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Emenda Modificativa

Emenda Modificativa 1/2022

20/05/2022 Raquel Bryk

JUSTIFICATIVA A presente emenda visa complementar de modo técnico o referido artigo, buscando garantias e direitos maiores para os professores da Rede Municipal de Educação sem contando onerar o município. A Lei Federal nº 11.738/2008, que instituiu o piso salarial nacional par... Mostrar menos
JUSTIFICATIVA

A presente emenda visa complementar de modo técnico o referido artigo, buscando garantias e direitos maiores para os professores da Rede Municipal de Educação sem contando onerar o município.

A Lei Federal nº 11.738/2008, que instituiu o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, traz essa resposta. Esse profissional é aquele que desempenha atividades de docência ou de suporte pedagógico à docência, no âmbito das unidades escolares de educação básica (ensino infantil, fundamental e médio), incluindo quem atua com:

direção ou administração;
planejamento;
inspeção;
supervisão;
orientação; e
coordenação educacionais.

O reajuste, leva em consideração o valor, por aluno, pela variação da inflação nos últimos dois anos. Vale ressaltar que secretários, merendeiros e outras carreiras que não se enquadram na do magistério não serão contempladas com o novo piso.

Essa elevação do piso salarial do professor acontece por causa de uma mudança legislativa no financiamento da educação, ocorrida em 2021, com a aprovação do novo Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).
Protocolo: 5407417a Parecer: Não informado Reprovado
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Tipo Emenda Modificativa
Número 1/2022
Última movimentação 07/11/2022
Responsável Raquel Bryk

Resumo do projeto

Ementa
JUSTIFICATIVA A presente emenda visa complementar de modo técnico o referido artigo, buscando garantias e direitos maiores para os professores da Rede Municipal de Educação sem contando onerar o município. A Lei Federal nº 11.738/2008, que instituiu o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, traz essa resposta. Esse profissional é aquele que desempenha atividades de docência ou de suporte pedagógico à docência, no âmbito das unidades escolares de educação básica (ensino infantil, fundamental e médio), incluindo quem atua com: direção ou administração; planejamento; inspeção; supervisão; orientação; e coordenação educacionais. O reajuste, leva em consideração o valor, por aluno, pela variação da inflação nos últimos dois anos. Vale ressaltar que secretários, merendeiros e outras carreiras que não se enquadram na do magistério não ser... Ver menos
JUSTIFICATIVA

A presente emenda visa complementar de modo técnico o referido artigo, buscando garantias e direitos maiores para os professores da Rede Municipal de Educação sem contando onerar o município.

A Lei Federal nº 11.738/2008, que instituiu o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, traz essa resposta. Esse profissional é aquele que desempenha atividades de docência ou de suporte pedagógico à docência, no âmbito das unidades escolares de educação básica (ensino infantil, fundamental e médio), incluindo quem atua com:

direção ou administração;
planejamento;
inspeção;
supervisão;
orientação; e
coordenação educacionais.

O reajuste, leva em consideração o valor, por aluno, pela variação da inflação nos últimos dois anos. Vale ressaltar que secretários, merendeiros e outras carreiras que não se enquadram na do magistério não serão contempladas com o novo piso.

Essa elevação do piso salarial do professor acontece por causa de uma mudança legislativa no financiamento da educação, ocorrida em 2021, com a aprovação do novo Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências