse modo é de extrema importância que o cidadão participe também do desenvolvimento sustentável, pois se sabe da eficiência da climatização natural do espaçourbano, da sua importância no controle das erosões, no regime de chuvas, no controle das águas subterrâneas e superficiais. Somado a isto, temos ainda os efeitos da perda de cobertura vegetal nas áreas urbanas, fato que desencadeia prejuízos no âmbito do controle climático, absorção de águas pluviais e amortecimento de ondas sonoras.
A proposta é um ponto de partida para garantir melhor qualidade de vida aos cidadãos, já que cada árvore com idade média de 30 anos possui capacidade de reter seis quilos de gás carbônico por ano, o que ajuda a equilibrar o ambiente e ameniza problemas respiratórios.
Além de promover a educação ambiental da população, a proposição tem o objetivo de mitigar o problema da degradação ambiental causada pelo desmatamento indiscriminado, atendendo, portanto, aos objetivos da Política Nacional de Meio Ambiente, definidos no art. 4º da Lei nº. 6.938, de 1981, principalmente ao que se refere o inciso VI, ou seja, “a preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida”.
Cumpre ainda informar que além da Política Nacional de Meio Ambiente a proposição em tela preenche satisfatoriamente os mandamentos da constituição federal, sobretudo no art.23. VI senão vejamos: “Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.”
Dessa forma a proposição em tela está delineada a proteção do meio ambiente da cidade de Corumbá, perfazendo ainda que as famílias corumbaenses que participarem do Projeto receberão o certificado “Criança Amiga da Natureza”, que constará a data de nascimento do filho, a data do plantio da árvore com o nome da espécie vegetal, o que servirá para a educação futura da criança.
Diante disso com base na justificativa acima descrita apresento e peço apoio aos nobres pares para a aprovação desse Projeto de Lei.
Protocolo: c1ede4a7
Parecer: Não informado
Reprovado
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Resumo do projeto
Ementa
JUSTIFICATIVA A preocupação primordial ao apresentarmos este Projeto de Lei é a de contribuirmos com a Política Nacional de Meio Ambiente, tema que há muito tempo deixou de ser pauta exclusiva de setores específicos da sociedade civil e de ativistas relacionados com a causa. Trata-se de uma medida para criar mecanismos de fomento à educação e preservação ambiental no Município de Corumbá. Tal proposição é uma medida simples que busca chamar a atenção para problemas relacionados ao meio ambiente, um despertar da consciência ecológica, haja vista, o projeto visa contemplar o plantio de árvores na proporção de nascimento de crianças, na forma da Lei. Desse modo é de extrema importância que o cidadão participe também do desenvolvimento sustentável, pois se sabe da eficiência da climatização natural do espaçourbano, da sua importância no controle das erosões, no regime de chuvas, no contro... Ver mais
JUSTIFICATIVA
A preocupação primordial ao apresentarmos este Projeto de Lei é a de contribuirmos com a Política Nacional de Meio Ambiente, tema que há muito tempo deixou de ser pauta exclusiva de setores específicos da sociedade civil e de ativistas relacionados com a causa. Trata-se de uma medida para criar mecanismos de fomento à educação e preservação ambiental no Município de Corumbá.
Tal proposição é uma medida simples que busca chamar a atenção para problemas relacionados ao meio ambiente, um despertar da consciência ecológica, haja vista, o projeto visa contemplar o plantio de árvores na proporção de nascimento de crianças, na forma da Lei.
Desse modo é de extrema importância que o cidadão participe também do desenvolvimento sustentável, pois se sabe da eficiência da climatização natural do espaçourbano, da sua importância no controle das erosões, no regime de chuvas, no controle das águas subterrâneas e superficiais. Somado a isto, temos ainda os efeitos da perda de cobertura vegetal nas áreas urbanas, fato que desencadeia prejuízos no âmbito do controle climático, absorção de águas pluviais e amortecimento de ondas sonoras.
A proposta é um ponto de partida para garantir melhor qualidade de vida aos cidadãos, já que cada árvore com idade média de 30 anos possui capacidade de reter seis quilos de gás carbônico por ano, o que ajuda a equilibrar o ambiente e ameniza problemas respiratórios.
Além de promover a educação ambiental da população, a proposição tem o objetivo de mitigar o problema da degradação ambiental causada pelo desmatamento indiscriminado, atendendo, portanto, aos objetivos da Política Nacional de Meio Ambiente, definidos no art. 4º da Lei nº. 6.938, de 1981, principalmente ao que se refere o inciso VI, ou seja, “a preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida”.
Cumpre ainda informar que além da Política Nacional de Meio Ambiente a proposição em tela preenche satisfatoriamente os mandamentos da constituição federal, sobretudo no art.23. VI senão vejamos: “Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.”
Dessa forma a proposição em tela está delineada a proteção do meio ambiente da cidade de Corumbá, perfazendo ainda que as famílias corumbaenses que participarem do Projeto receberão o certificado “Criança Amiga da Natureza”, que constará a data de nascimento do filho, a data do plantio da árvore com o nome da espécie vegetal, o que servirá para a educação futura da criança.
Diante disso com base na justificativa acima descrita apresento e peço apoio aos nobres pares para a aprovação desse Projeto de Lei.
A preocupação primordial ao apresentarmos este Projeto de Lei é a de contribuirmos com a Política Nacional de Meio Ambiente, tema que há muito tempo deixou de ser pauta exclusiva de setores específicos da sociedade civil e de ativistas relacionados com a causa. Trata-se de uma medida para criar mecanismos de fomento à educação e preservação ambiental no Município de Corumbá.
Tal proposição é uma medida simples que busca chamar a atenção para problemas relacionados ao meio ambiente, um despertar da consciência ecológica, haja vista, o projeto visa contemplar o plantio de árvores na proporção de nascimento de crianças, na forma da Lei.
Desse modo é de extrema importância que o cidadão participe também do desenvolvimento sustentável, pois se sabe da eficiência da climatização natural do espaçourbano, da sua importância no controle das erosões, no regime de chuvas, no controle das águas subterrâneas e superficiais. Somado a isto, temos ainda os efeitos da perda de cobertura vegetal nas áreas urbanas, fato que desencadeia prejuízos no âmbito do controle climático, absorção de águas pluviais e amortecimento de ondas sonoras.
A proposta é um ponto de partida para garantir melhor qualidade de vida aos cidadãos, já que cada árvore com idade média de 30 anos possui capacidade de reter seis quilos de gás carbônico por ano, o que ajuda a equilibrar o ambiente e ameniza problemas respiratórios.
Além de promover a educação ambiental da população, a proposição tem o objetivo de mitigar o problema da degradação ambiental causada pelo desmatamento indiscriminado, atendendo, portanto, aos objetivos da Política Nacional de Meio Ambiente, definidos no art. 4º da Lei nº. 6.938, de 1981, principalmente ao que se refere o inciso VI, ou seja, “a preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida”.
Cumpre ainda informar que além da Política Nacional de Meio Ambiente a proposição em tela preenche satisfatoriamente os mandamentos da constituição federal, sobretudo no art.23. VI senão vejamos: “Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.”
Dessa forma a proposição em tela está delineada a proteção do meio ambiente da cidade de Corumbá, perfazendo ainda que as famílias corumbaenses que participarem do Projeto receberão o certificado “Criança Amiga da Natureza”, que constará a data de nascimento do filho, a data do plantio da árvore com o nome da espécie vegetal, o que servirá para a educação futura da criança.
Diante disso com base na justificativa acima descrita apresento e peço apoio aos nobres pares para a aprovação desse Projeto de Lei.
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