Superlegis

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ

Documentos Relacionados

Protocolo: 0c50ce23
Última Movimentação: 07/11/22
Autoria: Projeto de Lei
Ementa
Justificativa
          O termo “importunação sexual” significa qualquer prática de cunho sexual realizada sem o consentimento da vítima, ou seja, é caracterizada pela realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma NÃO CONSENSUAL, com objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro’’. 
          A situação mais comum, infelizmente, é o assédio sofrido por mulheres em meios de transportes coletivo ou locais públicos.
Antes do surgimento da Lei 13.718/18, o crime de importunação era sexual enquadrado na Lei de Contravenção Penal, mais especificamente no art. 61, que trata d...
Sessões
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Parecer
Pedido
Responsável
Raquel Bryk
Aprovação
Reprovado