É de grande relevância a necessidade da construção de um Cemitério Público Municipal para animais de estimação de pequeno e médio porte (cães e gatos), pois além de considerar a questão da dignidade e o respeito com o animal que por muito tempo esteve presente em grande parte da vida de seu tutor, às vezes sendo seu único companheiro, temos de considerar acima de tudo o aspecto da saúde pública e ambiental, pois a oportunidade de enterrar o animal com dignidade num local devidamente apropriado e adequado para este fim, evita o descarte dos animais em rios, lixeiras comunitárias, lixões e em terrenos baldios, e com isto, a proliferação de vetores e doenças, diante da decomposição desses animais a céu aberto e em locais inadequados, preservando com isso a vida de outros animais e de seres humanos.
Por fim, é válido e pontual sempre citar frase proferida por um dos maiores líderes da humanidade do Século XX, Mahatma Gandhi: "A grandeza de uma nação pode ser medida e julgada pela forma com que seus animais são tratados".
Norteada pelas razões sustentadas acima, venho submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, solicitando o apoio e a aprovação da aludida Proposição.