Projeto de Lei
Projeto de Lei 28/2022
28/03/2022 Manoel Rodrigues
JUSTIFICATIVA A bicicleta é o meio de transporte mais eficiente dentre os principais analisados (motocicletas, carros, trens e ônibus), porque além de ter uma emissão zero de qualquer gás do efeito estufa ou outro componente dos combustíveis fósseis, ainda ganha na velocidade no... Ler ementa completa
JUSTIFICATIVA
A bicicleta é o meio de transporte mais eficiente dentre os principais analisados (motocicletas, carros, trens e ônibus), porque além de ter uma emissão zero de qualquer gás do efeito estufa ou outro componente dos combustíveis fósseis, ainda ganha na velocidade no trânsito;
Promover a integração das bicicletas ao sistema de transporte público coletivo;
Reduz o número de veículos no tráfego congestionado.
O bicicletário se faz necessário em vários pontos da cidade.
A bicicleta é o meio de transporte mais eficiente dentre os principais analisados (motocicletas, carros, trens e ônibus), porque além de ter uma emissão zero de qualquer gás do efeito estufa ou outro componente dos combustíveis fósseis, ainda ganha na velocidade no trânsito;
Promover a integração das bicicletas ao sistema de transporte público coletivo;
Reduz o número de veículos no tráfego congestionado.
O bicicletário se faz necessário em vários pontos da cidade.
Protocolo: 91d5c1a9
Parecer: Não informado
Reprovado
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Resumo do projeto
Ementa
JUSTIFICATIVA
A bicicleta é o meio de transporte mais eficiente dentre os principais analisados (motocicletas, carros, trens e ônibus), porque além de ter uma emissão zero de qualquer gás do efeito estufa ou outro componente dos combustíveis fósseis, ainda ganha na velocidade no trânsito;
Promover a integração das bicicletas ao sistema de transporte público coletivo;
Reduz o número de veículos no tráfego congestionado.
O bicicletário se faz necessário em vários pontos da cidade.
Parecer atual
Não informado
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28/03/2022