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Projeto de Lei 2/2024

Alexandre do Carmo Taques Vasconcellos

Saúde e bem-estar são valores previstos na Constituição Federal do País. De fato, é essencial para a população que todos os Estados e Municípios brasileiros se preocupem em resguardá-los, inclusive por meio de normas com o fim de proteção ao cidadão, esta Lei prevê a obrigatoriedade dos bancos e das agências bancárias oferecerem banheiros para uso dos clientes em atendimento.

Todos sabemos, por experiência própria, que o atendimento aos clientes pode levar muito tempo. Nesse contexto, o oferecimento de banheiros aos usuários é fundamental para o bem-estar e a saúde das pessoas que ali aguardam.

Assim, apresento esta iniciativa em nosso Municipio para estender o benefício já existente em outras localidades. Por fim, vale destacar que o projeto não visa absolutamente a dispor sobre o sistema financeiro em si, mas sobre questões de estrutura física de agências e pontos de atendimento ao público das instituições financeiras, não incorrendo, portanto, em injuridicidade ou inconstitucionalidade (por afronta ao art. 192 da Constituição) ao regular condições estruturais mínimas para o espaço de atendimento dos clientes daquelas instituições.

Certos da relevância da proposta para a melhoria da qualidade de vida e para a manutenção da dignidade dos cidadãos, pedimos aos nobres Pares o apoio necessário à aprovação do presente projeto.
Projeto Projeto de Lei 2/2024
Data de publicação 08/04/2024
Protocolo 2d79e9d1
Status Reprovado
Última movimentação 15/04/2024
Resumo
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências
Tramitação
Encaminhado 08/04/2024 12:45

SECRETARIA

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
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