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Projeto de Lei

Projeto de Lei 28/2022

28/03/2022 Manoel Rodrigues

JUSTIFICATIVA A bicicleta é o meio de transporte mais eficiente dentre os principais analisados (motocicletas, carros, trens e ônibus), porque além de ter uma emissão zero de qualquer gás do efeito estufa ou outro componente dos combustíveis fósseis, ainda ganha na velocidade no... Mostrar menos
JUSTIFICATIVA

A bicicleta é o meio de transporte mais eficiente dentre os principais analisados (motocicletas, carros, trens e ônibus), porque além de ter uma emissão zero de qualquer gás do efeito estufa ou outro componente dos combustíveis fósseis, ainda ganha na velocidade no trânsito;

Promover a integração das bicicletas ao sistema de transporte público coletivo;

Reduz o número de veículos no tráfego congestionado.

O bicicletário se faz necessário em vários pontos da cidade.
Protocolo: 91d5c1a9 Parecer: Não informado Reprovado
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Tipo Projeto de Lei
Número 28/2022
Última movimentação 24/03/2023
Responsável Manoel Rodrigues

Resumo do projeto

Ementa

JUSTIFICATIVA

A bicicleta é o meio de transporte mais eficiente dentre os principais analisados (motocicletas, carros, trens e ônibus), porque além de ter uma emissão zero de qualquer gás do efeito estufa ou outro componente dos combustíveis fósseis, ainda ganha na velocidade no trânsito;

Promover a integração das bicicletas ao sistema de transporte público coletivo;

Reduz o número de veículos no tráfego congestionado.

O bicicletário se faz necessário em vários pontos da cidade.

Parecer atual

Não informado

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