Projeto de Lei Ordinaria
Projeto de Lei Ordinaria 22/2017
25/09/2017 Chicão Vianna
JUSTIFICATIVA No Brasil, existem mais de 12 milhões de pessoas portadoras de diabetes. De igual modo, a hipertensão é uma doença democrática, que acomete 1 em cada 3 brasileiros, entre crianças, adultos e idosos, homens e mulheres de todas as classes sociais e condições fina... Ler ementa completa
JUSTIFICATIVA
No Brasil, existem mais de 12 milhões de pessoas portadoras de diabetes. De igual modo, a hipertensão é uma doença democrática, que acomete 1 em cada 3 brasileiros, entre crianças, adultos e idosos, homens e mulheres de todas as classes sociais e condições financeiras.
Trata-se de doenças que requerem constante atenção e dieta alimentar específica. A não observância às restrições alimentares recomendadas aos diabéticos e aos hipertensos pode causar sérios danos à saúde dos mesmos.
A dieta dos mesmos precisa ser observada nas escolas com o mesmo cuidado que há em suas casas, para que a manutenção da saúde e bem-estar destes não seja, de forma alguma, prejudicada.
Desta forma, o projeto ora proposto tem por objetivo garantir que os alunos portadores de diabetes e dos portadores de hipertensão tenham alimentação adequada enquanto estiverem em horário escolar, visando o controle da doença.
Temos o dever, como Estado, de respeitar o princípio de tratamento desigual para os desiguais. Dado exposto, verifica-se o profundo interesse local que o presente projeto de lei possui, tornando-o nobre e digno para sua propositura, sem nada que o desabone.
Assim, contamos com o apoio dos nobres vereadores dessa casa para a aprovação do presente projeto.
No Brasil, existem mais de 12 milhões de pessoas portadoras de diabetes. De igual modo, a hipertensão é uma doença democrática, que acomete 1 em cada 3 brasileiros, entre crianças, adultos e idosos, homens e mulheres de todas as classes sociais e condições financeiras.
Trata-se de doenças que requerem constante atenção e dieta alimentar específica. A não observância às restrições alimentares recomendadas aos diabéticos e aos hipertensos pode causar sérios danos à saúde dos mesmos.
A dieta dos mesmos precisa ser observada nas escolas com o mesmo cuidado que há em suas casas, para que a manutenção da saúde e bem-estar destes não seja, de forma alguma, prejudicada.
Desta forma, o projeto ora proposto tem por objetivo garantir que os alunos portadores de diabetes e dos portadores de hipertensão tenham alimentação adequada enquanto estiverem em horário escolar, visando o controle da doença.
Temos o dever, como Estado, de respeitar o princípio de tratamento desigual para os desiguais. Dado exposto, verifica-se o profundo interesse local que o presente projeto de lei possui, tornando-o nobre e digno para sua propositura, sem nada que o desabone.
Assim, contamos com o apoio dos nobres vereadores dessa casa para a aprovação do presente projeto.
Protocolo: 8d5b0841
Parecer: Não informado
Reprovado
Abrir projeto
Resumo do projeto
Ementa
JUSTIFICATIVA No Brasil, existem mais de 12 milhões de pessoas portadoras de diabetes. De igual modo, a hipertensão é uma doença democrática, que acomete 1 em cada 3 brasileiros, entre crianças, adultos e idosos, homens e mulheres de todas as classes sociais e condições financeiras. Trata-se de doenças que requerem constante atenção e dieta alimentar específica. A não observância às restrições alimentares recomendadas aos diabéticos e aos hipertensos pode causar sérios danos à saúde dos mesmos. A dieta dos mesmos precisa ser observada nas escolas com o mesmo cuidado que há em suas casas, para que a manutenção da saúde e bem-estar destes não seja, de forma alguma, prejudicada. Desta forma, o projeto ora proposto tem por objetivo garantir que os alunos portadores de diabetes e dos portadores de hipertensão tenham alimentação adequada enquanto estiverem em horário escolar, visand... Ver mais
JUSTIFICATIVA
No Brasil, existem mais de 12 milhões de pessoas portadoras de diabetes. De igual modo, a hipertensão é uma doença democrática, que acomete 1 em cada 3 brasileiros, entre crianças, adultos e idosos, homens e mulheres de todas as classes sociais e condições financeiras.
Trata-se de doenças que requerem constante atenção e dieta alimentar específica. A não observância às restrições alimentares recomendadas aos diabéticos e aos hipertensos pode causar sérios danos à saúde dos mesmos.
A dieta dos mesmos precisa ser observada nas escolas com o mesmo cuidado que há em suas casas, para que a manutenção da saúde e bem-estar destes não seja, de forma alguma, prejudicada.
Desta forma, o projeto ora proposto tem por objetivo garantir que os alunos portadores de diabetes e dos portadores de hipertensão tenham alimentação adequada enquanto estiverem em horário escolar, visando o controle da doença.
Temos o dever, como Estado, de respeitar o princípio de tratamento desigual para os desiguais. Dado exposto, verifica-se o profundo interesse local que o presente projeto de lei possui, tornando-o nobre e digno para sua propositura, sem nada que o desabone.
Assim, contamos com o apoio dos nobres vereadores dessa casa para a aprovação do presente projeto.
No Brasil, existem mais de 12 milhões de pessoas portadoras de diabetes. De igual modo, a hipertensão é uma doença democrática, que acomete 1 em cada 3 brasileiros, entre crianças, adultos e idosos, homens e mulheres de todas as classes sociais e condições financeiras.
Trata-se de doenças que requerem constante atenção e dieta alimentar específica. A não observância às restrições alimentares recomendadas aos diabéticos e aos hipertensos pode causar sérios danos à saúde dos mesmos.
A dieta dos mesmos precisa ser observada nas escolas com o mesmo cuidado que há em suas casas, para que a manutenção da saúde e bem-estar destes não seja, de forma alguma, prejudicada.
Desta forma, o projeto ora proposto tem por objetivo garantir que os alunos portadores de diabetes e dos portadores de hipertensão tenham alimentação adequada enquanto estiverem em horário escolar, visando o controle da doença.
Temos o dever, como Estado, de respeitar o princípio de tratamento desigual para os desiguais. Dado exposto, verifica-se o profundo interesse local que o presente projeto de lei possui, tornando-o nobre e digno para sua propositura, sem nada que o desabone.
Assim, contamos com o apoio dos nobres vereadores dessa casa para a aprovação do presente projeto.
Parecer atual
Não informado
Arquivos e referências
Projeto de Lei Ordinaria 22/2017
Abrir projeto
Projeto principal
24/09/2017