Logo de Câmara Municipal Corumbá
Câmara Municipal Corumbá
Acessibilidade
Acesso Restrito

Projeto de Lei

Projeto de Lei 17/2024

19/02/2024 Alexandre do Carmo Taques Vasconcellos

Os Municípios, encontram-se em processo de revitalização de ruas, avenidas, praças etc. No entanto, é possível observar que a paisagem urbana frequentemente é assolada por emaranhados de cabos e fios nos postes da rede elétrica, muitas vezes abandonados, colaborando com a poluiçã... Mostrar menos
Os Municípios, encontram-se em processo de revitalização de ruas, avenidas, praças etc. No entanto, é possível observar que a paisagem urbana frequentemente é assolada por emaranhados de cabos e fios nos postes da rede elétrica, muitas vezes abandonados, colaborando com a poluição visual nas Cidades e os riscos aos transeuntes ao aumentar o risco de rompimento dos fios de alta tensão. O cabeamento e a fiação aérea já contribuem em muito para a poluição visual das ruas e Cidades. Para piorar a situação, atualmente ainda temos que enfrentar um emaranhado de fios que estão lá sem utilização, sobrecarregando os postes que passam a servir como "estoques" de fiação e cabos excedentes. Nesse sentido, frisa-se o artigo 4º, § 1º da Resolução Conjunta nº 4, de dezembro de 2014, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL): "Art. 4º - No compartilhamento de postes, as prestadoras de serviços de telecomunicações devem seguir o plano de ocupação e infraestrutura da distribuidora de energia elétrica e as normas técnicas aplicáveis, em especial: (...) § 1º - O compartilhamento de postes não deve comprometer a segurança de pessoas e instalações, os níveis de qualidade e a continuidade dos serviços prestados pelas distribuidoras de energia elétrica." Portanto, como se verifica, o excesso de fios em postes deve ser removido, uma vez que o seu acúmulo pode comprometer a segurança, violando o artigo supramencionado. Este Projeto busca suprimir a fiação aérea excedente e sem uso instalada nos postes pelas concessionárias responsáveis por sua implantação, devolvendo, em parte, a harmonia visual da localidade e segurança para população. Estes são os fundamentos que justificam o apoio dos ilustres Pares à Proposição.
Protocolo: d529126d Parecer: Não informado Reprovado
Abrir projeto
Tipo Projeto de Lei
Número 17/2024
Última movimentação 06/06/2024
Responsável Alexandre do Carmo Taques Vasconcellos

Resumo do projeto

Ementa
Os Municípios, encontram-se em processo de revitalização de ruas, avenidas, praças etc. No entanto, é possível observar que a paisagem urbana frequentemente é assolada por emaranhados de cabos e fios nos postes da rede elétrica, muitas vezes abandonados, colaborando com a poluição visual nas Cidades e os riscos aos transeuntes ao aumentar o risco de rompimento dos fios de alta tensão. O cabeamento e a fiação aérea já contribuem em muito para a poluição visual das ruas e Cidades. Para piorar a situação, atualmente ainda temos que enfrentar um emaranhado de fios que estão lá sem utilização, sobrecarregando os postes que passam a servir como "estoques" de fiação e cabos excedentes. Nesse sentido, frisa-se o artigo 4º, § 1º da Resolução Conjunta nº 4, de dezembro de 2014, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL): "Art. 4º - No compartilh... Ver menos
Os Municípios, encontram-se em processo de revitalização de ruas, avenidas, praças etc. No entanto, é possível observar que a paisagem urbana frequentemente é assolada por emaranhados de cabos e fios nos postes da rede elétrica, muitas vezes abandonados, colaborando com a poluição visual nas Cidades e os riscos aos transeuntes ao aumentar o risco de rompimento dos fios de alta tensão. O cabeamento e a fiação aérea já contribuem em muito para a poluição visual das ruas e Cidades. Para piorar a situação, atualmente ainda temos que enfrentar um emaranhado de fios que estão lá sem utilização, sobrecarregando os postes que passam a servir como "estoques" de fiação e cabos excedentes. Nesse sentido, frisa-se o artigo 4º, § 1º da Resolução Conjunta nº 4, de dezembro de 2014, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL): "Art. 4º - No compartilhamento de postes, as prestadoras de serviços de telecomunicações devem seguir o plano de ocupação e infraestrutura da distribuidora de energia elétrica e as normas técnicas aplicáveis, em especial: (...) § 1º - O compartilhamento de postes não deve comprometer a segurança de pessoas e instalações, os níveis de qualidade e a continuidade dos serviços prestados pelas distribuidoras de energia elétrica." Portanto, como se verifica, o excesso de fios em postes deve ser removido, uma vez que o seu acúmulo pode comprometer a segurança, violando o artigo supramencionado. Este Projeto busca suprimir a fiação aérea excedente e sem uso instalada nos postes pelas concessionárias responsáveis por sua implantação, devolvendo, em parte, a harmonia visual da localidade e segurança para população. Estes são os fundamentos que justificam o apoio dos ilustres Pares à Proposição.
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências

Tramitação

Encaminhado 06/06/2024 10:27

SECRETARIA

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —