JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa complementar de modo técnico o referido artigo, buscando garantias e direitos maiores para os professores da Rede Municipal de Educação sem contando onerar o município.
A Lei Federal nº 11.738/2008, que instituiu o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, traz essa resposta. Esse profissional é aquele que desempenha atividades de docência ou de suporte pedagógico à docência, no âmbito das unidades escolares de educação básica (ensino infantil, fundamental e médio), incluindo quem atua com:
- direção ou administração;
- planejamento;
- inspeção;
- supervisão;
- orientação; e
- coordenação e...