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Projeto de Lei

Projeto de Lei 13/2020

10/08/2020 Yussef El Salla

JUSTIFICATIVA O objetivo da presente Lei Municipal é valorizar os profissionais de saúde que encontram-se na linha de frente, combatendo esta terrível doença que vêm atemorizando a população mundial diante da falta de informações, bem como da quantidade do número de infectado... Mostrar menos
JUSTIFICATIVA



O objetivo da presente Lei Municipal é valorizar os profissionais de saúde que encontram-se na linha de frente, combatendo esta terrível doença que vêm atemorizando a população mundial diante da falta de informações, bem como da quantidade do número de infectados e de óbitos causados.

O objetivo desta legislação é compensar aqueles que estão arriscando as suas vidas para combater um inimigo invisível, através dos seus conhecimentos técnicos e científicos, mesmos sabedores dos riscos que estão enfrentando.

E a nossa Carta Magna, especificamente em seu art. 7º, inciso XXIII, prevê o pagamento de adicional de insalubridade, para os trabalhadores que exerçam atividades penosas insalubres ou perigosas.

A CLT- Consolidação das Leis do Trabalho no Capítulo V- Da Segurança e da Medicina do Trabalho, dedica a Seção XIII- às atividades insalubres e perigosas dos trabalhadores celetistas, cujo o art. 192, assegura-lhes a percepção de adicional de insalubridade.

Diante disso, e com respaldo legal, a seguinte Lei visa o reconhecimento da gratificação de insalubridade para os profissionais de saúde que deixam seus lares, os seus familiares e arriscam as suas próprias vidas para cuidar de terceiros em nome da coletividade, cumprindo o juramento de Hipócrates.
Protocolo: 59c6e7e2 Parecer: Não informado Reprovado
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Tipo Projeto de Lei
Número 13/2020
Última movimentação 10/08/2020
Responsável Yussef El Salla

Resumo do projeto

Ementa
JUSTIFICATIVA O objetivo da presente Lei Municipal é valorizar os profissionais de saúde que encontram-se na linha de frente, combatendo esta terrível doença que vêm atemorizando a população mundial diante da falta de informações, bem como da quantidade do número de infectados e de óbitos causados. O objetivo desta legislação é compensar aqueles que estão arriscando as suas vidas para combater um inimigo invisível, através dos seus conhecimentos técnicos e científicos, mesmos sabedores dos riscos que estão enfrentando. E a nossa Carta Magna, especificamente em seu art. 7º, inciso XXIII, prevê o pagamento de adicional de insalubridade, para os trabalhadores que exerçam atividades penosas insalubres ou perigosas. A CLT- Consolidação das Leis do Trabalho no Capítulo V- Da Segurança e da Medicina do Trabalho, dedica a Seção XIII- às atividades insalubres e perigosas dos trabalhadores... Ver menos
JUSTIFICATIVA



O objetivo da presente Lei Municipal é valorizar os profissionais de saúde que encontram-se na linha de frente, combatendo esta terrível doença que vêm atemorizando a população mundial diante da falta de informações, bem como da quantidade do número de infectados e de óbitos causados.

O objetivo desta legislação é compensar aqueles que estão arriscando as suas vidas para combater um inimigo invisível, através dos seus conhecimentos técnicos e científicos, mesmos sabedores dos riscos que estão enfrentando.

E a nossa Carta Magna, especificamente em seu art. 7º, inciso XXIII, prevê o pagamento de adicional de insalubridade, para os trabalhadores que exerçam atividades penosas insalubres ou perigosas.

A CLT- Consolidação das Leis do Trabalho no Capítulo V- Da Segurança e da Medicina do Trabalho, dedica a Seção XIII- às atividades insalubres e perigosas dos trabalhadores celetistas, cujo o art. 192, assegura-lhes a percepção de adicional de insalubridade.

Diante disso, e com respaldo legal, a seguinte Lei visa o reconhecimento da gratificação de insalubridade para os profissionais de saúde que deixam seus lares, os seus familiares e arriscam as suas próprias vidas para cuidar de terceiros em nome da coletividade, cumprindo o juramento de Hipócrates.
Parecer atual

Não informado

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