Projeto de Lei
Projeto de Lei 2/2024
08/04/2024 Alexandre do Carmo Taques Vasconcellos
Saúde e bem-estar são valores previstos na Constituição Federal do País. De fato, é essencial para a população que todos os Estados e Municípios brasileiros se preocupem em resguardá-los, inclusive por meio de normas com o fim de proteção ao cidadão, esta Lei prevê a obrigatoried... Ler ementa completa
Saúde e bem-estar são valores previstos na Constituição Federal do País. De fato, é essencial para a população que todos os Estados e Municípios brasileiros se preocupem em resguardá-los, inclusive por meio de normas com o fim de proteção ao cidadão, esta Lei prevê a obrigatoriedade dos bancos e das agências bancárias oferecerem banheiros para uso dos clientes em atendimento.
Todos sabemos, por experiência própria, que o atendimento aos clientes pode levar muito tempo. Nesse contexto, o oferecimento de banheiros aos usuários é fundamental para o bem-estar e a saúde das pessoas que ali aguardam.
Assim, apresento esta iniciativa em nosso Municipio para estender o benefício já existente em outras localidades. Por fim, vale destacar que o projeto não visa absolutamente a dispor sobre o sistema financeiro em si, mas sobre questões de estrutura física de agências e pontos de atendimento ao público das instituições financeiras, não incorrendo, portanto, em injuridicidade ou inconstitucionalidade (por afronta ao art. 192 da Constituição) ao regular condições estruturais mínimas para o espaço de atendimento dos clientes daquelas instituições.
Certos da relevância da proposta para a melhoria da qualidade de vida e para a manutenção da dignidade dos cidadãos, pedimos aos nobres Pares o apoio necessário à aprovação do presente projeto.
Todos sabemos, por experiência própria, que o atendimento aos clientes pode levar muito tempo. Nesse contexto, o oferecimento de banheiros aos usuários é fundamental para o bem-estar e a saúde das pessoas que ali aguardam.
Assim, apresento esta iniciativa em nosso Municipio para estender o benefício já existente em outras localidades. Por fim, vale destacar que o projeto não visa absolutamente a dispor sobre o sistema financeiro em si, mas sobre questões de estrutura física de agências e pontos de atendimento ao público das instituições financeiras, não incorrendo, portanto, em injuridicidade ou inconstitucionalidade (por afronta ao art. 192 da Constituição) ao regular condições estruturais mínimas para o espaço de atendimento dos clientes daquelas instituições.
Certos da relevância da proposta para a melhoria da qualidade de vida e para a manutenção da dignidade dos cidadãos, pedimos aos nobres Pares o apoio necessário à aprovação do presente projeto.
Protocolo: 2d79e9d1
Parecer: Não informado
Reprovado
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Ementa
Saúde e bem-estar são valores previstos na Constituição Federal do País. De fato, é essencial para a população que todos os Estados e Municípios brasileiros se preocupem em resguardá-los, inclusive por meio de normas com o fim de proteção ao cidadão, esta Lei prevê a obrigatoriedade dos bancos e das agências bancárias oferecerem banheiros para uso dos clientes em atendimento. Todos sabemos, por experiência própria, que o atendimento aos clientes pode levar muito tempo. Nesse contexto, o oferecimento de banheiros aos usuários é fundamental para o bem-estar e a saúde das pessoas que ali aguardam. Assim, apresento esta iniciativa em nosso Municipio para estender o benefício já existente em outras localidades. Por fim, vale destacar que o projeto não visa absolutamente a dispor sobre o sistema financeiro em si, mas sobre questões de estrutura física de agências e pontos de atendimento ao p... Ver mais
Saúde e bem-estar são valores previstos na Constituição Federal do País. De fato, é essencial para a população que todos os Estados e Municípios brasileiros se preocupem em resguardá-los, inclusive por meio de normas com o fim de proteção ao cidadão, esta Lei prevê a obrigatoriedade dos bancos e das agências bancárias oferecerem banheiros para uso dos clientes em atendimento.
Todos sabemos, por experiência própria, que o atendimento aos clientes pode levar muito tempo. Nesse contexto, o oferecimento de banheiros aos usuários é fundamental para o bem-estar e a saúde das pessoas que ali aguardam.
Assim, apresento esta iniciativa em nosso Municipio para estender o benefício já existente em outras localidades. Por fim, vale destacar que o projeto não visa absolutamente a dispor sobre o sistema financeiro em si, mas sobre questões de estrutura física de agências e pontos de atendimento ao público das instituições financeiras, não incorrendo, portanto, em injuridicidade ou inconstitucionalidade (por afronta ao art. 192 da Constituição) ao regular condições estruturais mínimas para o espaço de atendimento dos clientes daquelas instituições.
Certos da relevância da proposta para a melhoria da qualidade de vida e para a manutenção da dignidade dos cidadãos, pedimos aos nobres Pares o apoio necessário à aprovação do presente projeto.
Todos sabemos, por experiência própria, que o atendimento aos clientes pode levar muito tempo. Nesse contexto, o oferecimento de banheiros aos usuários é fundamental para o bem-estar e a saúde das pessoas que ali aguardam.
Assim, apresento esta iniciativa em nosso Municipio para estender o benefício já existente em outras localidades. Por fim, vale destacar que o projeto não visa absolutamente a dispor sobre o sistema financeiro em si, mas sobre questões de estrutura física de agências e pontos de atendimento ao público das instituições financeiras, não incorrendo, portanto, em injuridicidade ou inconstitucionalidade (por afronta ao art. 192 da Constituição) ao regular condições estruturais mínimas para o espaço de atendimento dos clientes daquelas instituições.
Certos da relevância da proposta para a melhoria da qualidade de vida e para a manutenção da dignidade dos cidadãos, pedimos aos nobres Pares o apoio necessário à aprovação do presente projeto.
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08/04/2024Tramitação
Encaminhado
08/04/2024 12:45
SECRETARIA