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Projeto de Lei Ordinaria

Projeto de Lei Ordinaria 22/2017

25/09/2017 Chicão Vianna

JUSTIFICATIVA No Brasil, existem mais de 12 milhões de pessoas portadoras de diabetes. De igual modo, a hipertensão é uma doença democrática, que acomete 1 em cada 3 brasileiros, entre crianças, adultos e idosos, homens e mulheres de todas as classes sociais e condições fina... Mostrar menos
JUSTIFICATIVA



No Brasil, existem mais de 12 milhões de pessoas portadoras de diabetes. De igual modo, a hipertensão é uma doença democrática, que acomete 1 em cada 3 brasileiros, entre crianças, adultos e idosos, homens e mulheres de todas as classes sociais e condições financeiras.

Trata-se de doenças que requerem constante atenção e dieta alimentar específica. A não observância às restrições alimentares recomendadas aos diabéticos e aos hipertensos pode causar sérios danos à saúde dos mesmos.

A dieta dos mesmos precisa ser observada nas escolas com o mesmo cuidado que há em suas casas, para que a manutenção da saúde e bem-estar destes não seja, de forma alguma, prejudicada.

Desta forma, o projeto ora proposto tem por objetivo garantir que os alunos portadores de diabetes e dos portadores de hipertensão tenham alimentação adequada enquanto estiverem em horário escolar, visando o controle da doença.

Temos o dever, como Estado, de respeitar o princípio de tratamento desigual para os desiguais. Dado exposto, verifica-se o profundo interesse local que o presente projeto de lei possui, tornando-o nobre e digno para sua propositura, sem nada que o desabone.

Assim, contamos com o apoio dos nobres vereadores dessa casa para a aprovação do presente projeto.
Protocolo: 8d5b0841 Parecer: Não informado Reprovado
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Tipo Projeto de Lei Ordinaria
Número 22/2017
Última movimentação 02/10/2017
Responsável Chicão Vianna

Resumo do projeto

Ementa
JUSTIFICATIVA No Brasil, existem mais de 12 milhões de pessoas portadoras de diabetes. De igual modo, a hipertensão é uma doença democrática, que acomete 1 em cada 3 brasileiros, entre crianças, adultos e idosos, homens e mulheres de todas as classes sociais e condições financeiras. Trata-se de doenças que requerem constante atenção e dieta alimentar específica. A não observância às restrições alimentares recomendadas aos diabéticos e aos hipertensos pode causar sérios danos à saúde dos mesmos. A dieta dos mesmos precisa ser observada nas escolas com o mesmo cuidado que há em suas casas, para que a manutenção da saúde e bem-estar destes não seja, de forma alguma, prejudicada. Desta forma, o projeto ora proposto tem por objetivo garantir que os alunos portadores de diabetes e dos portadores de hipertensão tenham alimentação adequada enquanto estiverem em horário escolar, visand... Ver menos
JUSTIFICATIVA



No Brasil, existem mais de 12 milhões de pessoas portadoras de diabetes. De igual modo, a hipertensão é uma doença democrática, que acomete 1 em cada 3 brasileiros, entre crianças, adultos e idosos, homens e mulheres de todas as classes sociais e condições financeiras.

Trata-se de doenças que requerem constante atenção e dieta alimentar específica. A não observância às restrições alimentares recomendadas aos diabéticos e aos hipertensos pode causar sérios danos à saúde dos mesmos.

A dieta dos mesmos precisa ser observada nas escolas com o mesmo cuidado que há em suas casas, para que a manutenção da saúde e bem-estar destes não seja, de forma alguma, prejudicada.

Desta forma, o projeto ora proposto tem por objetivo garantir que os alunos portadores de diabetes e dos portadores de hipertensão tenham alimentação adequada enquanto estiverem em horário escolar, visando o controle da doença.

Temos o dever, como Estado, de respeitar o princípio de tratamento desigual para os desiguais. Dado exposto, verifica-se o profundo interesse local que o presente projeto de lei possui, tornando-o nobre e digno para sua propositura, sem nada que o desabone.

Assim, contamos com o apoio dos nobres vereadores dessa casa para a aprovação do presente projeto.
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências

Projeto de Lei Ordinaria 22/2017

Projeto principal

24/09/2017
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