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Projeto de Lei Ordinaria

Projeto de Lei Ordinaria 9/2020

29/06/2020 Chicão Vianna

O objetivo do epigrafado Projeto de Lei é dispor sobre a doação e reutilização de gêneros alimentícios e de sobras de alimentos no âmbito do Município de Corumbá/MS. Um terço dos alimentos produzidos no mundo é desperdiçado a cada ano, enquanto cerca de 815 milhões de pessoas pa... Mostrar menos
O objetivo do epigrafado Projeto de Lei é dispor sobre a doação e reutilização de gêneros alimentícios e de sobras de alimentos no âmbito do Município de Corumbá/MS.

Um terço dos alimentos produzidos no mundo é desperdiçado a cada ano, enquanto cerca de 815 milhões de pessoas passam fome. Esse número deveria ser reduzido para 400 milhões até 2015, conforme determinação da FAO (Food and Agriculture Organization of the United Nations), no entanto, até hoje, esse número diminuiu muito pouco, apenas 3% nos últimos anos.

No Brasil, a FAO fez uma pesquisa e verificou que desperdiçamos em torno de 26 milhões de toneladas de alimentos por ano, o que daria para suprir a fome de 35 milhões de pessoas, ou seja, quase um terço da população brasileira. Esse desperdício começa no campo e termina na mesa do consumidor.

O desperdício de alimentos na cadeia alimentar tem causas econômicas, políticas, culturais e tecnológicas e envolve perdas que variam desde alimentos que não são utilizados, até preparações prontas, que não chegam a ser vendidas e/ou servidas e que têm como destino o lixo. Algumas preparações podem ser guardadas para o dia seguinte, como carnes que não foram servidas.

Em alguns casos, contudo, as preparações são obrigatoriamente descartadas, por envolverem substratos altamente contamináveis, como as que utilizam maionese e peixes.

Tendo em vista esses fatos, como forma de combate ao desperdício de alimentos, faz-se necessária a autorização estatal para reaproveitamento de sobra de alimentos, de forma segura e controlada.

Dessa forma, verificando o grande desperdício de alimentos que sobram de restaurantes, bares e afins, e o crescente número de pessoas subnutridas e que vivem em estado de extrema pobreza em nosso Município, bem como as diversas entidades instaladas em nossa cidade que dependem de assistência filantrópica para sobreviver, a reutilização de sobras de alimentos que tenham sido elaborados com observância de boas práticas operacionais padronizadas é de extrema importância conforme alhures demonstrado, razão pela solicito a aprovação deste Projeto de Lei.
Protocolo: adb9bf1e Parecer: Não informado Reprovado
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Tipo Projeto de Lei Ordinaria
Número 9/2020
Última movimentação 10/08/2020
Responsável Chicão Vianna

Resumo do projeto

Ementa
O objetivo do epigrafado Projeto de Lei é dispor sobre a doação e reutilização de gêneros alimentícios e de sobras de alimentos no âmbito do Município de Corumbá/MS. Um terço dos alimentos produzidos no mundo é desperdiçado a cada ano, enquanto cerca de 815 milhões de pessoas passam fome. Esse número deveria ser reduzido para 400 milhões até 2015, conforme determinação da FAO (Food and Agriculture Organization of the United Nations), no entanto, até hoje, esse número diminuiu muito pouco, apenas 3% nos últimos anos. No Brasil, a FAO fez uma pesquisa e verificou que desperdiçamos em torno de 26 milhões de toneladas de alimentos por ano, o que daria para suprir a fome de 35 milhões de pessoas, ou seja, quase um terço da população brasileira. Esse desperdício começa no campo e termina na mesa do consumidor. O desperdício de alimentos na cadeia alimentar tem causas econômicas, políticas,... Ver menos
O objetivo do epigrafado Projeto de Lei é dispor sobre a doação e reutilização de gêneros alimentícios e de sobras de alimentos no âmbito do Município de Corumbá/MS.

Um terço dos alimentos produzidos no mundo é desperdiçado a cada ano, enquanto cerca de 815 milhões de pessoas passam fome. Esse número deveria ser reduzido para 400 milhões até 2015, conforme determinação da FAO (Food and Agriculture Organization of the United Nations), no entanto, até hoje, esse número diminuiu muito pouco, apenas 3% nos últimos anos.

No Brasil, a FAO fez uma pesquisa e verificou que desperdiçamos em torno de 26 milhões de toneladas de alimentos por ano, o que daria para suprir a fome de 35 milhões de pessoas, ou seja, quase um terço da população brasileira. Esse desperdício começa no campo e termina na mesa do consumidor.

O desperdício de alimentos na cadeia alimentar tem causas econômicas, políticas, culturais e tecnológicas e envolve perdas que variam desde alimentos que não são utilizados, até preparações prontas, que não chegam a ser vendidas e/ou servidas e que têm como destino o lixo. Algumas preparações podem ser guardadas para o dia seguinte, como carnes que não foram servidas.

Em alguns casos, contudo, as preparações são obrigatoriamente descartadas, por envolverem substratos altamente contamináveis, como as que utilizam maionese e peixes.

Tendo em vista esses fatos, como forma de combate ao desperdício de alimentos, faz-se necessária a autorização estatal para reaproveitamento de sobra de alimentos, de forma segura e controlada.

Dessa forma, verificando o grande desperdício de alimentos que sobram de restaurantes, bares e afins, e o crescente número de pessoas subnutridas e que vivem em estado de extrema pobreza em nosso Município, bem como as diversas entidades instaladas em nossa cidade que dependem de assistência filantrópica para sobreviver, a reutilização de sobras de alimentos que tenham sido elaborados com observância de boas práticas operacionais padronizadas é de extrema importância conforme alhures demonstrado, razão pela solicito a aprovação deste Projeto de Lei.
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Não informado

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29/06/2020
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