JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa complementar de modo técnico o referido artigo, buscando garantias e direitos maiores para os professores da Rede Municipal de Educação sem contando onerar o município.
A Lei Federal nº 11.738/2008, que instituiu o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, traz essa resposta. Esse profissional é aquele que desempenha atividades de docência ou de suporte pedagógico à docência, no âmbito das unidades escolares de educação básica (ensino infantil, fundamental e médio), incluindo quem atua com:
direção ou administração;
planejamento;
inspeção;
supervisão;
orientação; e
coordenação educacionais.
O reajuste, leva em consideração o valor, por aluno, pela variação da inflação nos últimos dois anos. Vale ressaltar que secretários, merendeiros e outras carreiras que não se enquadram na do magistério não serão contempladas com o novo piso.
Essa elevação do piso salarial do professor acontece por causa de uma mudança legislativa no financiamento da educação, ocorrida em 2021, com a aprovação do novo Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).