Projeto de Lei
Projeto de Lei 19/2024
11/06/2024 Nelson Dib Junior (Nelsinho)
A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 196, determina que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às aç... Ler ementa completa
A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 196, determina que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” Saliente-se, ainda, que a presente proposição é constitucional, pois não interfere nos órgãos públicos, nem lhes atribui competência, mas apenas prevê que exerçam a função de estimular e orientar a execução de campanhas para incentivar pessoas a doarem Sangue. No mais, destaca-se que a função de legislar é típica deste Poder, não sendo possível admitir o esvaziamento da Atividade Legislativa quando da interpretação, de forma ampliativa, da reserva de iniciativa do Poder Executivo. Diante disso, percebe-se que a proposição em tela não cria ou redesenha qualquer órgão da Administração Pública, não cria deveres diversos daqueles já estabelecidos, bem como não implica em despesas extraordinárias. Dentro desse contexto, o assunto abordado por esta proposição interessa a todos os Cidadãos, uma vez que a existência de Bancos de Sangue e de Hemoderivados para suprir necessidades em situações diversas é necessária. Sabe-se, também, das muitas Campanhas na procura de Doadores de Sangue, em todas as épocas do ano, a fim de que se possam salvar vidas. Estimulado pelo sucesso de outros movimentos, como o “Outubro Rosa”, “Novembro Azul” e “Dezembro Laranja”, e outros, os quais, respectivamente, tratam dos temas Câncer de Mama, Próstata e de Pele e Outros, o presente Projeto de Lei tem por principal objetivo o incentivo a campanhas de doação, além de regulamentar alguns nobres movimentos que já se manifestam sobre esse assunto, dando força a essas iniciativas, envolvendo de forma participativa a rede pública. O movimento “JUNHO VERMELHO” já é assunto de algumas Campanhas a nível nacional. O dia 14 de JUNHO é considerado o Dia Mundial do Doador de Sangue. A conscientização da População Corumbaense, principalmente, os Jovens, é de vital importância a essa ação que é tão simples e rápida e que, na maioria das vezes pode salvar muitas Vidas Humanas. A Doação de Sangue deve se tornar um hábito entre todos os moradores de nossa Cidade de Corumbá/MS, aptos à este feito, não apenas durante o mês de Junho, mas ao longo de todo o ano. Mesmo porque, as bolsas de sangue coletadas são divididas em três partes: hemácias, plasma e plaquetas e cada hemo – componente tem um prazo de validade diferente. Dessa forma, na maioria das vezes, a oferta é sempre menor que a demanda. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a recomendação é que, no mínimo, 5% da população seja Doadora. No Brasil, essa porcentagem não chega aos 2%. O mês de Junho foi escolhido como precursor para o presente Projeto de Lei “JUNHO VERMELHO” não por acaso, mas com a chegada do inverno o número de doações diminui significativamente. Por conta da baixa temperatura durante esse período, o aumento das infecções respiratórias e outras enfermidades fazem com que as doações diminuam em média 30%. Somente quem já presenciou ou viveu a necessidade e a dificuldade de uma doação sabe a importância e o significado desse gesto que, apesar de tão simples, se torna imprescindível para quem precisa. Fora isso, a gratificação de saber que o seu sangue pode salvar a vida de um semelhante não tem preço. Devemos semear e compartilhar as boas ações em prol de todos aqueles que necessitam de uma assistência, nada melhor que partir de um pequeno gesto que pode mudar significativamente a vida de outra pessoa. Nesse sentido, a ação coordenada entre Poder Público e a sociedade civil colocará em pauta campanhas de incentivo a doação de sangue chamando a atenção de todos: órgãos do governo, empresas, entidades de classe, associações, federações, sociedade civil organizada para, efetivamente, incentivar e concretizar essas ações.
Essas, portanto, são as razões pelas quais apresento esta proposição, contando com o apoio dos ilustres Pares desta Egrégia Casa Legislativa para a sua aprovação.
Essas, portanto, são as razões pelas quais apresento esta proposição, contando com o apoio dos ilustres Pares desta Egrégia Casa Legislativa para a sua aprovação.
Protocolo: 172f23ac
Parecer: Não informado
Reprovado
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Ementa
A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 196, determina que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” Saliente-se, ainda, que a presente proposição é constitucional, pois não interfere nos órgãos públicos, nem lhes atribui competência, mas apenas prevê que exerçam a função de estimular e orientar a execução de campanhas para incentivar pessoas a doarem Sangue. No mais, destaca-se que a função de legislar é típica deste Poder, não sendo possível admitir o esvaziamento da Atividade Legislativa quando da interpretação, de forma ampliativa, da reserva de iniciativa do Poder Executivo. Diante disso, percebe-se que a proposição em tela não cria ou redesenha qua... Ver mais
A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 196, determina que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” Saliente-se, ainda, que a presente proposição é constitucional, pois não interfere nos órgãos públicos, nem lhes atribui competência, mas apenas prevê que exerçam a função de estimular e orientar a execução de campanhas para incentivar pessoas a doarem Sangue. No mais, destaca-se que a função de legislar é típica deste Poder, não sendo possível admitir o esvaziamento da Atividade Legislativa quando da interpretação, de forma ampliativa, da reserva de iniciativa do Poder Executivo. Diante disso, percebe-se que a proposição em tela não cria ou redesenha qualquer órgão da Administração Pública, não cria deveres diversos daqueles já estabelecidos, bem como não implica em despesas extraordinárias. Dentro desse contexto, o assunto abordado por esta proposição interessa a todos os Cidadãos, uma vez que a existência de Bancos de Sangue e de Hemoderivados para suprir necessidades em situações diversas é necessária. Sabe-se, também, das muitas Campanhas na procura de Doadores de Sangue, em todas as épocas do ano, a fim de que se possam salvar vidas. Estimulado pelo sucesso de outros movimentos, como o “Outubro Rosa”, “Novembro Azul” e “Dezembro Laranja”, e outros, os quais, respectivamente, tratam dos temas Câncer de Mama, Próstata e de Pele e Outros, o presente Projeto de Lei tem por principal objetivo o incentivo a campanhas de doação, além de regulamentar alguns nobres movimentos que já se manifestam sobre esse assunto, dando força a essas iniciativas, envolvendo de forma participativa a rede pública. O movimento “JUNHO VERMELHO” já é assunto de algumas Campanhas a nível nacional. O dia 14 de JUNHO é considerado o Dia Mundial do Doador de Sangue. A conscientização da População Corumbaense, principalmente, os Jovens, é de vital importância a essa ação que é tão simples e rápida e que, na maioria das vezes pode salvar muitas Vidas Humanas. A Doação de Sangue deve se tornar um hábito entre todos os moradores de nossa Cidade de Corumbá/MS, aptos à este feito, não apenas durante o mês de Junho, mas ao longo de todo o ano. Mesmo porque, as bolsas de sangue coletadas são divididas em três partes: hemácias, plasma e plaquetas e cada hemo – componente tem um prazo de validade diferente. Dessa forma, na maioria das vezes, a oferta é sempre menor que a demanda. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a recomendação é que, no mínimo, 5% da população seja Doadora. No Brasil, essa porcentagem não chega aos 2%. O mês de Junho foi escolhido como precursor para o presente Projeto de Lei “JUNHO VERMELHO” não por acaso, mas com a chegada do inverno o número de doações diminui significativamente. Por conta da baixa temperatura durante esse período, o aumento das infecções respiratórias e outras enfermidades fazem com que as doações diminuam em média 30%. Somente quem já presenciou ou viveu a necessidade e a dificuldade de uma doação sabe a importância e o significado desse gesto que, apesar de tão simples, se torna imprescindível para quem precisa. Fora isso, a gratificação de saber que o seu sangue pode salvar a vida de um semelhante não tem preço. Devemos semear e compartilhar as boas ações em prol de todos aqueles que necessitam de uma assistência, nada melhor que partir de um pequeno gesto que pode mudar significativamente a vida de outra pessoa. Nesse sentido, a ação coordenada entre Poder Público e a sociedade civil colocará em pauta campanhas de incentivo a doação de sangue chamando a atenção de todos: órgãos do governo, empresas, entidades de classe, associações, federações, sociedade civil organizada para, efetivamente, incentivar e concretizar essas ações.
Essas, portanto, são as razões pelas quais apresento esta proposição, contando com o apoio dos ilustres Pares desta Egrégia Casa Legislativa para a sua aprovação.
Essas, portanto, são as razões pelas quais apresento esta proposição, contando com o apoio dos ilustres Pares desta Egrégia Casa Legislativa para a sua aprovação.
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