Projeto de Lei Ordinaria
Projeto de Lei Ordinaria 7/2022
15/03/2022 Alexandre do Carmo Taques Vasconcellos
Excelentíssimo Senhor Prefeito de Corumbá Marcelo Aguilar Iunes. Temos a honra de cumprimentá-lo e, na oportunidade, submeter à oportuna e elevada apreciação de Vossa Excelência minuta de projeto de lei visando a criação do Programa “Conecta Corumbá”, que tem por objetivo... Ler ementa completa
Excelentíssimo Senhor Prefeito de Corumbá Marcelo Aguilar Iunes.
Temos a honra de cumprimentá-lo e, na oportunidade, submeter à oportuna e elevada apreciação de Vossa Excelência minuta de projeto de lei visando a criação do Programa “Conecta Corumbá”, que tem por objetivo estimular a implantação de tecnologias de conectividade móvel no Município de Corumbá, com o intuito de viabilizar a chegada e adaptação da tecnologia de quinta geração (5G).
Dentre as motivações que justificam o encaminhamento da presente peça legislativa, destacam-se considerações de cunho econômico e social, legal, ambiental e sanitária.
No aspecto econômico, é importante ressaltar que a nova tecnologia de conectividade 5G já foi lançada comercialmente no Brasil e deve ganhar maior alcance com novas radiofrequências no ano de 2022. Cidades inteligentes, carros autônomos e a telemedicina são algumas das expectativas de serviços e funcionalidades que podem ser concretizadas a partir do 5G, por suas características de altíssima velocidade de transmissão de dados e baixa latência.
Com informações do IDC, a Brasscom – Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação estima investimentos entre os anos de 2019 a 2022 da ordem de R$ 345,5 bilhões em tecnologias de transformação digital no Brasil. Todas essas tecnologias são extremante dependentes do uso intensivo de dados, tais como Nuvem (R$ 77,28 bi), Internet das Coisas (R$ 155,2 bi), Big Data e Analytics (R$ 61,1 bi), Segurança da Informação (R$ 8,9 bi), Inteligência Artificial (R$ 2,5 bi), dentre outros. Estes investimentos terão a capacidade de criar um ecossistema de economia digital com imenso potencial de alavancar o desenvolvimento econômico do país.
Visando a recuperação da economia, pelo estímulo à implantação da conectividade e, por consequência, promoção do melhor ambiente para desenvolvimento dos serviços digitais, tanto para aplicações de exploração privada, como para uso pelo poder público.
Em paralelo, é de conhecimento que a pandemia de coronavírus promoveu alterações em diferentes condutas sociais. Em meio às medidas de isolamento social, os cidadãos passaram a utilizar mais os serviços remotos, popularizando ainda mais o emprego dos smartphones, inclusive como ferramentas de educação e saúde, na intensificação do ensino à distância e das consultas médicas remotas. A expectativa é que, mesmo com o final das medidas de distanciamento, este comportamento não será abandonado, havendo uma manutenção de boa parte dos serviços remotos no cotidiano das pessoas.
Diante da realidade acima descrita, o setor de infraestrutura de telecomunicações passa a deter caráter ainda mais estratégico para a transformação digital. A tecnologia 5G implicará a necessidade de aumento expressivo no número de antenas, dada suas características técnicas. As frequências a serem alocadas ocuparão espectro mais alto e, com isso, necessitando a ampliação de antenas voltadas para a tecnologia de quinta geração em relação àquelas utilizadas pela tecnologia 2G e tecnologia 4G. O compartilhamento de infraestrutura passa a ser relevante, pois diminui a redundância de investimentos, contribuindo para a eficiência na alocação dos recursos privados, que poderão ser reorientados para a expansão e aumento da qualidade dos serviços e para a melhoria do ambiente urbano.
É imperioso dizer que, sem o emprego dessas novas antenas, não haverá condições técnicas de aproveitamento máximo das novidades do 5G. As maiores dificuldades enfrentadas atualmente pelas empresas que implantam a infraestrutura de suporte para as redes móveis está nas restrições impostas pelas leis municipais que tratam da sua implantação, bem como nos processos de licenciamento dessas estruturas que, algumas vezes, são morosos ou requerem grande esforço burocrático para serem concluídos.
Nesse sentido, a instituição do Programa Conecta Corumbá pretende indicar os melhores caminhos para modernização e atualização dessas leis e processos ao Município, para que estejamos preparados para receberem a nova tecnologia.
A Lei Federal 13.116, de 2015 estabelece normas gerais para implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações. A partir dela, comandos importantes foram criados para alinhar, uniformizar, simplificar e dar celeridade aos procedimentos municipais de licenciamento e instalação, com o intuito de promover e fomentar os investimentos no setor, minimizar os impactos urbanísticos, ampliar a capacidade instalada das redes e precaver contra efeitos da emissão de radiação não ionizante.
Como exemplo, a referida lei preconiza que o licenciamento ambiental, quando exigível, deve ocorrer de maneira integrada ao licenciamento urbanístico, que as licenças devem ter validade mínima de dez anos e que as estruturas de pequeno porte devem prescindir de licenciamento.
Já em 2020, dada a necessidade premente de regulamentar alguns comandos da Lei, o Governo Federal editou o Decreto Federal 10.480, de 01 de setembro de 2020, que deixou mais claras algumas condições estabelecidas na Lei, como a especificação dos equipamentos de pequeno porte que não necessitam de licenciamento, a gratuidade do direito de passagem em vias públicas e o chamado silêncio positivo – que dá o direito de construir a infraestrutura após 60 dias sem resposta acerca do pedido de licenciamento.
Entretanto, dada a prerrogativa de que a ocupação do solo é de competência do ente municipal, tais comandos apenas se fazem aplicados na prática quando são refletidos nas legislações municipais. Infelizmente, o cenário atual é que, cinco anos após a publicação da Lei Federal nº 13.116, poucos foram os Municípios brasileiros que atualizaram suas leis que regem a instalação das antenas.
Alguns Municípios brasileiros fizeram essa atualização para alinhamento à Lei Federal. São os casos de Porto Alegre/RS, São José dos Campos/SP, Santo André/SP, São Caetano do Sul/SP e também do Distrito Federal.
É necessário, pois, um trabalho conjunto para acelerar a modernização da legislação local de antenas, dado o prazo esperado para implantação do 5G.
Expostas, assim, as razões determinantes da iniciativa, submeto a inclusa proposição à elevada consideração de Vossa Excelência para, se assim entender oportuno e conveniente, encaminhá-la à Assembleia Legislativa Sul-matogrossense para deliberação.
Solicitamos de Vossa Excelência que, caso de acordo, requeira que a apreciação da propositura se faça em caráter de urgência.
Na oportunidade, apresento a Vossa Excelência protestos de elevada e estima consideração.
Temos a honra de cumprimentá-lo e, na oportunidade, submeter à oportuna e elevada apreciação de Vossa Excelência minuta de projeto de lei visando a criação do Programa “Conecta Corumbá”, que tem por objetivo estimular a implantação de tecnologias de conectividade móvel no Município de Corumbá, com o intuito de viabilizar a chegada e adaptação da tecnologia de quinta geração (5G).
Dentre as motivações que justificam o encaminhamento da presente peça legislativa, destacam-se considerações de cunho econômico e social, legal, ambiental e sanitária.
No aspecto econômico, é importante ressaltar que a nova tecnologia de conectividade 5G já foi lançada comercialmente no Brasil e deve ganhar maior alcance com novas radiofrequências no ano de 2022. Cidades inteligentes, carros autônomos e a telemedicina são algumas das expectativas de serviços e funcionalidades que podem ser concretizadas a partir do 5G, por suas características de altíssima velocidade de transmissão de dados e baixa latência.
Com informações do IDC, a Brasscom – Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação estima investimentos entre os anos de 2019 a 2022 da ordem de R$ 345,5 bilhões em tecnologias de transformação digital no Brasil. Todas essas tecnologias são extremante dependentes do uso intensivo de dados, tais como Nuvem (R$ 77,28 bi), Internet das Coisas (R$ 155,2 bi), Big Data e Analytics (R$ 61,1 bi), Segurança da Informação (R$ 8,9 bi), Inteligência Artificial (R$ 2,5 bi), dentre outros. Estes investimentos terão a capacidade de criar um ecossistema de economia digital com imenso potencial de alavancar o desenvolvimento econômico do país.
Visando a recuperação da economia, pelo estímulo à implantação da conectividade e, por consequência, promoção do melhor ambiente para desenvolvimento dos serviços digitais, tanto para aplicações de exploração privada, como para uso pelo poder público.
Em paralelo, é de conhecimento que a pandemia de coronavírus promoveu alterações em diferentes condutas sociais. Em meio às medidas de isolamento social, os cidadãos passaram a utilizar mais os serviços remotos, popularizando ainda mais o emprego dos smartphones, inclusive como ferramentas de educação e saúde, na intensificação do ensino à distância e das consultas médicas remotas. A expectativa é que, mesmo com o final das medidas de distanciamento, este comportamento não será abandonado, havendo uma manutenção de boa parte dos serviços remotos no cotidiano das pessoas.
Diante da realidade acima descrita, o setor de infraestrutura de telecomunicações passa a deter caráter ainda mais estratégico para a transformação digital. A tecnologia 5G implicará a necessidade de aumento expressivo no número de antenas, dada suas características técnicas. As frequências a serem alocadas ocuparão espectro mais alto e, com isso, necessitando a ampliação de antenas voltadas para a tecnologia de quinta geração em relação àquelas utilizadas pela tecnologia 2G e tecnologia 4G. O compartilhamento de infraestrutura passa a ser relevante, pois diminui a redundância de investimentos, contribuindo para a eficiência na alocação dos recursos privados, que poderão ser reorientados para a expansão e aumento da qualidade dos serviços e para a melhoria do ambiente urbano.
É imperioso dizer que, sem o emprego dessas novas antenas, não haverá condições técnicas de aproveitamento máximo das novidades do 5G. As maiores dificuldades enfrentadas atualmente pelas empresas que implantam a infraestrutura de suporte para as redes móveis está nas restrições impostas pelas leis municipais que tratam da sua implantação, bem como nos processos de licenciamento dessas estruturas que, algumas vezes, são morosos ou requerem grande esforço burocrático para serem concluídos.
Nesse sentido, a instituição do Programa Conecta Corumbá pretende indicar os melhores caminhos para modernização e atualização dessas leis e processos ao Município, para que estejamos preparados para receberem a nova tecnologia.
A Lei Federal 13.116, de 2015 estabelece normas gerais para implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações. A partir dela, comandos importantes foram criados para alinhar, uniformizar, simplificar e dar celeridade aos procedimentos municipais de licenciamento e instalação, com o intuito de promover e fomentar os investimentos no setor, minimizar os impactos urbanísticos, ampliar a capacidade instalada das redes e precaver contra efeitos da emissão de radiação não ionizante.
Como exemplo, a referida lei preconiza que o licenciamento ambiental, quando exigível, deve ocorrer de maneira integrada ao licenciamento urbanístico, que as licenças devem ter validade mínima de dez anos e que as estruturas de pequeno porte devem prescindir de licenciamento.
Já em 2020, dada a necessidade premente de regulamentar alguns comandos da Lei, o Governo Federal editou o Decreto Federal 10.480, de 01 de setembro de 2020, que deixou mais claras algumas condições estabelecidas na Lei, como a especificação dos equipamentos de pequeno porte que não necessitam de licenciamento, a gratuidade do direito de passagem em vias públicas e o chamado silêncio positivo – que dá o direito de construir a infraestrutura após 60 dias sem resposta acerca do pedido de licenciamento.
Entretanto, dada a prerrogativa de que a ocupação do solo é de competência do ente municipal, tais comandos apenas se fazem aplicados na prática quando são refletidos nas legislações municipais. Infelizmente, o cenário atual é que, cinco anos após a publicação da Lei Federal nº 13.116, poucos foram os Municípios brasileiros que atualizaram suas leis que regem a instalação das antenas.
Alguns Municípios brasileiros fizeram essa atualização para alinhamento à Lei Federal. São os casos de Porto Alegre/RS, São José dos Campos/SP, Santo André/SP, São Caetano do Sul/SP e também do Distrito Federal.
É necessário, pois, um trabalho conjunto para acelerar a modernização da legislação local de antenas, dado o prazo esperado para implantação do 5G.
Expostas, assim, as razões determinantes da iniciativa, submeto a inclusa proposição à elevada consideração de Vossa Excelência para, se assim entender oportuno e conveniente, encaminhá-la à Assembleia Legislativa Sul-matogrossense para deliberação.
Solicitamos de Vossa Excelência que, caso de acordo, requeira que a apreciação da propositura se faça em caráter de urgência.
Na oportunidade, apresento a Vossa Excelência protestos de elevada e estima consideração.
Protocolo: 541ceafb
Parecer: Não informado
Reprovado
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Resumo do projeto
Ementa
Excelentíssimo Senhor Prefeito de Corumbá Marcelo Aguilar Iunes. Temos a honra de cumprimentá-lo e, na oportunidade, submeter à oportuna e elevada apreciação de Vossa Excelência minuta de projeto de lei visando a criação do Programa “Conecta Corumbá”, que tem por objetivo estimular a implantação de tecnologias de conectividade móvel no Município de Corumbá, com o intuito de viabilizar a chegada e adaptação da tecnologia de quinta geração (5G). Dentre as motivações que justificam o encaminhamento da presente peça legislativa, destacam-se considerações de cunho econômico e social, legal, ambiental e sanitária. No aspecto econômico, é importante ressaltar que a nova tecnologia de conectividade 5G já foi lançada comercialmente no Brasil e deve ganhar maior alcance com novas radiofrequências no ano de 2022. Cidades inteligentes, carros autônomos e a telemedicina são algumas da... Ver mais
Excelentíssimo Senhor Prefeito de Corumbá Marcelo Aguilar Iunes.
Temos a honra de cumprimentá-lo e, na oportunidade, submeter à oportuna e elevada apreciação de Vossa Excelência minuta de projeto de lei visando a criação do Programa “Conecta Corumbá”, que tem por objetivo estimular a implantação de tecnologias de conectividade móvel no Município de Corumbá, com o intuito de viabilizar a chegada e adaptação da tecnologia de quinta geração (5G).
Dentre as motivações que justificam o encaminhamento da presente peça legislativa, destacam-se considerações de cunho econômico e social, legal, ambiental e sanitária.
No aspecto econômico, é importante ressaltar que a nova tecnologia de conectividade 5G já foi lançada comercialmente no Brasil e deve ganhar maior alcance com novas radiofrequências no ano de 2022. Cidades inteligentes, carros autônomos e a telemedicina são algumas das expectativas de serviços e funcionalidades que podem ser concretizadas a partir do 5G, por suas características de altíssima velocidade de transmissão de dados e baixa latência.
Com informações do IDC, a Brasscom – Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação estima investimentos entre os anos de 2019 a 2022 da ordem de R$ 345,5 bilhões em tecnologias de transformação digital no Brasil. Todas essas tecnologias são extremante dependentes do uso intensivo de dados, tais como Nuvem (R$ 77,28 bi), Internet das Coisas (R$ 155,2 bi), Big Data e Analytics (R$ 61,1 bi), Segurança da Informação (R$ 8,9 bi), Inteligência Artificial (R$ 2,5 bi), dentre outros. Estes investimentos terão a capacidade de criar um ecossistema de economia digital com imenso potencial de alavancar o desenvolvimento econômico do país.
Visando a recuperação da economia, pelo estímulo à implantação da conectividade e, por consequência, promoção do melhor ambiente para desenvolvimento dos serviços digitais, tanto para aplicações de exploração privada, como para uso pelo poder público.
Em paralelo, é de conhecimento que a pandemia de coronavírus promoveu alterações em diferentes condutas sociais. Em meio às medidas de isolamento social, os cidadãos passaram a utilizar mais os serviços remotos, popularizando ainda mais o emprego dos smartphones, inclusive como ferramentas de educação e saúde, na intensificação do ensino à distância e das consultas médicas remotas. A expectativa é que, mesmo com o final das medidas de distanciamento, este comportamento não será abandonado, havendo uma manutenção de boa parte dos serviços remotos no cotidiano das pessoas.
Diante da realidade acima descrita, o setor de infraestrutura de telecomunicações passa a deter caráter ainda mais estratégico para a transformação digital. A tecnologia 5G implicará a necessidade de aumento expressivo no número de antenas, dada suas características técnicas. As frequências a serem alocadas ocuparão espectro mais alto e, com isso, necessitando a ampliação de antenas voltadas para a tecnologia de quinta geração em relação àquelas utilizadas pela tecnologia 2G e tecnologia 4G. O compartilhamento de infraestrutura passa a ser relevante, pois diminui a redundância de investimentos, contribuindo para a eficiência na alocação dos recursos privados, que poderão ser reorientados para a expansão e aumento da qualidade dos serviços e para a melhoria do ambiente urbano.
É imperioso dizer que, sem o emprego dessas novas antenas, não haverá condições técnicas de aproveitamento máximo das novidades do 5G. As maiores dificuldades enfrentadas atualmente pelas empresas que implantam a infraestrutura de suporte para as redes móveis está nas restrições impostas pelas leis municipais que tratam da sua implantação, bem como nos processos de licenciamento dessas estruturas que, algumas vezes, são morosos ou requerem grande esforço burocrático para serem concluídos.
Nesse sentido, a instituição do Programa Conecta Corumbá pretende indicar os melhores caminhos para modernização e atualização dessas leis e processos ao Município, para que estejamos preparados para receberem a nova tecnologia.
A Lei Federal 13.116, de 2015 estabelece normas gerais para implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações. A partir dela, comandos importantes foram criados para alinhar, uniformizar, simplificar e dar celeridade aos procedimentos municipais de licenciamento e instalação, com o intuito de promover e fomentar os investimentos no setor, minimizar os impactos urbanísticos, ampliar a capacidade instalada das redes e precaver contra efeitos da emissão de radiação não ionizante.
Como exemplo, a referida lei preconiza que o licenciamento ambiental, quando exigível, deve ocorrer de maneira integrada ao licenciamento urbanístico, que as licenças devem ter validade mínima de dez anos e que as estruturas de pequeno porte devem prescindir de licenciamento.
Já em 2020, dada a necessidade premente de regulamentar alguns comandos da Lei, o Governo Federal editou o Decreto Federal 10.480, de 01 de setembro de 2020, que deixou mais claras algumas condições estabelecidas na Lei, como a especificação dos equipamentos de pequeno porte que não necessitam de licenciamento, a gratuidade do direito de passagem em vias públicas e o chamado silêncio positivo – que dá o direito de construir a infraestrutura após 60 dias sem resposta acerca do pedido de licenciamento.
Entretanto, dada a prerrogativa de que a ocupação do solo é de competência do ente municipal, tais comandos apenas se fazem aplicados na prática quando são refletidos nas legislações municipais. Infelizmente, o cenário atual é que, cinco anos após a publicação da Lei Federal nº 13.116, poucos foram os Municípios brasileiros que atualizaram suas leis que regem a instalação das antenas.
Alguns Municípios brasileiros fizeram essa atualização para alinhamento à Lei Federal. São os casos de Porto Alegre/RS, São José dos Campos/SP, Santo André/SP, São Caetano do Sul/SP e também do Distrito Federal.
É necessário, pois, um trabalho conjunto para acelerar a modernização da legislação local de antenas, dado o prazo esperado para implantação do 5G.
Expostas, assim, as razões determinantes da iniciativa, submeto a inclusa proposição à elevada consideração de Vossa Excelência para, se assim entender oportuno e conveniente, encaminhá-la à Assembleia Legislativa Sul-matogrossense para deliberação.
Solicitamos de Vossa Excelência que, caso de acordo, requeira que a apreciação da propositura se faça em caráter de urgência.
Na oportunidade, apresento a Vossa Excelência protestos de elevada e estima consideração.
Temos a honra de cumprimentá-lo e, na oportunidade, submeter à oportuna e elevada apreciação de Vossa Excelência minuta de projeto de lei visando a criação do Programa “Conecta Corumbá”, que tem por objetivo estimular a implantação de tecnologias de conectividade móvel no Município de Corumbá, com o intuito de viabilizar a chegada e adaptação da tecnologia de quinta geração (5G).
Dentre as motivações que justificam o encaminhamento da presente peça legislativa, destacam-se considerações de cunho econômico e social, legal, ambiental e sanitária.
No aspecto econômico, é importante ressaltar que a nova tecnologia de conectividade 5G já foi lançada comercialmente no Brasil e deve ganhar maior alcance com novas radiofrequências no ano de 2022. Cidades inteligentes, carros autônomos e a telemedicina são algumas das expectativas de serviços e funcionalidades que podem ser concretizadas a partir do 5G, por suas características de altíssima velocidade de transmissão de dados e baixa latência.
Com informações do IDC, a Brasscom – Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação estima investimentos entre os anos de 2019 a 2022 da ordem de R$ 345,5 bilhões em tecnologias de transformação digital no Brasil. Todas essas tecnologias são extremante dependentes do uso intensivo de dados, tais como Nuvem (R$ 77,28 bi), Internet das Coisas (R$ 155,2 bi), Big Data e Analytics (R$ 61,1 bi), Segurança da Informação (R$ 8,9 bi), Inteligência Artificial (R$ 2,5 bi), dentre outros. Estes investimentos terão a capacidade de criar um ecossistema de economia digital com imenso potencial de alavancar o desenvolvimento econômico do país.
Visando a recuperação da economia, pelo estímulo à implantação da conectividade e, por consequência, promoção do melhor ambiente para desenvolvimento dos serviços digitais, tanto para aplicações de exploração privada, como para uso pelo poder público.
Em paralelo, é de conhecimento que a pandemia de coronavírus promoveu alterações em diferentes condutas sociais. Em meio às medidas de isolamento social, os cidadãos passaram a utilizar mais os serviços remotos, popularizando ainda mais o emprego dos smartphones, inclusive como ferramentas de educação e saúde, na intensificação do ensino à distância e das consultas médicas remotas. A expectativa é que, mesmo com o final das medidas de distanciamento, este comportamento não será abandonado, havendo uma manutenção de boa parte dos serviços remotos no cotidiano das pessoas.
Diante da realidade acima descrita, o setor de infraestrutura de telecomunicações passa a deter caráter ainda mais estratégico para a transformação digital. A tecnologia 5G implicará a necessidade de aumento expressivo no número de antenas, dada suas características técnicas. As frequências a serem alocadas ocuparão espectro mais alto e, com isso, necessitando a ampliação de antenas voltadas para a tecnologia de quinta geração em relação àquelas utilizadas pela tecnologia 2G e tecnologia 4G. O compartilhamento de infraestrutura passa a ser relevante, pois diminui a redundância de investimentos, contribuindo para a eficiência na alocação dos recursos privados, que poderão ser reorientados para a expansão e aumento da qualidade dos serviços e para a melhoria do ambiente urbano.
É imperioso dizer que, sem o emprego dessas novas antenas, não haverá condições técnicas de aproveitamento máximo das novidades do 5G. As maiores dificuldades enfrentadas atualmente pelas empresas que implantam a infraestrutura de suporte para as redes móveis está nas restrições impostas pelas leis municipais que tratam da sua implantação, bem como nos processos de licenciamento dessas estruturas que, algumas vezes, são morosos ou requerem grande esforço burocrático para serem concluídos.
Nesse sentido, a instituição do Programa Conecta Corumbá pretende indicar os melhores caminhos para modernização e atualização dessas leis e processos ao Município, para que estejamos preparados para receberem a nova tecnologia.
A Lei Federal 13.116, de 2015 estabelece normas gerais para implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações. A partir dela, comandos importantes foram criados para alinhar, uniformizar, simplificar e dar celeridade aos procedimentos municipais de licenciamento e instalação, com o intuito de promover e fomentar os investimentos no setor, minimizar os impactos urbanísticos, ampliar a capacidade instalada das redes e precaver contra efeitos da emissão de radiação não ionizante.
Como exemplo, a referida lei preconiza que o licenciamento ambiental, quando exigível, deve ocorrer de maneira integrada ao licenciamento urbanístico, que as licenças devem ter validade mínima de dez anos e que as estruturas de pequeno porte devem prescindir de licenciamento.
Já em 2020, dada a necessidade premente de regulamentar alguns comandos da Lei, o Governo Federal editou o Decreto Federal 10.480, de 01 de setembro de 2020, que deixou mais claras algumas condições estabelecidas na Lei, como a especificação dos equipamentos de pequeno porte que não necessitam de licenciamento, a gratuidade do direito de passagem em vias públicas e o chamado silêncio positivo – que dá o direito de construir a infraestrutura após 60 dias sem resposta acerca do pedido de licenciamento.
Entretanto, dada a prerrogativa de que a ocupação do solo é de competência do ente municipal, tais comandos apenas se fazem aplicados na prática quando são refletidos nas legislações municipais. Infelizmente, o cenário atual é que, cinco anos após a publicação da Lei Federal nº 13.116, poucos foram os Municípios brasileiros que atualizaram suas leis que regem a instalação das antenas.
Alguns Municípios brasileiros fizeram essa atualização para alinhamento à Lei Federal. São os casos de Porto Alegre/RS, São José dos Campos/SP, Santo André/SP, São Caetano do Sul/SP e também do Distrito Federal.
É necessário, pois, um trabalho conjunto para acelerar a modernização da legislação local de antenas, dado o prazo esperado para implantação do 5G.
Expostas, assim, as razões determinantes da iniciativa, submeto a inclusa proposição à elevada consideração de Vossa Excelência para, se assim entender oportuno e conveniente, encaminhá-la à Assembleia Legislativa Sul-matogrossense para deliberação.
Solicitamos de Vossa Excelência que, caso de acordo, requeira que a apreciação da propositura se faça em caráter de urgência.
Na oportunidade, apresento a Vossa Excelência protestos de elevada e estima consideração.
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15/03/2022