Projeto de Lei
Projeto de Lei 24/2022
22/03/2022 Raquel Bryk
Justificativa De acordo com o último levantamento realizado pelo IBGE, as mulheres ainda têm taxa de desemprego superior à dos homens. O levantamento ainda aponta que o número de registros de trabalho formal é menor para as mulheres e, ainda, que o salário médio pago às mulheres... Ler ementa completa
Justificativa De acordo com o último levantamento realizado pelo IBGE, as mulheres ainda têm taxa de desemprego superior à dos homens. O levantamento ainda aponta que o número de registros de trabalho formal é menor para as mulheres e, ainda, que o salário médio pago às mulheres foi apenas 77,5% do rendimento pago aos homens no Brasil. A vulnerabilidade financeira que assola muitas mulheres dificulta sua emancipação de ambientes violentos, de modo que se sujeitam a sofrer violência doméstica, quer física ou psicológica, por serem dependentes financeiramente de seus companheiros. Assim, a participação feminina no mercado de trabalho conduz a uma diminuição da violência doméstica, a partir de sua emancipação econômica e a possibilidade de se retirarem do jugo de seus agressores. A propósito, com o objetivo de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, o art. 8º da Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) estipulou que “a política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais”, apontando, como diretrizes, a integração operacional do Ministério Público e da Defensoria Pública com as áreas da saúde, assistência social, segurança pública, trabalho e habitação, além da celebração de convênios, protocolos, ajustes, termos e outros instrumentos de promoção de parceria entre órgãos governamentais ou entre esses e entidades não-governamentais, tendo por objetivo a implementação de programas de erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher. O art. 35 da Lei Maria da Penha expressamente prevê que “a União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios poderão criar e promover, no limite das respectivas competências: (…) IV - programas e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar”. Portanto, é nesse contexto em que se insere o Programa “Tem Saída”, que, lançado em agosto de 2018 na cidade de São Paulo, consiste em uma política pública voltada à autonomia financeira e empregabilidade da mulher em situação de violência doméstica e familiar. A presente propositura pretende realizar uma parceria entre a Procuradoria da Mulher na Câmara Municipal de Corumbá/MS, Secretaria Municipal Competente, Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Justiça MS, OAB/MS Corumbá e Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Corumbá/MS. O Programa “Tem Saída” contará com o apoio de empresas privadas, que viabilizam vagas de emprego para as mulheres atendidas pelo Programa. Esse conjunto de esforços busca promover a reinserção dessas mulheres no mercado de trabalho contribuindo para a independência financeira da mulher e o fim do ciclo de violência. Como funciona? A vítima em situação de violência doméstica e familiar poderá ser integrada ao Programa Tem Saída a partir do atendimento realizado pelo Ministério Público, Defensoria Pública, Poder Judiciário, Delegacia ou Órgão municipal competente. Após passar pelos órgãos mencionados, a mulher é encaminhada aos equipamentos de seleção de emprego da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. As candidatas passam por processo seletivo diferenciado, com apoio da equipe técnica da Secretaria e das áreas de recursos humanos das empresas parceiras. As equipes da Prefeitura devem receber treinamento específico para atender as mulheres vítimas de violência.
Pelo exposto, submeto o presente Projeto de Lei para apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis e conto com o apoio dos demais pares para a aprovação da matéria.
Pelo exposto, submeto o presente Projeto de Lei para apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis e conto com o apoio dos demais pares para a aprovação da matéria.
Protocolo: 8a4d329f
Parecer: Não informado
Reprovado
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Resumo do projeto
Ementa
Justificativa De acordo com o último levantamento realizado pelo IBGE, as mulheres ainda têm taxa de desemprego superior à dos homens. O levantamento ainda aponta que o número de registros de trabalho formal é menor para as mulheres e, ainda, que o salário médio pago às mulheres foi apenas 77,5% do rendimento pago aos homens no Brasil. A vulnerabilidade financeira que assola muitas mulheres dificulta sua emancipação de ambientes violentos, de modo que se sujeitam a sofrer violência doméstica, quer física ou psicológica, por serem dependentes financeiramente de seus companheiros. Assim, a participação feminina no mercado de trabalho conduz a uma diminuição da violência doméstica, a partir de sua emancipação econômica e a possibilidade de se retirarem do jugo de seus agressores. A propósito, com o objetivo de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, o art. 8º da Lei Federal... Ver mais
Justificativa De acordo com o último levantamento realizado pelo IBGE, as mulheres ainda têm taxa de desemprego superior à dos homens. O levantamento ainda aponta que o número de registros de trabalho formal é menor para as mulheres e, ainda, que o salário médio pago às mulheres foi apenas 77,5% do rendimento pago aos homens no Brasil. A vulnerabilidade financeira que assola muitas mulheres dificulta sua emancipação de ambientes violentos, de modo que se sujeitam a sofrer violência doméstica, quer física ou psicológica, por serem dependentes financeiramente de seus companheiros. Assim, a participação feminina no mercado de trabalho conduz a uma diminuição da violência doméstica, a partir de sua emancipação econômica e a possibilidade de se retirarem do jugo de seus agressores. A propósito, com o objetivo de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, o art. 8º da Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) estipulou que “a política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais”, apontando, como diretrizes, a integração operacional do Ministério Público e da Defensoria Pública com as áreas da saúde, assistência social, segurança pública, trabalho e habitação, além da celebração de convênios, protocolos, ajustes, termos e outros instrumentos de promoção de parceria entre órgãos governamentais ou entre esses e entidades não-governamentais, tendo por objetivo a implementação de programas de erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher. O art. 35 da Lei Maria da Penha expressamente prevê que “a União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios poderão criar e promover, no limite das respectivas competências: (…) IV - programas e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar”. Portanto, é nesse contexto em que se insere o Programa “Tem Saída”, que, lançado em agosto de 2018 na cidade de São Paulo, consiste em uma política pública voltada à autonomia financeira e empregabilidade da mulher em situação de violência doméstica e familiar. A presente propositura pretende realizar uma parceria entre a Procuradoria da Mulher na Câmara Municipal de Corumbá/MS, Secretaria Municipal Competente, Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Justiça MS, OAB/MS Corumbá e Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Corumbá/MS. O Programa “Tem Saída” contará com o apoio de empresas privadas, que viabilizam vagas de emprego para as mulheres atendidas pelo Programa. Esse conjunto de esforços busca promover a reinserção dessas mulheres no mercado de trabalho contribuindo para a independência financeira da mulher e o fim do ciclo de violência. Como funciona? A vítima em situação de violência doméstica e familiar poderá ser integrada ao Programa Tem Saída a partir do atendimento realizado pelo Ministério Público, Defensoria Pública, Poder Judiciário, Delegacia ou Órgão municipal competente. Após passar pelos órgãos mencionados, a mulher é encaminhada aos equipamentos de seleção de emprego da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. As candidatas passam por processo seletivo diferenciado, com apoio da equipe técnica da Secretaria e das áreas de recursos humanos das empresas parceiras. As equipes da Prefeitura devem receber treinamento específico para atender as mulheres vítimas de violência.
Pelo exposto, submeto o presente Projeto de Lei para apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis e conto com o apoio dos demais pares para a aprovação da matéria.
Pelo exposto, submeto o presente Projeto de Lei para apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis e conto com o apoio dos demais pares para a aprovação da matéria.
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