Projeto de Lei Ordinaria
Projeto de Lei Ordinaria 20/2017
11/09/2017 Chicão Vianna
JUSTIFICATIVA O projeto apresentado visa garantir a limpeza de terrenos baldios da cidade, através de um programa de aproveitamento destes terrenos com o cultivo de hortaliças. Não basta obrigar a limpeza de terrenos sem pensar na possibilidade de sua utilização no sentido d... Ler ementa completa
JUSTIFICATIVA
O projeto apresentado visa garantir a limpeza de terrenos baldios da cidade, através de um programa de aproveitamento destes terrenos com o cultivo de hortaliças.
Não basta obrigar a limpeza de terrenos sem pensar na possibilidade de sua utilização no sentido de viabilizar o seu aproveitamento para subsistência.
É comum em nossa cidade, terrenos produzindo verdadeiros macegais onde proliferam insetos, ratos e outros animais pestilentos. Essa imagem de abandono, muitas vezes em ruas centrais da cidade pode ser modificada com a aprovação deste programa.
O presente projeto disciplina a matéria de forma a permitir que o Executivo efetue a inscrição dos terrenos baldios e ao mesmo tempo distribua estas áreas entre os pretendentes, que igualmente deverão procurar a Prefeitura para inscrever-se.
É evidente que o pretendente deverá preencher alguns requisitos, que servirão para sua garantia e garantia do proprietário do terreno, que poderá inclusive, pleitear a isenção ou abatimento no imposto predial.
Iniciativa esta que tem dado certo e merece o aplauso e o reconhecimento das autoridades de outros municípios, bem como a continuidade da adoção da idéia.
Além disso, esse é um programa que vem como alternativa para cidadãos de baixa renda ou até mesmo desempregada, no sentido de garantir o sustento de suas famílias através de sua produção própria. O que certamente resolveria parte dos problemas dessas famílias para prover a alimentação.
O compromisso de devolução da área após três meses de sua solicitação, o cercamento adequado, a limpeza, o controle de erosão do solo, são alguns dos deveres do beneficiário. Além de ficar obrigado a vender o excedente de sua produção somente nos limites do município. Para garantir o cumprimento desses deveres por parte do usuário do terreno, o Projeto prevê a exclusão do mesmo do programa, caso incorra no não cumprimento dos deveres acordados.
Pela importância desta iniciativa, pela sua abrangência, junto à comunidade mais necessitada, pela possibilidade que ele dará para mantermos a cidade mais limpa, temos a certeza da concordância dos nobres pares desta Casa para sua aprovação.
O projeto apresentado visa garantir a limpeza de terrenos baldios da cidade, através de um programa de aproveitamento destes terrenos com o cultivo de hortaliças.
Não basta obrigar a limpeza de terrenos sem pensar na possibilidade de sua utilização no sentido de viabilizar o seu aproveitamento para subsistência.
É comum em nossa cidade, terrenos produzindo verdadeiros macegais onde proliferam insetos, ratos e outros animais pestilentos. Essa imagem de abandono, muitas vezes em ruas centrais da cidade pode ser modificada com a aprovação deste programa.
O presente projeto disciplina a matéria de forma a permitir que o Executivo efetue a inscrição dos terrenos baldios e ao mesmo tempo distribua estas áreas entre os pretendentes, que igualmente deverão procurar a Prefeitura para inscrever-se.
É evidente que o pretendente deverá preencher alguns requisitos, que servirão para sua garantia e garantia do proprietário do terreno, que poderá inclusive, pleitear a isenção ou abatimento no imposto predial.
Iniciativa esta que tem dado certo e merece o aplauso e o reconhecimento das autoridades de outros municípios, bem como a continuidade da adoção da idéia.
Além disso, esse é um programa que vem como alternativa para cidadãos de baixa renda ou até mesmo desempregada, no sentido de garantir o sustento de suas famílias através de sua produção própria. O que certamente resolveria parte dos problemas dessas famílias para prover a alimentação.
O compromisso de devolução da área após três meses de sua solicitação, o cercamento adequado, a limpeza, o controle de erosão do solo, são alguns dos deveres do beneficiário. Além de ficar obrigado a vender o excedente de sua produção somente nos limites do município. Para garantir o cumprimento desses deveres por parte do usuário do terreno, o Projeto prevê a exclusão do mesmo do programa, caso incorra no não cumprimento dos deveres acordados.
Pela importância desta iniciativa, pela sua abrangência, junto à comunidade mais necessitada, pela possibilidade que ele dará para mantermos a cidade mais limpa, temos a certeza da concordância dos nobres pares desta Casa para sua aprovação.
Protocolo: 268b8565
Parecer: Não informado
Reprovado
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Resumo do projeto
Ementa
JUSTIFICATIVA O projeto apresentado visa garantir a limpeza de terrenos baldios da cidade, através de um programa de aproveitamento destes terrenos com o cultivo de hortaliças. Não basta obrigar a limpeza de terrenos sem pensar na possibilidade de sua utilização no sentido de viabilizar o seu aproveitamento para subsistência. É comum em nossa cidade, terrenos produzindo verdadeiros macegais onde proliferam insetos, ratos e outros animais pestilentos. Essa imagem de abandono, muitas vezes em ruas centrais da cidade pode ser modificada com a aprovação deste programa. O presente projeto disciplina a matéria de forma a permitir que o Executivo efetue a inscrição dos terrenos baldios e ao mesmo tempo distribua estas áreas entre os pretendentes, que igualmente deverão procurar a Prefeitura para inscrever-se. É evidente que o pretendente deverá preencher alguns requisitos, que servirão... Ver mais
JUSTIFICATIVA
O projeto apresentado visa garantir a limpeza de terrenos baldios da cidade, através de um programa de aproveitamento destes terrenos com o cultivo de hortaliças.
Não basta obrigar a limpeza de terrenos sem pensar na possibilidade de sua utilização no sentido de viabilizar o seu aproveitamento para subsistência.
É comum em nossa cidade, terrenos produzindo verdadeiros macegais onde proliferam insetos, ratos e outros animais pestilentos. Essa imagem de abandono, muitas vezes em ruas centrais da cidade pode ser modificada com a aprovação deste programa.
O presente projeto disciplina a matéria de forma a permitir que o Executivo efetue a inscrição dos terrenos baldios e ao mesmo tempo distribua estas áreas entre os pretendentes, que igualmente deverão procurar a Prefeitura para inscrever-se.
É evidente que o pretendente deverá preencher alguns requisitos, que servirão para sua garantia e garantia do proprietário do terreno, que poderá inclusive, pleitear a isenção ou abatimento no imposto predial.
Iniciativa esta que tem dado certo e merece o aplauso e o reconhecimento das autoridades de outros municípios, bem como a continuidade da adoção da idéia.
Além disso, esse é um programa que vem como alternativa para cidadãos de baixa renda ou até mesmo desempregada, no sentido de garantir o sustento de suas famílias através de sua produção própria. O que certamente resolveria parte dos problemas dessas famílias para prover a alimentação.
O compromisso de devolução da área após três meses de sua solicitação, o cercamento adequado, a limpeza, o controle de erosão do solo, são alguns dos deveres do beneficiário. Além de ficar obrigado a vender o excedente de sua produção somente nos limites do município. Para garantir o cumprimento desses deveres por parte do usuário do terreno, o Projeto prevê a exclusão do mesmo do programa, caso incorra no não cumprimento dos deveres acordados.
Pela importância desta iniciativa, pela sua abrangência, junto à comunidade mais necessitada, pela possibilidade que ele dará para mantermos a cidade mais limpa, temos a certeza da concordância dos nobres pares desta Casa para sua aprovação.
O projeto apresentado visa garantir a limpeza de terrenos baldios da cidade, através de um programa de aproveitamento destes terrenos com o cultivo de hortaliças.
Não basta obrigar a limpeza de terrenos sem pensar na possibilidade de sua utilização no sentido de viabilizar o seu aproveitamento para subsistência.
É comum em nossa cidade, terrenos produzindo verdadeiros macegais onde proliferam insetos, ratos e outros animais pestilentos. Essa imagem de abandono, muitas vezes em ruas centrais da cidade pode ser modificada com a aprovação deste programa.
O presente projeto disciplina a matéria de forma a permitir que o Executivo efetue a inscrição dos terrenos baldios e ao mesmo tempo distribua estas áreas entre os pretendentes, que igualmente deverão procurar a Prefeitura para inscrever-se.
É evidente que o pretendente deverá preencher alguns requisitos, que servirão para sua garantia e garantia do proprietário do terreno, que poderá inclusive, pleitear a isenção ou abatimento no imposto predial.
Iniciativa esta que tem dado certo e merece o aplauso e o reconhecimento das autoridades de outros municípios, bem como a continuidade da adoção da idéia.
Além disso, esse é um programa que vem como alternativa para cidadãos de baixa renda ou até mesmo desempregada, no sentido de garantir o sustento de suas famílias através de sua produção própria. O que certamente resolveria parte dos problemas dessas famílias para prover a alimentação.
O compromisso de devolução da área após três meses de sua solicitação, o cercamento adequado, a limpeza, o controle de erosão do solo, são alguns dos deveres do beneficiário. Além de ficar obrigado a vender o excedente de sua produção somente nos limites do município. Para garantir o cumprimento desses deveres por parte do usuário do terreno, o Projeto prevê a exclusão do mesmo do programa, caso incorra no não cumprimento dos deveres acordados.
Pela importância desta iniciativa, pela sua abrangência, junto à comunidade mais necessitada, pela possibilidade que ele dará para mantermos a cidade mais limpa, temos a certeza da concordância dos nobres pares desta Casa para sua aprovação.
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