Projeto de Lei Ordinaria
Projeto de Lei Ordinaria 18/2022
01/08/2022 Nelson Dib Junior (Nelsinho)
O objeto deste Projeto de Lei é o de melhorar e garantir o acesso mais efetivo aos medicamentos e organizar a assistência farmacêutica das pessoas que fazem uso de remédios contínuos, as quais, em sua maioria, têm mobilidade nula ou reduzida, como acamados, idosos, cadeirantes, e... Ler ementa completa
O objeto deste Projeto de Lei é o de melhorar e garantir o acesso mais efetivo aos medicamentos e organizar a assistência farmacêutica das pessoas que fazem uso de remédios contínuos, as quais, em sua maioria, têm mobilidade nula ou reduzida, como acamados, idosos, cadeirantes, entre outros que, em decorrência de seu estado de saúde debilitado, quer pela própria doença, pela idade ou pela situação financeira, enfrentam problemas e encontram dificuldades na adesão e na continuidade de seu tratamento médico.
Considerando também que a saúde está estabelecida na constituição brasileira como um direito do cidadão e dever do Estado, entende-se que a garantia do acesso aos serviços e produtos de saúde é ponto focal para o reconhecimento material deste direito. Os medicamentos são produtos fundamentais para a resolutividade das ações em saúde.
Este projeto de lei, além disso, objetiva proporcionar o resguardo dos principais grupos de risco a exposição ao COVID-19 e a outras infermidades.
Minha proposta não é inédita uma vez que esse tipo de programa já é adotado por diversos municípios de nosso país, tais como São Paulo, Rio de Janeiro, Florianópolis, Campinas, etc.. A instituição e funcionamento deste programa em outras cidades, inclusive algumas com uma população extremamente maior do que a do nosso município, nos dá a tranquilidade e a garantia de que o mesmo pode ser implantando em Corumbá/MS.
Solicitamos, portanto, o apoio dos demais Pares desta Casa para aprovação deste projeto.
Considerando também que a saúde está estabelecida na constituição brasileira como um direito do cidadão e dever do Estado, entende-se que a garantia do acesso aos serviços e produtos de saúde é ponto focal para o reconhecimento material deste direito. Os medicamentos são produtos fundamentais para a resolutividade das ações em saúde.
Este projeto de lei, além disso, objetiva proporcionar o resguardo dos principais grupos de risco a exposição ao COVID-19 e a outras infermidades.
Minha proposta não é inédita uma vez que esse tipo de programa já é adotado por diversos municípios de nosso país, tais como São Paulo, Rio de Janeiro, Florianópolis, Campinas, etc.. A instituição e funcionamento deste programa em outras cidades, inclusive algumas com uma população extremamente maior do que a do nosso município, nos dá a tranquilidade e a garantia de que o mesmo pode ser implantando em Corumbá/MS.
Solicitamos, portanto, o apoio dos demais Pares desta Casa para aprovação deste projeto.
Protocolo: 6a1fdd48
Parecer: Não informado
Aprovado
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Resumo do projeto
Ementa
O objeto deste Projeto de Lei é o de melhorar e garantir o acesso mais efetivo aos medicamentos e organizar a assistência farmacêutica das pessoas que fazem uso de remédios contínuos, as quais, em sua maioria, têm mobilidade nula ou reduzida, como acamados, idosos, cadeirantes, entre outros que, em decorrência de seu estado de saúde debilitado, quer pela própria doença, pela idade ou pela situação financeira, enfrentam problemas e encontram dificuldades na adesão e na continuidade de seu tratamento médico. Considerando também que a saúde está estabelecida na constituição brasileira como um direito do cidadão e dever do Estado, entende-se que a garantia do acesso aos serviços e produtos de saúde é ponto focal para o reconhecimento material deste direito. Os medicamentos são produtos fundamentais para a resolutividade das ações em saúde. Este projeto de lei, além disso, objetiva proporci... Ver mais
O objeto deste Projeto de Lei é o de melhorar e garantir o acesso mais efetivo aos medicamentos e organizar a assistência farmacêutica das pessoas que fazem uso de remédios contínuos, as quais, em sua maioria, têm mobilidade nula ou reduzida, como acamados, idosos, cadeirantes, entre outros que, em decorrência de seu estado de saúde debilitado, quer pela própria doença, pela idade ou pela situação financeira, enfrentam problemas e encontram dificuldades na adesão e na continuidade de seu tratamento médico.
Considerando também que a saúde está estabelecida na constituição brasileira como um direito do cidadão e dever do Estado, entende-se que a garantia do acesso aos serviços e produtos de saúde é ponto focal para o reconhecimento material deste direito. Os medicamentos são produtos fundamentais para a resolutividade das ações em saúde.
Este projeto de lei, além disso, objetiva proporcionar o resguardo dos principais grupos de risco a exposição ao COVID-19 e a outras infermidades.
Minha proposta não é inédita uma vez que esse tipo de programa já é adotado por diversos municípios de nosso país, tais como São Paulo, Rio de Janeiro, Florianópolis, Campinas, etc.. A instituição e funcionamento deste programa em outras cidades, inclusive algumas com uma população extremamente maior do que a do nosso município, nos dá a tranquilidade e a garantia de que o mesmo pode ser implantando em Corumbá/MS.
Solicitamos, portanto, o apoio dos demais Pares desta Casa para aprovação deste projeto.
Considerando também que a saúde está estabelecida na constituição brasileira como um direito do cidadão e dever do Estado, entende-se que a garantia do acesso aos serviços e produtos de saúde é ponto focal para o reconhecimento material deste direito. Os medicamentos são produtos fundamentais para a resolutividade das ações em saúde.
Este projeto de lei, além disso, objetiva proporcionar o resguardo dos principais grupos de risco a exposição ao COVID-19 e a outras infermidades.
Minha proposta não é inédita uma vez que esse tipo de programa já é adotado por diversos municípios de nosso país, tais como São Paulo, Rio de Janeiro, Florianópolis, Campinas, etc.. A instituição e funcionamento deste programa em outras cidades, inclusive algumas com uma população extremamente maior do que a do nosso município, nos dá a tranquilidade e a garantia de que o mesmo pode ser implantando em Corumbá/MS.
Solicitamos, portanto, o apoio dos demais Pares desta Casa para aprovação deste projeto.
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