A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 196, determina que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” Saliente-se, ainda, que a presente proposição é constitucional, pois não interfere nos órgãos públicos, nem lhes atribui competência, mas apenas prevê que exerçam a função de estimular e orientar a execução de campanhas para incentivar pessoas a doarem Sangue. No mais, destaca-se que a função de legislar é típica deste Poder, não sendo possível admitir o esvaziamento da ...