Projeto de Lei Ordinaria
Projeto de Lei Ordinaria 24/2017
02/10/2017 Chicão Vianna
JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei tem por finalidade instituir diretrizes para uma ação pública de educação alimentar escolar com enfoque na diminuição da obesidade na primeira infância e entre crianças e adolescentes, reflexos da mudança de estilo de vida e dos maus h... Ler ementa completa
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por finalidade instituir diretrizes para uma ação pública de educação alimentar escolar com enfoque na diminuição da obesidade na primeira infância e entre crianças e adolescentes, reflexos da mudança de estilo de vida e dos maus hábitos alimentares adotados conforme o desenvolvimento das cidades//.
A Constituição Federal prevê no art. 227 que: “E dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão” (grifos nossos).
Assim, cabe ao Poder Público definir diretrizes, metas, objetivos, normas e princípios para a implementação de políticas públicas de proteção integral a todas as crianças, sem restrição, reconhecendo sua cidadania e seus direitos inalienáveis. A formulação de uma Política Municipal de Educação Alimentar Escolar e Combate à Obesidade Infantil é uma questão de saúde pública. A proteção à infância, o incentivo a educação, a prevenção da saúde, e a alimentação saudável são as principais ações de desenvolvimento integral da pessoa na fase adulta.
Em tempos em que os principais meios de diversão de crianças e adolescentes são o computador, o celular e o videogame, um problema cresce de forma cada vez mais rápida: a obesidade infantil.
A obesidade infantil transformou-se num problema sério de saúde, numa epidemia que se alastra e já atinge parte expressiva da população nessa faixa etária. As crianças em geral ganham peso com facilidade devido a fatores tais como: hábitos alimentares errados, genética, estilo de vida, sedentarismo, distúrbios psicológicos, problemas familiares e outros. Em um recente estudo, a Organização Mundial da Saúde (OMS) detectou índices preocupantes: 155 milhões de jovens apresentam excesso de peso em todo o mundo, ou seja: uma em cada dez crianças é obesa.
Só no Brasil, obesidade cresceu aproximadamente 240% nos últimos 20 anos. De acordo com a Sociedade Brasileira de Endocrinologia .e Metabologia, o país apresenta 6,7 milhões de crianças com problemas de obesidade. Segundo dados da Sociedade Brasileira de Pediatria, nos últimos 30 anos o índice de crianças obesas passou de 3% para 15% no país.
Neste contexto é a intenção prover a referida educação alimentar a partir da escola e da comunidade, aproveitando-se deste ambiente para adoção de novos hábitos alimentares.
Atualmente, a obesidade mata mais do que a fome no mundo. Segundo relatório da Organização Mundial de Saúde (OMS), a obesidade é um reflexo das modificações no estilo de vida e dos hábitos alimentares como o aumento da ingestão de alimentos com alto teor de gordura, sódio e açúcar, industrializados, fast-food e um baixo consumo de frutas, hortaliças, cereais “in natura”, aliado a isso, o sedentarismo acaba por iniciar o ciclo de possíveis complicações que o obeso poderá sofrer.
Recentemente, o Ministério da Saúde divulgou o índice de sobrepeso e obesidade dos brasileiros, que aumentou significativamente nos últimos quatro anos. Segundo IBGE, 34% das crianças de 5 a 9 anos encontram-se com sobrepeso, e 16% desta faixa etária apresentam-se com obesidade. Já os adolescentes entre 10 e 19 anos, 20% têm sobrepeso e 6% são obesos. Entre os adultos, 50% apresentam sobrepeso e 15 % estão obesos, ou seja, o excesso de peso atinge metade da população adulta.
É de extrema importância ter uma alimentação saudável, completa, variada e agradável ao paladar para a promoção da saúde, principalmente, para os jovens em fase de desenvolvimento, e para a prevenção e o controle de doenças crônicas não transmissíveis, que tem aumentado significativamente. É necessário ressalvarmos a importância de uma alimentação balanceada e saudável na primeira infância.
O controle do sobrepeso e da obesidade infantil começa em casa, com refeições balanceadas, incentivo à atividade física e mudança dos hábitos alimentares de toda a família. Crianças acima do peso e obesas estão propensas a desenvolver doenças secundárias como diabetes e doenças cardiovasculares quando jovens, e ainda, tornarem-se obesos na fase adulta. O conhecimento, as atitudes, os comportamentos e as habilidades desenvolvidas por meio de aulas, informações no ambiente escolar, voltadas para a conscientização de hábitos alimentares saudáveis trará melhor qualidade de vida, capacitará crianças e jovens para fazerem escolhas corretas sobre comportamentos que promovam a saúde do indivíduo, família e comunidade.
Assim, cabe ao Município manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental, de proteção e defesa da saúde e dar prioridade absoluta para o desenvolvimento na infância.
Temos como objetivo fortalecer o compromisso da sociedade, família e educadores com as nossas crianças, mobilizando todos para a educação alimentar é o combate à obesidade infantil.
É neste sentido que se coloca a relevância deste Projeto Lei, que enfatiza a necessidade de uma abordagem integrada e articulada entre a família, a escola e o Município, buscando alianças e parcerias, na efetivação dos direitos da criança.
Desse modo, rogo aos nobres pares a apreciação desta propositura com o objetivo de seu aperfeiçoamento e aprovação.
O presente projeto de lei tem por finalidade instituir diretrizes para uma ação pública de educação alimentar escolar com enfoque na diminuição da obesidade na primeira infância e entre crianças e adolescentes, reflexos da mudança de estilo de vida e dos maus hábitos alimentares adotados conforme o desenvolvimento das cidades//.
A Constituição Federal prevê no art. 227 que: “E dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão” (grifos nossos).
Assim, cabe ao Poder Público definir diretrizes, metas, objetivos, normas e princípios para a implementação de políticas públicas de proteção integral a todas as crianças, sem restrição, reconhecendo sua cidadania e seus direitos inalienáveis. A formulação de uma Política Municipal de Educação Alimentar Escolar e Combate à Obesidade Infantil é uma questão de saúde pública. A proteção à infância, o incentivo a educação, a prevenção da saúde, e a alimentação saudável são as principais ações de desenvolvimento integral da pessoa na fase adulta.
Em tempos em que os principais meios de diversão de crianças e adolescentes são o computador, o celular e o videogame, um problema cresce de forma cada vez mais rápida: a obesidade infantil.
A obesidade infantil transformou-se num problema sério de saúde, numa epidemia que se alastra e já atinge parte expressiva da população nessa faixa etária. As crianças em geral ganham peso com facilidade devido a fatores tais como: hábitos alimentares errados, genética, estilo de vida, sedentarismo, distúrbios psicológicos, problemas familiares e outros. Em um recente estudo, a Organização Mundial da Saúde (OMS) detectou índices preocupantes: 155 milhões de jovens apresentam excesso de peso em todo o mundo, ou seja: uma em cada dez crianças é obesa.
Só no Brasil, obesidade cresceu aproximadamente 240% nos últimos 20 anos. De acordo com a Sociedade Brasileira de Endocrinologia .e Metabologia, o país apresenta 6,7 milhões de crianças com problemas de obesidade. Segundo dados da Sociedade Brasileira de Pediatria, nos últimos 30 anos o índice de crianças obesas passou de 3% para 15% no país.
Neste contexto é a intenção prover a referida educação alimentar a partir da escola e da comunidade, aproveitando-se deste ambiente para adoção de novos hábitos alimentares.
Atualmente, a obesidade mata mais do que a fome no mundo. Segundo relatório da Organização Mundial de Saúde (OMS), a obesidade é um reflexo das modificações no estilo de vida e dos hábitos alimentares como o aumento da ingestão de alimentos com alto teor de gordura, sódio e açúcar, industrializados, fast-food e um baixo consumo de frutas, hortaliças, cereais “in natura”, aliado a isso, o sedentarismo acaba por iniciar o ciclo de possíveis complicações que o obeso poderá sofrer.
Recentemente, o Ministério da Saúde divulgou o índice de sobrepeso e obesidade dos brasileiros, que aumentou significativamente nos últimos quatro anos. Segundo IBGE, 34% das crianças de 5 a 9 anos encontram-se com sobrepeso, e 16% desta faixa etária apresentam-se com obesidade. Já os adolescentes entre 10 e 19 anos, 20% têm sobrepeso e 6% são obesos. Entre os adultos, 50% apresentam sobrepeso e 15 % estão obesos, ou seja, o excesso de peso atinge metade da população adulta.
É de extrema importância ter uma alimentação saudável, completa, variada e agradável ao paladar para a promoção da saúde, principalmente, para os jovens em fase de desenvolvimento, e para a prevenção e o controle de doenças crônicas não transmissíveis, que tem aumentado significativamente. É necessário ressalvarmos a importância de uma alimentação balanceada e saudável na primeira infância.
O controle do sobrepeso e da obesidade infantil começa em casa, com refeições balanceadas, incentivo à atividade física e mudança dos hábitos alimentares de toda a família. Crianças acima do peso e obesas estão propensas a desenvolver doenças secundárias como diabetes e doenças cardiovasculares quando jovens, e ainda, tornarem-se obesos na fase adulta. O conhecimento, as atitudes, os comportamentos e as habilidades desenvolvidas por meio de aulas, informações no ambiente escolar, voltadas para a conscientização de hábitos alimentares saudáveis trará melhor qualidade de vida, capacitará crianças e jovens para fazerem escolhas corretas sobre comportamentos que promovam a saúde do indivíduo, família e comunidade.
Assim, cabe ao Município manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental, de proteção e defesa da saúde e dar prioridade absoluta para o desenvolvimento na infância.
Temos como objetivo fortalecer o compromisso da sociedade, família e educadores com as nossas crianças, mobilizando todos para a educação alimentar é o combate à obesidade infantil.
É neste sentido que se coloca a relevância deste Projeto Lei, que enfatiza a necessidade de uma abordagem integrada e articulada entre a família, a escola e o Município, buscando alianças e parcerias, na efetivação dos direitos da criança.
Desse modo, rogo aos nobres pares a apreciação desta propositura com o objetivo de seu aperfeiçoamento e aprovação.
Protocolo: 69666619
Parecer: Não informado
Reprovado
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Resumo do projeto
Ementa
JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei tem por finalidade instituir diretrizes para uma ação pública de educação alimentar escolar com enfoque na diminuição da obesidade na primeira infância e entre crianças e adolescentes, reflexos da mudança de estilo de vida e dos maus hábitos alimentares adotados conforme o desenvolvimento das cidades//. A Constituição Federal prevê no art. 227 que: “E dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão” (grifos nossos). Assim, cabe ao Poder Público definir diretrizes, metas, objetivos, norma... Ver mais
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por finalidade instituir diretrizes para uma ação pública de educação alimentar escolar com enfoque na diminuição da obesidade na primeira infância e entre crianças e adolescentes, reflexos da mudança de estilo de vida e dos maus hábitos alimentares adotados conforme o desenvolvimento das cidades//.
A Constituição Federal prevê no art. 227 que: “E dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão” (grifos nossos).
Assim, cabe ao Poder Público definir diretrizes, metas, objetivos, normas e princípios para a implementação de políticas públicas de proteção integral a todas as crianças, sem restrição, reconhecendo sua cidadania e seus direitos inalienáveis. A formulação de uma Política Municipal de Educação Alimentar Escolar e Combate à Obesidade Infantil é uma questão de saúde pública. A proteção à infância, o incentivo a educação, a prevenção da saúde, e a alimentação saudável são as principais ações de desenvolvimento integral da pessoa na fase adulta.
Em tempos em que os principais meios de diversão de crianças e adolescentes são o computador, o celular e o videogame, um problema cresce de forma cada vez mais rápida: a obesidade infantil.
A obesidade infantil transformou-se num problema sério de saúde, numa epidemia que se alastra e já atinge parte expressiva da população nessa faixa etária. As crianças em geral ganham peso com facilidade devido a fatores tais como: hábitos alimentares errados, genética, estilo de vida, sedentarismo, distúrbios psicológicos, problemas familiares e outros. Em um recente estudo, a Organização Mundial da Saúde (OMS) detectou índices preocupantes: 155 milhões de jovens apresentam excesso de peso em todo o mundo, ou seja: uma em cada dez crianças é obesa.
Só no Brasil, obesidade cresceu aproximadamente 240% nos últimos 20 anos. De acordo com a Sociedade Brasileira de Endocrinologia .e Metabologia, o país apresenta 6,7 milhões de crianças com problemas de obesidade. Segundo dados da Sociedade Brasileira de Pediatria, nos últimos 30 anos o índice de crianças obesas passou de 3% para 15% no país.
Neste contexto é a intenção prover a referida educação alimentar a partir da escola e da comunidade, aproveitando-se deste ambiente para adoção de novos hábitos alimentares.
Atualmente, a obesidade mata mais do que a fome no mundo. Segundo relatório da Organização Mundial de Saúde (OMS), a obesidade é um reflexo das modificações no estilo de vida e dos hábitos alimentares como o aumento da ingestão de alimentos com alto teor de gordura, sódio e açúcar, industrializados, fast-food e um baixo consumo de frutas, hortaliças, cereais “in natura”, aliado a isso, o sedentarismo acaba por iniciar o ciclo de possíveis complicações que o obeso poderá sofrer.
Recentemente, o Ministério da Saúde divulgou o índice de sobrepeso e obesidade dos brasileiros, que aumentou significativamente nos últimos quatro anos. Segundo IBGE, 34% das crianças de 5 a 9 anos encontram-se com sobrepeso, e 16% desta faixa etária apresentam-se com obesidade. Já os adolescentes entre 10 e 19 anos, 20% têm sobrepeso e 6% são obesos. Entre os adultos, 50% apresentam sobrepeso e 15 % estão obesos, ou seja, o excesso de peso atinge metade da população adulta.
É de extrema importância ter uma alimentação saudável, completa, variada e agradável ao paladar para a promoção da saúde, principalmente, para os jovens em fase de desenvolvimento, e para a prevenção e o controle de doenças crônicas não transmissíveis, que tem aumentado significativamente. É necessário ressalvarmos a importância de uma alimentação balanceada e saudável na primeira infância.
O controle do sobrepeso e da obesidade infantil começa em casa, com refeições balanceadas, incentivo à atividade física e mudança dos hábitos alimentares de toda a família. Crianças acima do peso e obesas estão propensas a desenvolver doenças secundárias como diabetes e doenças cardiovasculares quando jovens, e ainda, tornarem-se obesos na fase adulta. O conhecimento, as atitudes, os comportamentos e as habilidades desenvolvidas por meio de aulas, informações no ambiente escolar, voltadas para a conscientização de hábitos alimentares saudáveis trará melhor qualidade de vida, capacitará crianças e jovens para fazerem escolhas corretas sobre comportamentos que promovam a saúde do indivíduo, família e comunidade.
Assim, cabe ao Município manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental, de proteção e defesa da saúde e dar prioridade absoluta para o desenvolvimento na infância.
Temos como objetivo fortalecer o compromisso da sociedade, família e educadores com as nossas crianças, mobilizando todos para a educação alimentar é o combate à obesidade infantil.
É neste sentido que se coloca a relevância deste Projeto Lei, que enfatiza a necessidade de uma abordagem integrada e articulada entre a família, a escola e o Município, buscando alianças e parcerias, na efetivação dos direitos da criança.
Desse modo, rogo aos nobres pares a apreciação desta propositura com o objetivo de seu aperfeiçoamento e aprovação.
O presente projeto de lei tem por finalidade instituir diretrizes para uma ação pública de educação alimentar escolar com enfoque na diminuição da obesidade na primeira infância e entre crianças e adolescentes, reflexos da mudança de estilo de vida e dos maus hábitos alimentares adotados conforme o desenvolvimento das cidades//.
A Constituição Federal prevê no art. 227 que: “E dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão” (grifos nossos).
Assim, cabe ao Poder Público definir diretrizes, metas, objetivos, normas e princípios para a implementação de políticas públicas de proteção integral a todas as crianças, sem restrição, reconhecendo sua cidadania e seus direitos inalienáveis. A formulação de uma Política Municipal de Educação Alimentar Escolar e Combate à Obesidade Infantil é uma questão de saúde pública. A proteção à infância, o incentivo a educação, a prevenção da saúde, e a alimentação saudável são as principais ações de desenvolvimento integral da pessoa na fase adulta.
Em tempos em que os principais meios de diversão de crianças e adolescentes são o computador, o celular e o videogame, um problema cresce de forma cada vez mais rápida: a obesidade infantil.
A obesidade infantil transformou-se num problema sério de saúde, numa epidemia que se alastra e já atinge parte expressiva da população nessa faixa etária. As crianças em geral ganham peso com facilidade devido a fatores tais como: hábitos alimentares errados, genética, estilo de vida, sedentarismo, distúrbios psicológicos, problemas familiares e outros. Em um recente estudo, a Organização Mundial da Saúde (OMS) detectou índices preocupantes: 155 milhões de jovens apresentam excesso de peso em todo o mundo, ou seja: uma em cada dez crianças é obesa.
Só no Brasil, obesidade cresceu aproximadamente 240% nos últimos 20 anos. De acordo com a Sociedade Brasileira de Endocrinologia .e Metabologia, o país apresenta 6,7 milhões de crianças com problemas de obesidade. Segundo dados da Sociedade Brasileira de Pediatria, nos últimos 30 anos o índice de crianças obesas passou de 3% para 15% no país.
Neste contexto é a intenção prover a referida educação alimentar a partir da escola e da comunidade, aproveitando-se deste ambiente para adoção de novos hábitos alimentares.
Atualmente, a obesidade mata mais do que a fome no mundo. Segundo relatório da Organização Mundial de Saúde (OMS), a obesidade é um reflexo das modificações no estilo de vida e dos hábitos alimentares como o aumento da ingestão de alimentos com alto teor de gordura, sódio e açúcar, industrializados, fast-food e um baixo consumo de frutas, hortaliças, cereais “in natura”, aliado a isso, o sedentarismo acaba por iniciar o ciclo de possíveis complicações que o obeso poderá sofrer.
Recentemente, o Ministério da Saúde divulgou o índice de sobrepeso e obesidade dos brasileiros, que aumentou significativamente nos últimos quatro anos. Segundo IBGE, 34% das crianças de 5 a 9 anos encontram-se com sobrepeso, e 16% desta faixa etária apresentam-se com obesidade. Já os adolescentes entre 10 e 19 anos, 20% têm sobrepeso e 6% são obesos. Entre os adultos, 50% apresentam sobrepeso e 15 % estão obesos, ou seja, o excesso de peso atinge metade da população adulta.
É de extrema importância ter uma alimentação saudável, completa, variada e agradável ao paladar para a promoção da saúde, principalmente, para os jovens em fase de desenvolvimento, e para a prevenção e o controle de doenças crônicas não transmissíveis, que tem aumentado significativamente. É necessário ressalvarmos a importância de uma alimentação balanceada e saudável na primeira infância.
O controle do sobrepeso e da obesidade infantil começa em casa, com refeições balanceadas, incentivo à atividade física e mudança dos hábitos alimentares de toda a família. Crianças acima do peso e obesas estão propensas a desenvolver doenças secundárias como diabetes e doenças cardiovasculares quando jovens, e ainda, tornarem-se obesos na fase adulta. O conhecimento, as atitudes, os comportamentos e as habilidades desenvolvidas por meio de aulas, informações no ambiente escolar, voltadas para a conscientização de hábitos alimentares saudáveis trará melhor qualidade de vida, capacitará crianças e jovens para fazerem escolhas corretas sobre comportamentos que promovam a saúde do indivíduo, família e comunidade.
Assim, cabe ao Município manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental, de proteção e defesa da saúde e dar prioridade absoluta para o desenvolvimento na infância.
Temos como objetivo fortalecer o compromisso da sociedade, família e educadores com as nossas crianças, mobilizando todos para a educação alimentar é o combate à obesidade infantil.
É neste sentido que se coloca a relevância deste Projeto Lei, que enfatiza a necessidade de uma abordagem integrada e articulada entre a família, a escola e o Município, buscando alianças e parcerias, na efetivação dos direitos da criança.
Desse modo, rogo aos nobres pares a apreciação desta propositura com o objetivo de seu aperfeiçoamento e aprovação.
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