Justificativa
A Lei nº 11.108, de 7 (sete) de abril de 2005, dispõe sobre a garantia às parturientes ao direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Importante observar que essa lei é apenas uma das inúmeras alterações da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que regula os serviços de saúde no Brasil. Portanto, uma lei de mais de 15 anos.
Durante a pandemia de Covid-19, muitos hospitais maternidades estão contrariando a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) e restringindo o direito ao acompanhante ...